ESTG - Mestrado em Solicitadoria de Empresa
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Recent Submissions
- A (im)penhorabilidade do subsídio de Natal – estudo de casoPublication . Reis, Mariana Temudo; Costa, Ana Isabel Lambelho; d’Almeida, Rita Guimarães FialhoO presente relatório foi realizado no âmbito do estágio curricular inserido no 2º ano do Mestrado em Solicitadoria de Empresa. Foram desenvolvidas, sobretudo, as áreas dos Direito do Trabalho, das Sociedades, dos Contratos e da Segurança Social. Começamos o presente Relatório por uma caracterização da entidade de acolhimento e com uma descrição das tarefas que realizámos ao longo de todo o estágio. De seguida, versamos sobre o ponto principal do presente relatório que consiste no modo de cálculo do valor a penhorar, ou seja, se o valor da retribuição correspondente ao respetivo mês deverá ou não ser somado o valor do subsídio de Natal. A questão prendese em saber se, nos meses em que o trabalhador recebe prestações complementares (como os subsídios de férias e de Natal), o valor a considerar para efeitos de determinação do montante penhorável é a soma das prestações recebidas nesse mês ou o valor de cada uma das prestações, individualmente consideradas, recorrendo à análise jurisprudencial para o seu estudo e desenvolvimento. No decorrer de todo o Relatório vamos abordando e descrevendo a situação prática experienciada no âmbito do estágio.
- A proibição da substituição dos trabalhadores grevistas por robotsPublication . Justo, Cristiana Raquel Flores; Pinto, Nuno Duarte AbranchesO direito à greve é um direito irrenunciável do trabalhador e está constitucionalmente tutelado, sendo este a abstenção coletiva dos trabalhadores à prestação de trabalho, com o fim de satisfazer determinados interesses ou objetivos comuns. Contudo, com o avançar das tecnologias tornou-se relevante estudar o seu impacto particularmente no direito à greve. Como a legislação nada nos diz sobre a proibição da substituição dos trabalhadores grevistas por robots, procurámos encontrar uma solução para tal possibilidade. Assim sendo, concluímos que a aplicação do art.9.º, em união com o art.535.º do CT seria o mais viável, de modo a prever a garantia do direito à greve dos trabalhadores.
- O dever de registo do tempo de trabalhoPublication . Baptista, Micaela Caseiro; Costa, Ana Isabel LambelhoAinda que estatuído legalmente já há vários anos, as formas de registo dos tempos de trabalho têm vindo a intensificar-se com a disseminação da internet e com as diversas modalidades horárias no seio laboral. Tendo em conta a importância dos limites máximos de jornada de trabalho que impendem sobre trabalhadores e empregadores, a primeira parte do presente estudo focar-se-á na distinção entre tempo de trabalho e tempo de não trabalho. Não obstante, a concretização do registo dos tempos de trabalho terá de ter por base princípios/deveres basilares do Direito do Trabalho. Cumprirá, por isso, particularizar a proteção de dados pessoais e reserva da intimidade da vida privada, proporcionando aos trabalhadores formas de registo adequadas e proporcionais. Na legislação interna vigora essencialmente o art.202.º do CT, encontrando-se no escopo deste estudo uma análise aprofundada de tal norma. No entanto, com a constante adoção das empresas ao regime de teletrabalho, mais questões têm vindo a ser levantadas quanto à forma de registar os tempos de trabalho e, ligada a isso mesmo, encontra-se a conciliação entre a vida pessoal e profissional do teletrabalhador. Finalmente, estudar-se-á o registo do trabalho suplementar, já que constitui uma obrigação específica do empregador e é objeto de regras próprias no que tange ao registo dos tempos de trabalho.
