ESTG - Mestrado em Solicitadoria de Empresa
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- Génese, figuras afins e enquadramento legal do balcão único do solicitadorPublication . Silva, Hélène Fabienne da; Dinis, Marisa Catarina da ConceiçãoO grande objetivo deste trabalho é caracterizar e enquadrar juridicamente a figura do Balcão Único do Solicitador. Para tanto, teremos de recorrer a algumas figuras jurídicas similares, já que, como é sabido, o regime jurídico do BUS não está legalmente plasmado na lei. Assim, passaremos inevitavelmente pela análise dos contratos de distribuição, especificamente da do contrato de agência, da do contrato de concessão e da do contrato de franquia, e trataremos também da análise dos sinais distintivos de comércio, especialmente a marca, uma vez que a sua importância nesta era de sociedade comercial e de consumo é cada vez maior. Apesar de a marca assumir o papel principal neste cotexto, a sua análise restringir-se-á ao necessário para explicar e caracterizar a marca “BUS”, isto é, como ela se protege, como se forma, e se, na realidade, se trata de uma mera marca ou de um verdadeiro contrato de distribuição no âmbito do qual a marca é elemento essencial. Os principais objetivos do presente estudo são, por um lado, caracterizar e enquadrar juridicamente a figura do BUS e, por outro, apresentar uma proposta que, simultaneamente regule convenientemente esta figura e acautele devidamente o seu utilizador. Abordaremos pois as fragilidades que a ausência de correta forma jurídica pode causar e sobretudo da ausência de tutela/garantia pela parte utilizadora da marca. A escolha deste tema fundamenta-se nosso crescente interesse relativamente à matéria dos contratos de distribuição, mas principalmente pela importância que atribuímos às matérias diretamente relacionadas com o instituto da solicitadoria, fonte da nossa formação inicial, e a sua rara referência em trabalhos académicos. A participação com a Câmara dos Solicitadores permite-nos avaliar a relevância prática do BUS e perceber que, na realidade, a proteção dos seus utilizadores se encontra parcamente tutelada. Em face do exposto, trataremos, em síntese, de analisar as figuras juridicamente próximas do BUS, compreender o significado e a relevância jurídica da marca nesta sede, observar a proteção que, atualmente, é conferida aos utilizadores do BUS e, por fim, apresentar uma proposta de regulamento do BUS.
- A insolvência empresarial em Portugal : os instrumentos de resposta por via da recuperação da empresaPublication . Susano, Paulo Miguel Santos; Conceição, Ana Filipa Colaço daProcuramos aferir neste trabalho da adequação do atual regime da insolvência à sua declarada “primazia na recuperação do devedor”. Não discutimos do mérito desta opção legislativa (que no entanto nos parece claro) mas sim entender se existe uma correspondência entre o enfoque do legislador na recuperação do devedor e o regime da insolvência como de facto se apresenta, ponderando os instrumentos pré-insolvênciais e insolvênciais à disposição dos agentes económicos, almejando identificar nesse exercício os aspetos que resultam dissonantes, e ousando sempre que possível, propor leituras alternativas. Para esse objetivo procurou-se relacionar o direito positivo vigente com suas consequências fácticas, utilizando como amostra a informação estatística do Concelho de Leiria e, sempre que disponíveis, do Distrito de Leiria.
- Despedimento por inadaptaçãoPublication . Carraco, Dulcídea Nogueira; Costa, Ana Isabel LambelhoA dissertação tem o objetivo de analisar e apresentar as principais caraterísticas do despedimento por inadaptação, enquanto despedimento por causas objetivas. Esta modalidade de despedimento surgiu no ordenamento jurídico português como um instrumento para servir as empresas, no sentido de evitar a manutenção de trabalhadores que não se adaptavam às novas tecnologias e, consequentemente, impediam a evolução das empresas. Neste sentido, torna-se relevante iniciar o estudo por uma evolução histórica do tema em estudo, analisando o regime jurídico desde o diploma que esteve na origem do despedimento por inadaptação, o DL n.º 372-A/75, de 16 de julho, até ao mais recente, a Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho. A Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho, veio seguir a tendência Europeia de flexibilizar os despedimentos, nos quais introduziu a possibilidade de recurso ao despedimento por inadaptação sem que tenham sido introduzidas modificações prévias ao posto de trabalho. Deste modo, é possível proceder ao despedimento por inadaptação de trabalhadores, relativamente aos quais tenham sido introduzidos modificações no posto de trabalho, como também, de trabalhadores em cujo posto de trabalho não tenham sido introduzidas modificações, desde que, preencham, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 375.º do CT e se verifique a situação de inadaptação previsto no artigo 374.º do CT. A escolha do tema desta dissertação tem como principal objetivo o de explorar uma modalidade de despedimento com pouca aplicação prática, e investigar se as alterações agora introduzidas e, acima identificadas, podem tornar este modelo mais popular e com maior aplicabilidade prática.
