ESTG - Mestrado em Solicitadoria de Empresa
Permanent URI for this collection
Browse
Browsing ESTG - Mestrado em Solicitadoria de Empresa by advisor "Almeida, Susana Catarina Simões de"
Now showing 1 - 10 of 17
Results Per Page
Sort Options
- O contrato de consumo celebrado à distância e a plataforma de resolução de litígios em linhaPublication . Maia, Maria Filipa de Carvalho Padrão; Almeida, Susana Catarina Simões de; Monteiro, Susana SardinhaA world wide web é hoje um “admirável mundo novo” digital, palco de comunicações, interações, transações e naturalmente de conflitos. De facto, sem prejuízo de a contratação entre pessoas fisicamente presentes fazer parte do nosso quotidiano, longe vão os tempos em que esta era a forma quase exclusiva de contratação. Com efeito, a evolução tecnológica e o desenvolvimento socioeconómico conduziram a que, na era da sociedade de consumo, através de um clique num ecrã de dispositivo móvel ou de um computador se encurtem distâncias, se eliminem fronteiras, se celebrem contratos e se resolvam conflitos. Propomos, no presente trabalho, por um lado, estudar os especiais contornos dos contratos de consumo e, em particular, dos contratos celebrados à distância, mormente contratos celebrados por via eletrónica. Nesta sede, constatámos que os contratos à distância apresentam um regime jurídico que protege com particular acuidade o consumidor, uma vez que este não tem contacto físico com o fornecedor dos bens ou prestador dos serviços, nem com os bens ou serviços e, nessa medida, especiais deveres de informação se impõem ao fornecedor/prestado para colmatar o défice de informação, além de disso, pelo mesmo motivo, reconhece-se ao consumidor o direito de retratação. A legislação europeia refere-se a este direito na Diretiva n.º 2011/83/UE. Esta diretiva vem reforçar os direitos dos consumidores, particularmente, sendo que o seu principal objetivo foi aumentar a confiança dos consumidores, precisamente na realização das transações à distância. Estes, independentemente do local onde se encontrem, no espaço europeu, ao adquirirem bens ou serviços, terão os mesmos direitos, salientando-se o direito à informação pré-contratual e o direito de livre resolução contratual. Por outro lado, com a eliminação das distâncias e com os ímpetos do hiperconsumo, a sociedade de consumo atual é cada vez mais complexa, traduzindo-se, por isso, numa das áreas de maior conflitualidade dos nossos tempos. Nessa medida, e no seguimento da criação de espaços de integração económica, como sendo a União Europeia, foi surgindo a necessidade de serem criados mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos, que deem resposta, em tempo útil, às exigências e necessidades dos cidadãos e das empresas no respeito pelos respetivos direitos e na resolução dos conflitos. De facto, como propomos demonstrar neste trabalho, a proteção dos consumidores transformou-se numa das prioridades da União Europeia e a resolução dos conflitos transfronteiriços num dos objetivos há muito delineado. Efetivamente, em resposta a esta mesma prioridade, num contexto de verdadeira revolução tecnológica, a União Europeia tem promovido a criação de meios de resolução extrajudicial de conflitos (abreviadamente designados de ADR, em decorrência da expressão inglesa Alternative Dispute Resolution), e em particular, a implementação, no espaço europeu, de uma plataforma eletrónica de resolução de litígios em linha. Entendemos que mais do que métodos mais vantajosos para as partes com redução de tempo e custos, os ADR e ODR, são um verdadeiro exercício de cidadania. No entanto, é necessário atentar no uso correto dos métodos de resolução de conflitos, para que exista a efetiva satisfação das partes com os resultados, isto no sentido de ser feita a escolha do MRAL, do especialista e da plataforma mais adequados para o conflito em questão. Com estes cuidados estamos certos de que a utilização dos ADR e dos ODR nos trarão excelentes resultados ao nível económico e social.
