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- Indoor Positioning Web AppPublication . Marques, Gonçalo João Lopes; Frazão, Luís Alexandre LopesA massificação da Internet of Things (IoT) levou a inúmeros avanços tecnológicos, que passaram por áreas como a medicina até ao marketing ou às tão famosas “casas inteligentes”. Os sistemas de localização indoor não escaparam a esta revolução, surgindo novas tecnologias e melhoramentos à performance das já existentes. Anualmente, as grandes empresas investem muitos recursos financeiros em investigação e desenvolvimento de produtos ou processos que consigam baixar custos de produção. Os Real Time Location System (RTLS) são softwares capazes de obter e analisar informação devolvendo indicadores que ajudam a melhorar áreas como: Segurança no local de trabalho, processos mais eficientes e maior rentabilidade. Com vista ao desenvolvimento de um produto que fizesse uso de um RTLS, surgiu a proposta de criar o IndoorPos, um software que serve de frontend a um RTLS já implementado. Pretende-se com este projeto criar um conjunto de ferramentas na área de RTLS capaz de auxiliar um empresário a melhorar a performance operacional do seu negócio e fornecer meios eficazes de medir e monitorizar o que se passa operacionalmente dentro de uma empresa. Para isso decidiu-se criar uma aplicação capaz de analisar dados, gerar relatórios, desenhar percursos e localizar pessoas bem como objetos em tempo real. O resultado final foi uma aplicação RTLS desenvolvida com o auxílio da framework Django, que recebe e trata informação apresentando-a aos utilizadores sob forma de relatórios, gráficos, percursos ou localização em tempo real.
- A protecção jurídico-laboral do WhistleblowerPublication . Ferreira, Tânia Filipa Baridó Urbano; Costa, Ana Isabel LambelhoO reconhecimento de que as situações de corrupção, tão lesivas do interesse público, só podem ser efectivamente combatidas através do conhecimento da prática dos factos ilícitos planeados ou cometidos, e que esse conhecimento é, não raras vezes, difícil de obter, levou a uma reorientação do pensamento jurídico, procurando-se proteger sujeitos que, ainda que em desrespeito de um vínculo contratual, possam expor tais práticas. Com este trabalho pretendemos realizar um estudo introdutório sobre uma temática que se revela actual e de suma importância no combate à corrupção no seio empresarial – a protecção do whistleblower. Propomo-nos então, com este trabalho, estudar de que forma o nosso ordenamento jurídico acautela a situação laboral destes trabalhadores que denunciam as práticas ilícitas no seio da empresa em que desempenham a sua actividade. Para tal faremos uma breve alusão à evolução histórica desta prática de whistleblowing, referindo os Acórdãos que consideramos serem mais emblemáticos no desbravar de caminho para a recente evolução legislativa, a nível laboral, a que assistimos na Europa. De forma a compreendermos a dimensão das celeumas que esta prática espoleta necessitaremos de descortinar se o trabalhador, ao denunciar, está efectivamente a violar os deveres a que está adstrito. Para tal demonstra-se necessário contrabalançar esses deveres com direitos constitucionalmente instituídos, tal como o direito à liberdade de expressão. Entendendo os problemas levantados e a complexidade dos valores em causa, estaremos então em condições de realmente procurar respostas na legislação vigente, partindo das possíveis soluções e problemas que o ordenamento jurídico português consagra, averiguando da sua suficiência (ou falta dela), para finalmente nos debruçarmos sobre a legislação europeia e o possível caminho a desbravar pelo nosso ordenamento jurídico, tentando promover um estudo crítico sobre a recente Estratégia Nacional de Combate à Corrupção, disponibilizada a 07 de Setembro de 2020, assim como uma reflexão sobre os eventuais problemas suscitados pela transposição da Directiva 2019/1937.