- Arbitragem no âmbito dos serviços mínimos durante a grevePublication . Soares, Andreia Filipa Carvalho; Cebola, Cátia Sofia MarquesA presente dissertação realizada no âmbito do Mestrado em Solicitadoria de Empresa, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, no ano letivo 2012/2013, tem como tema a Arbitragem no âmbito dos serviços mínimos durante a greve. O trabalho apresentado está estruturado em três capítulos. O primeiro capítulo aborda a temática dos ADR em matéria laboral. Neste capítulo serão analisados os meios de resolução alternativa de litígios, a negociação, a mediação, a conciliação e a arbitragem. O capítulo II tem como título a Arbitragem laboral – procedimento e constituição do tribunal arbitral. Neste capítulo estudaremos os tipos de arbitragem plasmados no Código do Trabalho e, seguidamente, focar-nos-emos no estudo do Decreto-Lei n.º 259/2009, de 25 de setembro, descrevendo como se constitui o tribunal arbitral no âmbito do CES. No último capítulo deste trabalho, focamos o nosso estudo na arbitragem no âmbito dos serviços mínimos durante a greve tecendo, inicialmente, algumas considerações sobre a greve e analisando, posteriormente, diversos acórdãos sobre o tema em apreço.
- Da desconsideração da personalidade jurídicaPublication . Luís, Catarina Sofia Mendes Antunes; Dinis, Marisa Catarina da ConceiçãoA personalidade jurídica é um atributo característico do ser humano e, por isso, nasce com ele. Atentas as evidentes diferenças genéticas entre as pessoas físicas e as pessoas coletivas, a personalidade jurídica das sociedades comerciais resulta de uma ficção jurídica tendo, por isso, de ser atribuída por lei. Neste sentido, impõe a Lei que as sociedades comerciais adquiram personalidade jurídica no momento em que o respetivo contrato é registado. Este marco jurídico permitirá, à semelhança do que acontece com as pessoas físicas, que o novo ente jurídico seja sujeito de direitos e de obrigações, mediante a necessária representação. Porém, como mecanismo jurídico que é, a personalidade jurídica das pessoas coletivas, não raras vezes, pode originar desassossegos jurídicos que reclamam a respetiva desconsideração. Não será, ainda que o possa parecer à vista desarmada, um contrassenso, pois, na verdade, o que se pretende com este ato é a reposição da verdade jurídica. Podendo consistir, a desconsideração da personalidade jurídica, numa derrogação do princípio da responsabilidade limitada dos sócios, percebe-se que este mecanismo visa responsabilizá- los pessoalmente por eventuais atos normalmente lesivos dos interesses de terceiros. Releve- se, porém, que se trata de um instituto de uso verdadeiramente excecional e, por isso, apenas será utilizável em situações concretas cuja solução não seja possível através do recurso a normais legais e/ou a outros institutos.