- O contrato de factoring: caracterização, regime jurídico e análise de questões práticasPublication . Gonçalves, Amílcar Carol Cabral Moreira; Almeida, Susana Catarina Simões deNa presente dissertação, conforme resulta do título, propomos investigar sobre a forma como o contrato de factoring se manifesta no nosso ordenamento jurídico, visto tratar-se de uma figura jurídica com uma enorme importância para a obtenção da liquidez da tesouraria, principalmente para as Pequenas e Médias Empresas (PME). Para obtermos o resultado pretendido, iremos realizar a nossa investigação com recurso à doutrina mais relevante, ainda que seja parca em sintonia com o caráter recente da figura, à legislação nacional aplicável ao contrato de factoring, bem como à análise jurisprudencial. Portanto, tendo em conta a escassez de fontes sobre a matéria em questão e as lacunas existentes na lei sobre esta matéria, propomos dar o nosso contributo para fomentar o estudo da figura em análise, visto que está em causa um dos produtos financeiros que muito tem contribuído para o aumento do Produto Interno Bruto (PIB). Para o efeito, procuraremos caracterizar esta figura contratual de cariz financeiro, com origens além-fronteiras, olhando para a sua génese histórica, analisando as suas diversas modalidades e comparando-a com as figuras afins, para depois nos focarmos no seu regime jurídico e refletirmos sobre algumas questões levantadas por este contrato no domínio insolvencial, tributário e internacional.
- O contrato de fornecimento de conteúdos e serviços digitais: uma análise do quadro legal europeu e nacionalPublication . Sá, Raquel Alexandra Sousa de; Almeida, Susana Catarina Simões deApós quase quatro anos de negociações, surge a Diretiva (UE) 2019/770 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de maio de 2019 sobre certos aspetos relativos aos contratos de fornecimento de conteúdos e serviços digitais, que visa criar um quadro jurídico harmonizado para este tipo de contratos (até então desconsiderado) com o foco direcionado na proteção do consumidor, no reforço da segurança jurídica e no estímulo para as empresas. A referida Diretiva e o DL n.º 84/2021, de 18 de outubro, que a veio transpor para o nosso ordenamento jurídico, vêm abordar questões centrais como: a conformidade, os “remédios” que o consumidor tem ao seu dispor no caso de não fornecimento ou de falta de conformidade, e o direito de o profissional efetuar alterações aos conteúdos e serviços digitais.
- O contrato de prestação de serviços de comunicações eletrónicas como contrato de prestação de serviços públicos essenciais: análise do regime jurídicoPublication . Sousa, Mariana Pinto de; Almeida, Susana Catarina Simões deA presente dissertação centra-se na abordagem do contrato de prestação de serviços de comunicações eletrónicas como contrato de prestação de serviços públicos essenciais, regulados pela Lei nº 23/96, de 26 de julho (LSPE) e pela Lei nº 5/2004, de 10 de fevereiro (LCE), dado ter assumido uma especial importância ao longo destes tempos pandémicos, uma vez que a maioria dos nossos direitos fundamentais passaram a ser exercidos virtualmente. Com efeito, impõe-se que a relação contratual estabelecida entre o prestador de serviço e o utente seja pautada pelo cumprimento de diversos princípios, direitos e deveres a que estes sujeitos contratuais se encontram vinculados, tal como nos propomos abordar no primeiro capítulo deste trabalho, dedicado ao estudo do contrato de prestação de serviços públicos essenciais. No entanto, para que haja um contrato de prestação de serviços de comunicações eletrónicas, será preciso que o mesmo seja celebrado através de uma das modalidades existentes no ordenamento jurídico português, destacando os serviços fornecidos e a duração do período de fidelização, ainda que este nos pareça excessivo, conforme demonstraremos. Não obstante, o contrato celebrado poderá cessar durante o período de fidelização quando as partes contratuais incumpram as suas obrigações: fornecimento dos serviços de comunicações eletrónicas, a cargo do prestador de serviço, e pagamento dos mesmos pelo utente – a este respeito, procuramos defender que, em detrimento da suspensão (e resolução) do contrato, em caso de mora ou incumprimento pelo utente, outras medidas deverão ser adotadas para lhe garantir o acesso a estes serviços. Por fim, refira-se que as partes poderão recorrer ao livro de reclamações, à arbitragem necessária, aos julgados de paz e a um tribunal judicial para resolver algum conflito que surja no decurso da prestação dos supracitados serviços.