- O enquadramento jurídico dos períodos de disponibilidade para o trabalhoPublication . Ascenso, Diana Sofia ClementeVivemos numa sociedade pautada pela sua constante transformação. O Direito do Trabalho e, por consequência, as relações laborais não são imunes a estas mutações. Assistimos, há já largos anos, à transição de um mundo laboral dito tradicional para um mercado tecnológico, associado à designada indústria 4.0. A globalização e o incremento das novas tecnologias impõem, de certa forma, novas relações de trabalho. Falamos, portanto, do surgimento um “novo” modelo económico - a economia colaborativa – que já se encontra enraizada no nosso quotidiano. A influência das NTIC no nosso quotidiano é de tal forma brutal, que as relações laborais vêm a sofrer enormes alterações. Desta forma, o conceito de tempo de trabalho tornou-se, neste novo mundo do trabalho, cada vez mais flexível, podendo, por um lado, originar uma melhor conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, mas, por outro, limitações ao tempo de descanso do trabalhador. Neste trabalho focaremos a nossa atenção no estudo do regime jurídico dos chamados períodos de disponibilidade, isto é, os tempos que, não sendo formalmente de trabalho, o trabalhador se obriga a estar à disposição do empregador para trabalhar, se necessário e em que, por isso, também não está a descansar, na verdadeira aceção da palavra. Para o efeito, analisaremos as noções de tempo de trabalho e de período de descanso, de uma perspetiva legislativa e jurisprudencial multinível. Por último, abordaremos também a questão do tratamento jurídico dos períodos de disponibilidade numa forma especial de prestar trabalho — o trabalho através de plataformas digitais — e relacioná-lo-emos com o direito à desconexão.
- Teletrabalho: análise dos regimes português e brasileiroPublication . Lopes, Isabela Bento Santos; Costa, Ana Isabel LambelhoAo longo do tempo, as inovações tecnológicas têm trazido grandes mudanças nos modelos de trabalho. Com isso, o teletrabalho, que antes era pouco utilizado, tem assumido um papel cada vez mais relevante, principalmente com a pandemia causada pelo SARS-CoV, que fez com que mais pessoas tivessem que aderir a esta modalidade. Igualmente, passou a ser de interesse Estatal para controle de disseminação do vírus e uma solução para que as empresas continuassem operando. Assim, o presente estudo analisa o tratamento dado pelos ordenamentos jurídicos português e brasileiro ao teletrabalho, com especial enfoque na adequação dos regimes jurídicos instituídos às novas necessidades trazidas pela expansão do teletrabalho, considerando as repercussões na sociedade e no mercado de trabalho.
- O contrato de prestação de serviços de comunicações eletrónicas como contrato de prestação de serviços públicos essenciais: análise do regime jurídicoPublication . Sousa, Mariana Pinto de; Almeida, Susana Catarina Simões deA presente dissertação centra-se na abordagem do contrato de prestação de serviços de comunicações eletrónicas como contrato de prestação de serviços públicos essenciais, regulados pela Lei nº 23/96, de 26 de julho (LSPE) e pela Lei nº 5/2004, de 10 de fevereiro (LCE), dado ter assumido uma especial importância ao longo destes tempos pandémicos, uma vez que a maioria dos nossos direitos fundamentais passaram a ser exercidos virtualmente. Com efeito, impõe-se que a relação contratual estabelecida entre o prestador de serviço e o utente seja pautada pelo cumprimento de diversos princípios, direitos e deveres a que estes sujeitos contratuais se encontram vinculados, tal como nos propomos abordar no primeiro capítulo deste trabalho, dedicado ao estudo do contrato de prestação de serviços públicos essenciais. No entanto, para que haja um contrato de prestação de serviços de comunicações eletrónicas, será preciso que o mesmo seja celebrado através de uma das modalidades existentes no ordenamento jurídico português, destacando os serviços fornecidos e a duração do período de fidelização, ainda que este nos pareça excessivo, conforme demonstraremos. Não obstante, o contrato celebrado poderá cessar durante o período de fidelização quando as partes contratuais incumpram as suas obrigações: fornecimento dos serviços de comunicações eletrónicas, a cargo do prestador de serviço, e pagamento dos mesmos pelo utente – a este respeito, procuramos defender que, em detrimento da suspensão (e resolução) do contrato, em caso de mora ou incumprimento pelo utente, outras medidas deverão ser adotadas para lhe garantir o acesso a estes serviços. Por fim, refira-se que as partes poderão recorrer ao livro de reclamações, à arbitragem necessária, aos julgados de paz e a um tribunal judicial para resolver algum conflito que surja no decurso da prestação dos supracitados serviços.