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Abstract(s)
A personalidade jurídica é um atributo característico do ser humano e, por isso, nasce com
ele. Atentas as evidentes diferenças genéticas entre as pessoas físicas e as pessoas coletivas, a
personalidade jurídica das sociedades comerciais resulta de uma ficção jurídica tendo, por
isso, de ser atribuída por lei. Neste sentido, impõe a Lei que as sociedades comerciais
adquiram personalidade jurídica no momento em que o respetivo contrato é registado. Este
marco jurídico permitirá, à semelhança do que acontece com as pessoas físicas, que o novo
ente jurídico seja sujeito de direitos e de obrigações, mediante a necessária representação.
Porém, como mecanismo jurídico que é, a personalidade jurídica das pessoas coletivas, não
raras vezes, pode originar desassossegos jurídicos que reclamam a respetiva desconsideração.
Não será, ainda que o possa parecer à vista desarmada, um contrassenso, pois, na verdade, o
que se pretende com este ato é a reposição da verdade jurídica.
Podendo consistir, a desconsideração da personalidade jurídica, numa derrogação do princípio
da responsabilidade limitada dos sócios, percebe-se que este mecanismo visa responsabilizá-
los pessoalmente por eventuais atos normalmente lesivos dos interesses de terceiros. Releve-
se, porém, que se trata de um instituto de uso verdadeiramente excecional e, por isso, apenas
será utilizável em situações concretas cuja solução não seja possível através do recurso a
normais legais e/ou a outros institutos.
Description
Keywords
Personalidade jurídica Desconsideração Responsabilidade dos sócios Proteção de credores