- Contrato de Swap no contexto nacional: uma análise à luz do regime das cláusulas contratuais geraisPublication . Parreira, Rafael Alexandre Pedro; Almeida, Susana Catarina Simões deNum mundo pautado pela inovação, que se reinventa a cada dia, o meio jurídico não é exceção, quanto mais se atendermos ao facto de este sempre se desenvolver em função do espectro real. A presente dissertação de mestrado debruça-se sobre um dos muitos fenómenos de inovação, in casu do mundo financeiro, bem como a consequente resposta do mecanismo jurídico. Falamos do contrato de swap, figura que surgiu no último quarto do século passado, proliferando ferozmente desde então. Representando um mecanismo contratual tipicamente bilateral, é, regra geral, celebrado com entidades bancárias, que, ao disporem de meios manifestamente capacitados para negociações complexas que são próprias do seu quotidiano, se apresentam como parte forte da relação negocial, em contraste com contrapartes que, se não sempre, maioritariamente se revelam menos informadas e munidas dos atributos negociais necessários à contratação de mecanismos complexos. Enquanto produto financeiro que recorre a modelos contratuais padronizados, o contrato de swap demanda uma reflexão ao regime das cláusulas contratuais gerais, vulgarmente designado por LCCG, introduzida pelo DL nº 445/86, de 25 de outubro, pelo que nos debatemos na análise à aplicabilidade e alcance das disposições deste regime no âmbito da contratação do produto financeiro em causa. Boa parte da relação entre ambas as figuras que dão título a esta dissertação foca-se no binómio dever/direito de informação, pelo que surgem naturalmente referências a disposições legais de diversos outros diplomas, numa perspetiva de completude de análise. Resta-nos realçar que este estudo assenta numa base tendencialmente jurídica, em detrimento da visão económica, muito devido à área de estudo subjacente, mas também ao distanciamento pessoal da praxis financeira.
- Contrato de transporte aéreo e a tutela do passageiro viajantePublication . Fernandes, Filipa Isabel Góis; Almeida, Susana Catarina Simões deA tutela dos consumidores apresenta consagração legal, desde logo, no art. 60º, nº1, da Constituição da República Portuguesa, que estabelece que “os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à proteção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos”. Para além dos consumidores, não podemos descurar os profissionais que, sendo passageiros aéreos, poderão, igualmente, utilizar da maioria dos recursos normativos que serão apresentados, para a defesa dos seus direitos em situações de incumprimento contratual. Sabemos que, infelizmente, a devida tutela dos passageiros nem sempre se cumpre, tendo sido verificado, especialmente devido à doença da covid-19, uma tentativa de aproveitamento económico por parte de alguns setores de atividade, designadamente as companhias aéreas. Por tudo isto a decisão sobre que temática tratar em sede de dissertação mostrou-se fácil. A situação pandémica que atravessámos e continuamos a atravessar desencadeou uma sequência de constrangimentos práticos à generalidade dos cidadãos. O passageiro viajante viu a sua liberdade, no âmbito do transporte aéreo, condicionada, mostrando-se essencial o tratamento desta matéria com vista, não só, à demonstração de situações práticas de incumprimento contratual, como também a forma e os locais a que recorrer em situações idênticas. Não obstante estas situações de incumprimento contratual não consubstanciarem temáticas novas, à luz da situação pandémica, acabam por sê-lo e, nessa medida, esta é uma matéria extremamente atual, necessária e de utilidade pública. O nosso trabalho servirá como um guia. Iniciaremos o nosso percurso com a definição dos conceitos, classificações e modalidades que integram o contrato de transporte aéreo. Viajaremos entre as fontes de Direito Internacional, seguindo rumo à responsabilidade civil do transportador aéreo e a proteção do passageiro viajante. O nosso destino final será até à influência da pandemia, precisamente, no domínio dos contratos de transporte aéreo e as medidas adotadas pela União Europeia no contexto do transporte aéreo de passageiros. Com o tratamento desta temática percebemos que a União Europeia terá de adotar medidas rígidas, de controlo e fiscalização das transportadoras aéreas no que diz respeito a situações de incumprimento contratual e direitos dos passageiros pois, pese embora a legislação exista, foi possível concluir que a concretização, na prática, desta legislação ou se mostra defeituosa ou não existe.