- O Direito Humano a uma Alimentação e Nutrição Adequada como pilar basilar dos direitos humanos: consagração, proteção e cumprimento de um direito fundamental socialPublication . Serrão, Marta Sofia Madureira; Almeida, Susana Catarina Simões deNo decorrer da evolução da civilização humana a escassez de alimentos provocou fome, guerra, conflitos políticos e morte. Em pleno séc. XXI o acesso à saúde e à alimentação continuam a não estar garantidos de forma equitativa a toda a população mundial. A Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 estatui que “todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, (…) [e] cuidados médicos”. O Direito Humano a uma Alimentação e Nutrição Adequada (DHANA) é um pilar basilar na promoção e proteção da saúde e, consequentemente, na salvaguarda da dignidade humana e deve ser compreendido como o direito a uma alimentação saudável, adequada, nutritiva, equilibrada e variada, bem como o direito ao acesso e disponibilidade permanente e regular, socialmente justa e adequada aos aspetos biológicos, sociais e culturais dos indivíduos e da comunidade em que estes se inserem. É, igualmente, o direito a um alimento seguro, no qual a produção e o consumo de alimentos passa, impreterivelmente, por uma previsão normativa que fiscalize o uso de agrotóxicos e de sementes transgénicas, incentive a produção de alimentos orgânicos e proteja o consumidor na hora de adquirir os produtos. Deste modo, cabe ao Estado e à comunidade internacional adotar medidas que visem eliminar ou reduzir a fome, garantir uma alimentação adequada em qualidade e quantidade e promover a segurança alimentar e nutricional para toda a população.
- Dolo nos acidentes de trabalhoPublication . Alves, Joana Patrícia Monteiro; Mendes, Jorge Manuel BarrosA presente dissertação tem como objetivo o estudo do dolo nos acidentes de trabalho. Mas, antes de entrar no tema específico cumpre antes demais, falar no conceito de acidente de trabalho e das suas variantes. O nosso estudo passa também pela análise dos crimes elencados no Código Penal sobre o incumprimento das normas de segurança, para depois ser analisado o dolo - tema central da nossa dissertação - tanto na perspetiva do trabalhador, como na perspetiva da entidade patronal.
- A execução específica no contrato de locação financeiraPublication . Cruz, Inês Sofia Gomes da; Cebola, Cátia Sofia Marques; Pinto, Nuno Duarte AbranchesA presente dissertação insere-se no âmbito do estudo do contrato de locação financeira imobiliária de prédio urbano e a aplicação do regime da execução específica previsto no art.º 827º e seguintes (ss) do Código Civil (CC). O contrato de locação financeira é amplamente utilizado em Portugal, quer tenha como objeto bens móveis sujeitos ou não a registo, bem como bens imóveis, considerando que resulta como uma alternativa ao financiamento para aquisição de determinado bem, permitindo, o gozo e fruição daquele pelo locatário sem que despenda do valor inerente à sua aquisição, possibilitando, assim, que este não se descapitalize e proceda à gestão financeira de forma mais equilibrada. Ora, denotando-se a atual “crise imobiliária” decorrente, entre outros motivos, da sobrevalorização dos imóveis em Portugal e da dificuldade na obtenção de crédito para aquisição de habitação própria e permanente, considera-se pertinente o estudo da aplicação do regime da execução específica ao leasing imobiliário com o objetivo de alargar a proteção dos sujeitos contratuais e promover a celeridade processual e o desenvolvimento da economia. Apraz, assim, proceder à análise do decreto-lei nº10/91, de 09 de janeiro, que previu a aplicação da execução específica ao contrato de leasing, tendo em conta que o regime legal atual da locação financeira, regulado pelo decreto-lei n.º 149/95, de 24 de junho, não prevê o recurso à execução específica, por forma a apurar se, atendendo às atuais circunstâncias do mercado imobiliário, faria sentido prever-se, novamente, a sua aplicação no âmbito deste contrato em específico. Destarte, o presente estudo será estruturado por três capítulos, sendo o capítulo I dedicado ao estudo da locação financeira. Por sua vez, o capítulo II prossegue o estudo da locação financeira imobiliária e por fim o capítulo III ocupar-se-á da execução específica na locação financeira imobiliária.