- A (In)dependência da Comissão de Auditoria nas SociedadesPublication . Duarte, Ana Filipa Gil; Dinis, Marisa Catarina da ConceiçãoEste trabalho tem como objetivo o estudo da comissão de auditoria, órgão de algumas sociedades anónimas, o contexto em que surge no nosso ordenamento jurídico, o seu regime jurídico e, em particular, se os seus membros agem sob a égide da independência. Numa época assolada por escândalos financeiros, em empresas de referência a nível internacional, tornou-se urgente controlar o caos e restaurar a confiança dos mercados no relato financeiro das sociedades. Neste sentido, vários países recorreram quer a normas injuntivas, quer a recomendações quer ainda a códigos de boas práticas, para instituir regras de fiscalização das sociedades, que permitissem uma real proteção dos interesses de acionistas e dos stakeholders, em geral. De entre as várias normas e recomendações, destaca-se, sobretudo pela importância que assume neste nosso estudo, a criação da figura da comissão de auditoria, no seio do conselho de administração, composta em parte por administradores independentes. À comissão de auditoria é incumbida a tarefa de fiscalizar a atuação do órgão de administração da sociedade, facilitada pelo facto de os membros da Comissão serem administradores não executivos do conselho de administração, o que lhes confere um acesso privilegiado à administração, facilitando assim o controlo da mesma. Todavia, esta medida revela-se controversa visto que nos deparamos com o facto de os membros da comissão de auditoria se encontrarem a fiscalizar os atos onde, na verdade, intervêm e dos quais tomam parte enquanto membros não executivos do conselho de administração, podendo assim a sua independência ser colocada em causa. O nosso estudo centra-se sobretudo na análise da evolução legislativa, com a necessária referência às fontes inspiradoras de cariz internacional. O nosso método apoia-se na revisão da literatura associada ao tema e revisão do seu enquadramento legal, possibilitando uma análise crítica ao regime jurídico da comissão de auditoria. Concluiremos, como tentaremos demonstrar ao longo das páginas que se seguem, que, apesar das vicissitudes identificadas, a figura do administrador independente reveste importância, não sendo, por isso de abandonar, face aos interesses que se pretendem acautelar. Quanto à comissão de auditoria, e por forma a minimizar as controvérsias e possíveis entraves ao seu funcionamento, concluiremos que melhor seria se a mesma se focasse exclusivamente nas tarefas e nos afazeres inerentes à fiscalização abandonado as funções de administração sem, no entanto, se impedir o seu acesso ao conselho de administração que é verdadeiramente imperioso para o bom exercício das funções que lhe são confiadas.
- O trabalhador estudante - especificidades no regime da prestação da atividade laboralPublication . Vieira, Filipa Isabel Soares da Silva; Costa, Ana Isabel LambelhoO regime jurídico do trabalhador estudante promove a formação contínua do trabalhador através da compatibilização do estudo com o desenvolvimento da sua atividade profissional. No âmbito do referido regime encontram-se previstos diversos benefícios que o trabalhador estudante pode usufruir, se preencher os requisitos para a sua atribuição. Com este trabalho pretendemos analisar os direitos e deveres presentes no regime jurídico do trabalhador estudante português, espanhol e italiano e, consequentemente, compreender que implicações podem surgir na prestação da atividade laboral. Não podemos olvidar, contudo, que a consagração do regime do trabalhador estudante tem consequências na organização da atividade laboral da empresa, visto que o referido regime implica, na maioria das vezes, uma ausência do trabalhador do seu local de trabalho, o que nos levará a uma tentativa de encontrar um novo paradigma para a atribuição de benefícios ao trabalhador estudante, no qual tentamos consagrar não só direitos para o trabalhador mas também para a empresa.