- Das modalidades de prestação de caução pelos administradores – O seguro de responsabilidade civilPublication . Custódio, Ana Margarida Rodrigues; Dinis, Marisa Catarina da Conceição; Almeida, Susana Catarina Simões deA atuação dos administradores de sociedades anónimas encontra-se subordinada a deveres legais, de caráter geral e específico, e estatutários. Tais deveres são, assim, considerados fundamentais no exercício da administração das sociedades anónimas. Como consequência da eventual violação dos referidos deveres fundamentais, os administradores podem ser responsabilizados pelos danos a que culposamente deem origem. Figuram como potenciais lesados pela atuação dos administradores a sociedade, os credores, os sócios e terceiros, nomeadamente os trabalhadores. Por forma a garantir a sua responsabilidade, os administradores encontram-se vinculados ao dever de prestar caução, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 396.º do CSC. Todavia, a prestação de caução pode ser substituída pela celebração de um contrato de seguro, conforme admite o preceituado no n.º 2 do mesmo normativo. Questão controversa é aquela que incide sobre a natureza do contrato de seguro mais adequado a efetivar o dever dos administradores, nos termos do predito n.º 2 do artigo 396.º do CSC. As duas modalidades que se afiguram mais apropriadas para dar cumprimento a esta finalidade são, por um lado, o contrato de seguro de responsabilidade civil, regulado nos artigos 137.º e seguintes da LCS, e, por seu turno, o contrato de seguro-caução, previsto no artigo 162.º da LCS. O presente estudo visa, precisamente, analisar os regimes jurídicos dos contratos de seguro em confronto, com o intuito de determinar qual a modalidade que melhor se coaduna com o cumprimento do dever em causa. Uma vez alcançada tal conclusão, abordaremos, de forma crítica, as circunstâncias que definem a aplicação do regime jurídico do contrato de seguro adequado para o cumprimento do referido dever dos administradores. Para efetivarmos o estudo em causa, procederemos à revisão de literatura, bem como à análise positivista dos diversos diplomas legais que sustentam os vários regimes jurídicos e ao estudo da jurisprudência proferida sobre a temática.
- Direito Agroalimentar: sobre a Segurança Alimentar e o Bem-Estar AnimalPublication . Dimas, Patrícia dos Santos; Almeida, Susana Catarina Simões deO Direito Agroalimentar é uma área complexa e em constante evolução que regula todos os aspetos relativos à produção, distribuição e comercialização de alimentos. Este ramo de direito engloba a segurança alimentar e o bem-estar animal, vertentes que desempenham um papel fundamental para assegurar a proteção da saúde e interesses dos consumidores. A segurança alimentar é uma preocupação base, atendendo a questões relacionadas com contaminação de alimentos, ingestão de alimentos contaminados que, em última análise, levam a graves problemas, incluindo fatalidades. O bem-estar animal surge da necessidade de procurar garantir que os animais sejam tratados com respeito e dignidade durante toda a sua vida. A cooperação internacional é imprescindível para garantir o bem funcionamento da cadeia alimentar, nomeadamente com a criação de padrões para a segurança alimentar e para o bem-estar animal.
