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ESTG - Mestrado em Solicitadoria de Empresa

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  • O dever de registo do tempo de trabalho
    Publication . Baptista, Micaela Caseiro; Costa, Ana Isabel Lambelho
    Ainda que estatuído legalmente já há vários anos, as formas de registo dos tempos de trabalho têm vindo a intensificar-se com a disseminação da internet e com as diversas modalidades horárias no seio laboral. Tendo em conta a importância dos limites máximos de jornada de trabalho que impendem sobre trabalhadores e empregadores, a primeira parte do presente estudo focar-se-á na distinção entre tempo de trabalho e tempo de não trabalho. Não obstante, a concretização do registo dos tempos de trabalho terá de ter por base princípios/deveres basilares do Direito do Trabalho. Cumprirá, por isso, particularizar a proteção de dados pessoais e reserva da intimidade da vida privada, proporcionando aos trabalhadores formas de registo adequadas e proporcionais. Na legislação interna vigora essencialmente o art.202.º do CT, encontrando-se no escopo deste estudo uma análise aprofundada de tal norma. No entanto, com a constante adoção das empresas ao regime de teletrabalho, mais questões têm vindo a ser levantadas quanto à forma de registar os tempos de trabalho e, ligada a isso mesmo, encontra-se a conciliação entre a vida pessoal e profissional do teletrabalhador. Finalmente, estudar-se-á o registo do trabalho suplementar, já que constitui uma obrigação específica do empregador e é objeto de regras próprias no que tange ao registo dos tempos de trabalho.
  • O Direito Humano a uma Alimentação e Nutrição Adequada como pilar basilar dos direitos humanos: consagração, proteção e cumprimento de um direito fundamental social
    Publication . Serrão, Marta Sofia Madureira; Almeida, Susana Catarina Simões de
    No decorrer da evolução da civilização humana a escassez de alimentos provocou fome, guerra, conflitos políticos e morte. Em pleno séc. XXI o acesso à saúde e à alimentação continuam a não estar garantidos de forma equitativa a toda a população mundial. A Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 estatui que “todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, (…) [e] cuidados médicos”. O Direito Humano a uma Alimentação e Nutrição Adequada (DHANA) é um pilar basilar na promoção e proteção da saúde e, consequentemente, na salvaguarda da dignidade humana e deve ser compreendido como o direito a uma alimentação saudável, adequada, nutritiva, equilibrada e variada, bem como o direito ao acesso e disponibilidade permanente e regular, socialmente justa e adequada aos aspetos biológicos, sociais e culturais dos indivíduos e da comunidade em que estes se inserem. É, igualmente, o direito a um alimento seguro, no qual a produção e o consumo de alimentos passa, impreterivelmente, por uma previsão normativa que fiscalize o uso de agrotóxicos e de sementes transgénicas, incentive a produção de alimentos orgânicos e proteja o consumidor na hora de adquirir os produtos. Deste modo, cabe ao Estado e à comunidade internacional adotar medidas que visem eliminar ou reduzir a fome, garantir uma alimentação adequada em qualidade e quantidade e promover a segurança alimentar e nutricional para toda a população.
  • Dolo nos acidentes de trabalho
    Publication . Alves, Joana Patrícia Monteiro; Mendes, Jorge Manuel Barros
    A presente dissertação tem como objetivo o estudo do dolo nos acidentes de trabalho. Mas, antes de entrar no tema específico cumpre antes demais, falar no conceito de acidente de trabalho e das suas variantes. O nosso estudo passa também pela análise dos crimes elencados no Código Penal sobre o incumprimento das normas de segurança, para depois ser analisado o dolo - tema central da nossa dissertação - tanto na perspetiva do trabalhador, como na perspetiva da entidade patronal.