- Do contrato de estágioPublication . Passagem, Sara Patrícia Pereira; Costa, Ana Isabel LambelhoCom a situação económica e social, não só do país, mas da Europa, as nossas realidades sociais, e empresariais têm vindo a sofrer diversas alterações. Por um lado, temos implementado um sistema educativo, obrigatório até aos 18 anos. Por outro lado, temos uma grande pressão social para que os jovens sejam “doutores”, e constatamos ainda um preconceito muito elevado relativamente aos cursos de formação profissional. Neste contexto, temos uma sociedade jovem, altamente qualificada, mas sem emprego e sem qualquer experiência profissional. Assim, e sucessivamente, o Governo e a União Europeia, têm vindo a desenvolver programas, medidas e estágios para permitir a inserção dos jovens no mercado de trabalho, e, em algumas situações, permitir às empresas, contratar jovens qualificados com o apoio do Estado de forma a revitalizar as próprias empresas, aliando o conhecimento prático dos trabalhadores com o teórico dos jovens licenciados. Na dissertação que ora apresentamos, estudamos alguns dos preditos programas e medidas, com especial enfoque nos estágios profissionais e no regime jurídico previsto no Decreto-lei n.º 66/2011, de 1 de junho. Paralelamente estudámos, também, o contrato de aprendizagem, os programas de estágio para a Administração Pública Central (PEPAC) e para a Administração Pública Local (PEPAL) e alguns dos programas de contratação de jovens financiados pelo IEFP, como Medida Estágio Emprego
- Proteção de credores nas insolvências transfronteiriças no âmbito do regulamento (ce) n.º 1346/2000 do conselho, de 29 de maio de 2000Publication . Fernandes, Elisabete Reis; Conceição, Ana Filipa Ferreira Colaço daNo âmbito do direito internacional privado comunitário, o Regulamento (CE) n.º 1346/2000, do Conselho, de 29 de maio, foi uma grande vitória, tornando-se um instrumento jurídico indispensável para garantir a confiança dos credores nesta era de globalização. Perante o aumento das transações comerciais, incentivadas pela livre circulação de pessoas, bens e capitais, propiciada pelo espaço europeu, assistimos à ramificação das sociedades e, consequentemente, ao aumento dos casos de insolvências transfronteiriças. A confiança nos ordenamentos jurídicos europeus é muito importante para o crescimento económico dos Estados-Membros. É vital existirem instrumentos que possam dar ao investidor uma grau de segurança razoável, porque sem garantias não há créditos, o que condiciona o crescimento e desenvolvimento da União Europeia. Os objetivos que o regulamento pretende alcançar são a eficiência, a eficácia e a celeridade. Para isso o legislador europeu implementou, através deste Regulamento, normas a serem seguidas pelos Estados-Membros para harmonizar os procedimentos relativos à insolvência transfronteiriça, uma vez que seria um desafio muito grande conseguir a harmonização de todos os ordenamentos jurídicos no âmbito da insolvência, tornando-se urgente garantir aos credores instrumentos que minimizem o grau de risco decorrente de transações comerciais.
- As sociedades gestoras de participações sociais e o impacto no ordenamento jurídico portuguêsPublication . Ponte, Joana do Rosário; Dinis, Marisa Catarina da conceiçãoAs Sociedades Gestoras de Participações Sociais são uma figura societária muito peculiar. Foram na verdade, as especificidades inerentes a esta figura que aguçaram o interesse em estudar e em explorar esta área do conhecimento. Paralelamente com as especificidades referidas, há que relembrar que se trata de uma figura pouco explorada tanto na nossa doutrina, como na nossa jurisprudência. Do ponto de vista legislativo, trata-se de uma figura que não tem recebido especial atenção e, por isso, as dúvidas que as envolvem não se dissipam, antes porém crescem. Assim, em primeira linha, urge a necessidade de entender a noção legal da figura em estudo e a evolução que a mesma tem sofrido no nosso ordenamento jurídico. É, pois, por isso, essa a primeira etapa do presente estudo. Urge, ainda, compreender exatamente a função que está entregue às Sociedades Gestoras de Participações Sociais, tarefa que iniciaremos na fase inicial e que nos acompanhará ao longo desta tarefa. O estudo que se pretende encetar obriga a rever o diploma que, recorde-se, data de 1988 e sofreu apenas alterações pontuais que não permitiram que a figura acompanhasse o desenvolvimento galopante que incidiu sobre as sociedades comerciais, em particular sobre os grupos de sociedades, e sobre o regime fiscal do ordenamento nacional. De seguida, abordaremos as relações existentes entre as sociedades dominantes ou SGPS e as sociedades dominadas ou participadas, analisando, em particular, qual o tipo de participação que uma poderá ter na outra, Analisaremos os requisitos que devem ser respeitados nesta sede e as operações que serão permitidas e vedadas às SGPS enquanto sociedades dominantes. A constituição originária de uma SGPS e a sua transformação de uma sociedade anónima ou por quotas em SGPS também irão merecer a nossa atenção. Neste âmbito, destacaremos, merecidamente, a problemática da transferência do passivo da sociedade que, neste particular, assume, características muito próprias e específicas. Por fim, dar-se-á enfoque ao regime fiscal das SGPS, procurando perceber se as recentes alterações foram uma mais-valia para o regime ou um primeiro passo para a “queda” das SGPS no nosso ordenamento jurídico.