- Greenwashing, ecobranqueamento ou branqueamento ecológico e a proteção do consumidorPublication . Casal, Liliana Sofia Silva; Almeida, Susana Catarina Simões deNos dias que correm, verificamos que somos constantemente alvos de mensagens de caráter publicitário provindas dos mais diversos remetentes e nos mais distintos ambientes, conduzindo os consumidores a adquirir bens e ou serviços que deles não necessitam, ou até mesmo, se os mesmos estivessem formados ou informados, não optariam seguramente pela sua aquisição. Assim, não raras vezes os consumidores são ludibriados pelos operadores económicos, que, com base na sua conduta ou na sua omissão, levam os mesmos a tomar decisões de consumo de forma desinformada ou indevidamente informada. Estas práticas comerciais desleais que conduzem a decisões de consumo têm especial destaque em matéria ambiental, uma vez que cada decisão de consumo mal tomada tem consequências ímpares no meio ambiente. E, percebendo as preocupações ambientais dos consumidores, os operadores económicos passaram a vestir de “verde” as suas alegações comerciais e se tais alegações podem em certos casos legítima e corretamente informar o consumidor sobre o impacto ambiental positivo ou menos nocivo dos produtos ou serviços, noutros casos, devido à falsidade, vaguidade ou inexatidão das alegações ecológicas, poderão conduzir os consumidores a decisões de consumo que de outro modo não tomariam, além do claro prejuízo sobre o ambiente. Neste trabalho propomos debruçarmos sobre o fenómeno do greenwashing, ecobranqueamento, ou branqueamento ecológico e procurar demonstrar que, apesar deste tema estar no foco das preocupações dos legisladores e decisores nacionais e europeus e de alguns passos já terem sido dados, muito há ainda a percorrer para garantir a eliminação efetiva destas práticas comerciais enganosas.
- A importância da rotulagem nas decisões de consumoPublication . Alves, Filipe Daniel Ribeiro; Almeida, Susana Catarina Simões deAtendendo ao facto de que atualmente somos constantemente alvos de mensagens de caráter publicitário provindas dos mais diversos meios, estas mensagens influenciam os consumidores a tomar decisões e a adquirir bens ou serviços baseados na publicidade que assistem. Porém, os consumidores, não raras as vezes, são iludidos pela mensagem com base na omissão de alguns aspetos relevantes do produto ou serviço, levando o consumidor a tomar decisões de consumo de forma desinformada ou indevidamente informada. Daí que surja a necessidade da rotulagem dos diversos produtos ou serviços, no sentido de assegurar o respeito pelo direito à informação do consumidor, para que este tome decisões mais informadas e conscientes. Nesse sentido, estudamos as diferentes formas de rotulagem, desde a rotulagem alimentar, química a bem-estar animal, apresentando todas regras e características distintas, mas enunciando a panóplia de regras comuns do regime jurídico da publicidade, mormente o princípio da licitude, identificabilidade, veracidade e respeito pelos direitos do consumidor, além das regras atinentes às práticas comerciais desleais. Devido à crescente procura dos consumidores por produtos ecologicamente mais sustentáveis, os rótulos ecológicos têm vindo a ganhar um destaque cada vez maior nos últimos tempos. Neste sentido, propomos debruçar-nos sobre o rótulo ecológico europeu e os diferentes rótulos ecológicos utilizados por outros países da união europeia, aprofundando mais o caso francês e alemão. Podemos, desde já, adiantar que os rótulos ecológicos se tornam cada vez mais importantes na vida do consumidor e que embora sejam distintos, todos assentam na base da sustentabilidade e da proteção do meio ambiente comprovado por procedimentos que asseguram a decisão consciente do consumidor.