- A descaracterização do acidente de trabalho: análise comparativa dos regimes jurídicos português e espanholPublication . Jeanne, Inês Raquel Loureiro de Marie; Mendes, Jorge Manuel BarrosA figura jurídica da descaracterização dos acidentes de trabalho apresenta-se como a única situação em que é admissível a exclusão da responsabilidade da entidade empregadora pela reparação de danos emergentes de acidente de trabalho, consistindo esta numa exceção ao direito à justa reparação dos danos em causa, previsto constitucionalmente. Por conseguinte, os requisitos e efeitos inerentes à exoneração da responsabilidade da entidade empregadora pela reparação de danos oriundos de infortúnio laboral ,são distintos nos diversos regimes jurídicos em que se encontra prevista, tendo sido escolhidos como objeto de estudo os ordenamentos jurídicos português e espanhol. Assim, para a elaboração da presente dissertação foram analisados os instrumentos legais que regulam as matérias em análise, bem como jurisprudência e doutrina de ambos os regimes jurídicos, cujos consagram legalmente a exoneração objeto de estudo. Nesta senda, a opção de comparar os ordenamentos jurídicos supramencionados prende-se com a decisão dicotómica que estes tomaram para a regulamentação da sinistralidade laboral. Ou seja, em Portugal os acidentes de trabalho são um ramo de direito privado, enquanto em Espanha são um ramo de direito público. O ramo do direito em que os acidentes de trabalho se inserem demonstra ser relevante, na medida em que molda a forma como se prevê suprir as necessidades dos trabalhadores acidentados em cada um destes países. Em suma, a comparação tecida na presente dissertação procurou evidenciar quais as similaridades existentes na regulamentação da temática escolhida, deixando patente quais as principais características destes regimes que consideramos apresentar uma maior ou menor proteção dos sinistrados.
- Financiamento dos Sindicatos na Greve – CrowdfundingPublication . Fernandes, Catarina Sofia Gomes; Pinto, Nuno Duarte AbranchesA presente dissertação versa sobre o direito à greve e tem como base de investigação uma greve dos enfermeiros ocorrida nos anos de 2018 e 2019, que ficou conhecida como “Greve Cirúrgica”. Esta greve ocorreu nos meses de novembro e dezembro de 2018 e em fevereiro de 2019, e afetou o setor de emergência e os blocos operatórios, causando o adiamento de milhares de cirurgias. Esta greve envolveu duas associações sindicais, a ASPE e o SINDEPOR, sendo que a questão mais notória, incluindo do ponto de vista jurídico, prendeu-se com a criação, por parte de um grupo cívico de enfermeiros, de um fundo colaborativo ou “crowdfunding” numa plataforma informática disponível para o efeito, para angariação de verbas monetárias para apoio da greve. A legalidade desta greve foi amplamente discutida devido à criação deste fundo de financiamento, tendo surgido dúvidas quanto à possibilidade desta operação estar a encobrir práticas de concorrência desleal ou de branqueamento de capitais, em consequência do que a greve, a atividade das plataformas informáticas de fundos colaborativos e a própria Ordem dos Enfermeiros foram objeto de investigações. A ocorrência de uma greve que afete o setor da saúde cria ainda problemas de concretização e realização de direitos fundamentais, visto que a greve é um direito fundamental consagrado constitucionalmente, mas o seu exercício pode coartar a realização do direito fundamental à saúde dos utentes, que veem a sua proteção diminuída pelo adiamento de cirurgias e respetivos cuidados de saúde. Embora tenham sido estipulados serviços mínimos, deu-se a necessidade de o governo decretar uma requisição civil, visto que estes serviços mínimos não estavam a ser cumpridos em alguns centros hospitalares. Esta greve causou impactos incalculáveis aos utentes, visto que foram três meses em que os serviços hospitalares foram afetados pela realização da greve. Contudo, os próprios cidadãos participaram, de certa forma, na realização da greve, ao contribuírem monetariamente para o crowdfunding criado pelos enfermeiros.
- Instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho: incidência pessoal das convenções coletivas de trabalho e portarias de extensãoPublication . Fernandes, Ana Neves; Pinto, Nuno Duarte AbranchesO presente relatório final de estágio, desenvolvido no âmbito da unidade curricular de Estágio inserida no 2º ano de Mestrado em Solicitadoria de Empresa tem o propósito de analisar o regime jurídico dos Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho, sendo objeto da nossa principal atenção e deste relatório o estudo e a investigação do âmbito de aplicação pessoal das convenções coletivas de trabalho e das portarias de extensão. O estágio curricular que serviu de base à elaboração deste trabalho teve lugar no escritório de advocacia do Dr. Filipe Miguel Dinis Bernardino e decorreu no período de 18 de setembro de 2023 a 8 de maio de 2024, resultando numa duração total de 1260 horas. O estágio teve como principal objetivo pôr em prática os conhecimentos adquiridos no decorrer do Mestrado, contribuindo para a nossa formação prática e aquisição de experiência, bem como para a nossa integração na atividade profissional. No decurso desta experiência foram realizadas diversas atividades que pretendemos dar a conhecer com este relatório como a prestação de esclarecimentos e informações, a participação em reuniões e diligências processuais, a elaboração de documentos e contratos de trabalhos, o estudo e pesquisa de doutrina e jurisprudência em matérias específicas, bem como a análise de diversos processos. O ponto de partida deste trabalho surge com uma introdução ao estágio curricular através da caracterização da entidade de acolhimento e da descrição aprofundada das atividades desenvolvidas no decurso desta experiência. De seguida, observamos um enquadramento pormenorizado do tema em estudo – os instrumentos da regulamentação coletiva de trabalho, em especial o âmbito de aplicação pessoal das convenções coletivas de trabalho e das portarias de extensão. Nesta sede, começamos por explanar e desenvolver os aspetos gerais associados a estas figuras com base na legislação e nos entendimentos doutrinais observados. Neste âmbito, sucede-se também o estudo de casos particulares observados no contexto da oportunidade de estágio relacionados com a aplicação dos referidos instrumentos. Para justificar a aplicação destes à situação concreta e fundamentar a sua correta análise, realizamos o devido enquadramento factual e teórico, recorrendo à legislação, à doutrina e à jurisprudência, bem como à teoria estudada ao longo do presente trabalho e, ainda, aos conhecimentos adquiridos ao longo do nosso ciclo de estudos. Por fim, verificamos a presença de uma apreciação crítica respeitante aos aspetos jurídicos mais controversos do tema em apreço, nomeadamente as questões relacionadas com o âmbito de aplicação subjetivo das portarias de extensão.
- Proteção dos Denunciantes: Canais de DenúnciasPublication . Coelho, Renato Alexandre Faustino; Mendes, Jorge Manuel BarrosO presente estudo tem como tema Proteção dos Denunciantes: Canais de Denúncias. Os atos de corrupção e demais práticas ilegais associadas constituem um forte constrangimento ao desenvolvimento económico de um estado. Muitas das vezes, os recursos e as investigações das autoridades competentes não são suficientes para combater as práticas ilegais. Deste modo, quem tiver informação relativamente ao cometimento de atos ilícitos deve reportar, junto das entidades competentes e nesse contexto enquadra-se o whistleblowing ou denunciante. As denúncias têm assumido cada vez mais importância e interesse tendo em conta a utilidade que o sistema de proteção dos denunciantes pode trazer às organizações, na vertente em que tem as condições necessárias para afastar a ocorrência ou, pelo menos para tomar conhecimento mais rapidamente de situações ilícitas cometidas nas organizações e, que de outra forma não seriam (tão facilmente) descobertas e devidamente sancionadas. Neste sentido, percebe-se que a principal inovação que os Diplomas de Proteção do denunciante vêm trazer é a obrigação de implementar canais de denúncias nas organizações. Deste modo, seja qual for o sistema que componha o canal de denúncias de uma organização é vital que este tenha capacidade de resposta, alerta, conservar e eliminar dados quando for caso disso, para cumprimento das exigências legais, mas sobretudo para a eficácia e benefícios que as denúncias podem trazer para as entidades que detêm estes mecanismos. No entanto, não é qualquer solução que responderá aos anseios do regime jurídico geral de proteção do denunciante. Como tal, é propósito deste trabalho identificar os desafios impostos e a solução estrutural que melhor satisfaça/responda às necessidades do canal de denúncias ao cumprimento exigível, nos termos da Diretiva 2019/1937, de 23 de outubro de 2019. Para a prossecução desse propósito abordaremos diferentes assuntos que requerem atuação dos canais de denúncia para cumprimento do respetivo regime jurídico, na qual recorreremos à legislação, doutrina e jurisprudência sobre a matéria que consideramos mais pertinente de referir. A questão em relação ações ou omissões ilícitas não é de se vão ser descobertas, mas sim de quando e quanto mais tarde for, maiores serão as lesões ao interesse público e à reputação da entidade visada. Nessa consonância pretendemos, com o presente estudo, esclarecer que as denúncias não são propriamente uma traição, mas sim algo que é a favor da mesma, portanto é do seu interesse em conhecer a infração.