  • A execução específica no contrato de locação financeira
    Publication . Cruz, Inês Sofia Gomes da; Cebola, Cátia Sofia Marques; Pinto, Nuno Duarte Abranches
    A presente dissertação insere-se no âmbito do estudo do contrato de locação financeira imobiliária de prédio urbano e a aplicação do regime da execução específica previsto no art.º 827º e seguintes (ss) do Código Civil (CC). O contrato de locação financeira é amplamente utilizado em Portugal, quer tenha como objeto bens móveis sujeitos ou não a registo, bem como bens imóveis, considerando que resulta como uma alternativa ao financiamento para aquisição de determinado bem, permitindo, o gozo e fruição daquele pelo locatário sem que despenda do valor inerente à sua aquisição, possibilitando, assim, que este não se descapitalize e proceda à gestão financeira de forma mais equilibrada. Ora, denotando-se a atual “crise imobiliária” decorrente, entre outros motivos, da sobrevalorização dos imóveis em Portugal e da dificuldade na obtenção de crédito para aquisição de habitação própria e permanente, considera-se pertinente o estudo da aplicação do regime da execução específica ao leasing imobiliário com o objetivo de alargar a proteção dos sujeitos contratuais e promover a celeridade processual e o desenvolvimento da economia. Apraz, assim, proceder à análise do decreto-lei nº10/91, de 09 de janeiro, que previu a aplicação da execução específica ao contrato de leasing, tendo em conta que o regime legal atual da locação financeira, regulado pelo decreto-lei n.º 149/95, de 24 de junho, não prevê o recurso à execução específica, por forma a apurar se, atendendo às atuais circunstâncias do mercado imobiliário, faria sentido prever-se, novamente, a sua aplicação no âmbito deste contrato em específico. Destarte, o presente estudo será estruturado por três capítulos, sendo o capítulo I dedicado ao estudo da locação financeira. Por sua vez, o capítulo II prossegue o estudo da locação financeira imobiliária e por fim o capítulo III ocupar-se-á da execução específica na locação financeira imobiliária.
  • A descaracterização do acidente de trabalho: análise comparativa dos regimes jurídicos português e espanhol
    Publication . Jeanne, Inês Raquel Loureiro de Marie; Mendes, Jorge Manuel Barros
    A figura jurídica da descaracterização dos acidentes de trabalho apresenta-se como a única situação em que é admissível a exclusão da responsabilidade da entidade empregadora pela reparação de danos emergentes de acidente de trabalho, consistindo esta numa exceção ao direito à justa reparação dos danos em causa, previsto constitucionalmente. Por conseguinte, os requisitos e efeitos inerentes à exoneração da responsabilidade da entidade empregadora pela reparação de danos oriundos de infortúnio laboral ,são distintos nos diversos regimes jurídicos em que se encontra prevista, tendo sido escolhidos como objeto de estudo os ordenamentos jurídicos português e espanhol. Assim, para a elaboração da presente dissertação foram analisados os instrumentos legais que regulam as matérias em análise, bem como jurisprudência e doutrina de ambos os regimes jurídicos, cujos consagram legalmente a exoneração objeto de estudo. Nesta senda, a opção de comparar os ordenamentos jurídicos supramencionados prende-se com a decisão dicotómica que estes tomaram para a regulamentação da sinistralidade laboral. Ou seja, em Portugal os acidentes de trabalho são um ramo de direito privado, enquanto em Espanha são um ramo de direito público. O ramo do direito em que os acidentes de trabalho se inserem demonstra ser relevante, na medida em que molda a forma como se prevê suprir as necessidades dos trabalhadores acidentados em cada um destes países. Em suma, a comparação tecida na presente dissertação procurou evidenciar quais as similaridades existentes na regulamentação da temática escolhida, deixando patente quais as principais características destes regimes que consideramos apresentar uma maior ou menor proteção dos sinistrados.
  • Financiamento dos Sindicatos na Greve – Crowdfunding
    Publication . Fernandes, Catarina Sofia Gomes; Pinto, Nuno Duarte Abranches
    A presente dissertação versa sobre o direito à greve e tem como base de investigação uma greve dos enfermeiros ocorrida nos anos de 2018 e 2019, que ficou conhecida como “Greve Cirúrgica”. Esta greve ocorreu nos meses de novembro e dezembro de 2018 e em fevereiro de 2019, e afetou o setor de emergência e os blocos operatórios, causando o adiamento de milhares de cirurgias. Esta greve envolveu duas associações sindicais, a ASPE e o SINDEPOR, sendo que a questão mais notória, incluindo do ponto de vista jurídico, prendeu-se com a criação, por parte de um grupo cívico de enfermeiros, de um fundo colaborativo ou “crowdfunding” numa plataforma informática disponível para o efeito, para angariação de verbas monetárias para apoio da greve. A legalidade desta greve foi amplamente discutida devido à criação deste fundo de financiamento, tendo surgido dúvidas quanto à possibilidade desta operação estar a encobrir práticas de concorrência desleal ou de branqueamento de capitais, em consequência do que a greve, a atividade das plataformas informáticas de fundos colaborativos e a própria Ordem dos Enfermeiros foram objeto de investigações. A ocorrência de uma greve que afete o setor da saúde cria ainda problemas de concretização e realização de direitos fundamentais, visto que a greve é um direito fundamental consagrado constitucionalmente, mas o seu exercício pode coartar a realização do direito fundamental à saúde dos utentes, que veem a sua proteção diminuída pelo adiamento de cirurgias e respetivos cuidados de saúde. Embora tenham sido estipulados serviços mínimos, deu-se a necessidade de o governo decretar uma requisição civil, visto que estes serviços mínimos não estavam a ser cumpridos em alguns centros hospitalares. Esta greve causou impactos incalculáveis aos utentes, visto que foram três meses em que os serviços hospitalares foram afetados pela realização da greve. Contudo, os próprios cidadãos participaram, de certa forma, na realização da greve, ao contribuírem monetariamente para o crowdfunding criado pelos enfermeiros.
  • Instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho: incidência pessoal das convenções coletivas de trabalho e portarias de extensão
    Publication . Fernandes, Ana Neves; Pinto, Nuno Duarte Abranches
    O presente relatório final de estágio, desenvolvido no âmbito da unidade curricular de Estágio inserida no 2º ano de Mestrado em Solicitadoria de Empresa tem o propósito de analisar o regime jurídico dos Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho, sendo objeto da nossa principal atenção e deste relatório o estudo e a investigação do âmbito de aplicação pessoal das convenções coletivas de trabalho e das portarias de extensão. O estágio curricular que serviu de base à elaboração deste trabalho teve lugar no escritório de advocacia do Dr. Filipe Miguel Dinis Bernardino e decorreu no período de 18 de setembro de 2023 a 8 de maio de 2024, resultando numa duração total de 1260 horas. O estágio teve como principal objetivo pôr em prática os conhecimentos adquiridos no decorrer do Mestrado, contribuindo para a nossa formação prática e aquisição de experiência, bem como para a nossa integração na atividade profissional. No decurso desta experiência foram realizadas diversas atividades que pretendemos dar a conhecer com este relatório como a prestação de esclarecimentos e informações, a participação em reuniões e diligências processuais, a elaboração de documentos e contratos de trabalhos, o estudo e pesquisa de doutrina e jurisprudência em matérias específicas, bem como a análise de diversos processos. O ponto de partida deste trabalho surge com uma introdução ao estágio curricular através da caracterização da entidade de acolhimento e da descrição aprofundada das atividades desenvolvidas no decurso desta experiência. De seguida, observamos um enquadramento pormenorizado do tema em estudo – os instrumentos da regulamentação coletiva de trabalho, em especial o âmbito de aplicação pessoal das convenções coletivas de trabalho e das portarias de extensão. Nesta sede, começamos por explanar e desenvolver os aspetos gerais associados a estas figuras com base na legislação e nos entendimentos doutrinais observados. Neste âmbito, sucede-se também o estudo de casos particulares observados no contexto da oportunidade de estágio relacionados com a aplicação dos referidos instrumentos. Para justificar a aplicação destes à situação concreta e fundamentar a sua correta análise, realizamos o devido enquadramento factual e teórico, recorrendo à legislação, à doutrina e à jurisprudência, bem como à teoria estudada ao longo do presente trabalho e, ainda, aos conhecimentos adquiridos ao longo do nosso ciclo de estudos. Por fim, verificamos a presença de uma apreciação crítica respeitante aos aspetos jurídicos mais controversos do tema em apreço, nomeadamente as questões relacionadas com o âmbito de aplicação subjetivo das portarias de extensão.
  • Proteção dos Denunciantes: Canais de Denúncias
    Publication . Coelho, Renato Alexandre Faustino; Mendes, Jorge Manuel Barros
    O presente estudo tem como tema Proteção dos Denunciantes: Canais de Denúncias. Os atos de corrupção e demais práticas ilegais associadas constituem um forte constrangimento ao desenvolvimento económico de um estado. Muitas das vezes, os recursos e as investigações das autoridades competentes não são suficientes para combater as práticas ilegais. Deste modo, quem tiver informação relativamente ao cometimento de atos ilícitos deve reportar, junto das entidades competentes e nesse contexto enquadra-se o whistleblowing ou denunciante. As denúncias têm assumido cada vez mais importância e interesse tendo em conta a utilidade que o sistema de proteção dos denunciantes pode trazer às organizações, na vertente em que tem as condições necessárias para afastar a ocorrência ou, pelo menos para tomar conhecimento mais rapidamente de situações ilícitas cometidas nas organizações e, que de outra forma não seriam (tão facilmente) descobertas e devidamente sancionadas. Neste sentido, percebe-se que a principal inovação que os Diplomas de Proteção do denunciante vêm trazer é a obrigação de implementar canais de denúncias nas organizações. Deste modo, seja qual for o sistema que componha o canal de denúncias de uma organização é vital que este tenha capacidade de resposta, alerta, conservar e eliminar dados quando for caso disso, para cumprimento das exigências legais, mas sobretudo para a eficácia e benefícios que as denúncias podem trazer para as entidades que detêm estes mecanismos. No entanto, não é qualquer solução que responderá aos anseios do regime jurídico geral de proteção do denunciante. Como tal, é propósito deste trabalho identificar os desafios impostos e a solução estrutural que melhor satisfaça/responda às necessidades do canal de denúncias ao cumprimento exigível, nos termos da Diretiva 2019/1937, de 23 de outubro de 2019. Para a prossecução desse propósito abordaremos diferentes assuntos que requerem atuação dos canais de denúncia para cumprimento do respetivo regime jurídico, na qual recorreremos à legislação, doutrina e jurisprudência sobre a matéria que consideramos mais pertinente de referir. A questão em relação ações ou omissões ilícitas não é de se vão ser descobertas, mas sim de quando e quanto mais tarde for, maiores serão as lesões ao interesse público e à reputação da entidade visada. Nessa consonância pretendemos, com o presente estudo, esclarecer que as denúncias não são propriamente uma traição, mas sim algo que é a favor da mesma, portanto é do seu interesse em conhecer a infração.
  • AVERBAMENTOS NO ÂMBITO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL - Relatório de Estágio realizado na empresa J. Pereira da Cruz
    Publication . Vieira, Mariana Oliveira Amado; Lucas, Eugénio Pereira
    Este estudo corresponde ao relatório de estágio desenvolvido na empresa J. Pereira da Cruz, no âmbito do 2º Ano de Mestrado em Solicitadoria de Empresa, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria. Temporal e geograficamente o estágio decorreu de setembro de 2022 até maio de 2023, no escritório J. Pereira da Cruz localizado no Edifício NERLEI, em Leiria. Quanto ao enquadramento sectorial, todas as tarefas realizadas se incluíram no contexto do Departamento de Marcas, mais concretamente, sector dos Averbamentos. Estruturalmente, este relatório divide-se em apresentação da empresa, formação e trabalho desenvolvido e enquadramento teórico-prático do estágio (incluindo alguns estudos de caso). O objetivo deste estágio passou por adquirir conhecimentos teóricos e práticos, promovendo uma transição sólida do contexto universitário para o contexto laboral.
  • CONTRATO DE SEGURO: análise das principais alterações legais introduzidas em contexto pandémico
    Publication . Pereira, Ana Filipa Lopes; Cebola, Cátia Sofia Marques
    O contrato de seguro tem atualmente uma importância social inegável. O efeito garantia que se pretende com o mesmo nos mais variados setores tornou este contrato essencial pelas fontes de risco acrescidas no dia-a-dia de cada cidadão e empresa, introduzidas quer por fatores ambientais (alterações climáticas) ou económicos (crises financeiras). Neste contexto, pretende-se com o trabalho proposto analisar as principais alterações legais que foram introduzidas durante o contexto pandémico vivenciado de 2020 a 2022, pela excecionalidade dos eventos ocorridos. Por forma a alcançarem-se os objetivos pretendidos, dividimos o nosso trabalho em três capítulos. No primeiro capítulo, foi realizada uma pesquisa e análise sobre os ditames pelos quais se pauta um contrato de seguro em geral. Desde logo enunciamos as suas características, a sua formação, qual o conteúdo que um contrato de seguro deve conter (interesse, risco, prémio e sinistro) e, por fim, quais as causas de extinção de um contrato de seguro (vicissitudes contratuais e os regimes de cessação do contrato de seguro). Por forma a que possamos estabelecer uma linha de contacto entre o regime geral do contrato de seguro e aquele que foi a título excecional e temporário implementado por meio do Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio. Num segundo capítulo pretendemos analisar dois contratos de seguro em particular: o contrato de seguro de acidentes de trabalho e o contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel obrigatório, pela importância que revelaram durante a pandemia causada pela Covid-19. No que respeita ao contrato de seguro de acidentes de trabalho foi analisado o conceito de acidentes de trabalho, bem como o seu regime jurídico e as modalidades deste tipo de seguro (modalidade a prémio fixo e modalidade a prémio variável). Quanto ao contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel obrigatório demonstrou-se necessário apresentar quais as características pelas quais este se pauta. Por fim, no capítulo terceiro procede-se à análise das medidas que foram implementadas durante o período pandémico, por meio do Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, ao nível do contrato de seguro em geral, no contrato de seguro de acidentes de trabalho e no contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel, a fim de aferir qual o impacto destas nos contratos e se surtiram os efeitos pretendidos. Após análise de todos os pontos mencionados conclui-se que algumas das medidas excecionais e temporárias, implementadas durante o período conturbado deveriam ser repercutidas na atual legislação do contrato de seguro, por forma a verificar-se uma maior equidade e igualdade na relação contratual, em futuras situações de crise económica ou financeira, situações excecionais, ajustando-se os sucessivos pagamentos do prémio ao risco efetivamente assumido pelo segurador.