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Abstract(s)
O grande objetivo deste trabalho é caracterizar e enquadrar juridicamente a figura do Balcão Único do Solicitador. Para tanto, teremos de recorrer a algumas figuras jurídicas similares, já que, como é sabido, o regime jurídico do BUS não está legalmente plasmado na lei. Assim, passaremos inevitavelmente pela análise dos contratos de distribuição, especificamente da do contrato de agência, da do contrato de concessão e da do contrato de franquia, e trataremos também da análise dos sinais distintivos de comércio, especialmente a marca, uma vez que a sua importância nesta era de sociedade comercial e de consumo é cada vez maior. Apesar de a marca assumir o papel principal neste cotexto, a sua análise restringir-se-á ao necessário para explicar e caracterizar a marca “BUS”, isto é, como ela se protege, como se forma, e se, na realidade, se trata de uma mera marca ou de um verdadeiro contrato de distribuição no âmbito do qual a marca é elemento essencial.
Os principais objetivos do presente estudo são, por um lado, caracterizar e enquadrar juridicamente a figura do BUS e, por outro, apresentar uma proposta que, simultaneamente regule convenientemente esta figura e acautele devidamente o seu utilizador. Abordaremos pois as fragilidades que a ausência de correta forma jurídica pode causar e sobretudo da ausência de tutela/garantia pela parte utilizadora da marca.
A escolha deste tema fundamenta-se nosso crescente interesse relativamente à matéria dos contratos de distribuição, mas principalmente pela importância que atribuímos às matérias diretamente relacionadas com o instituto da solicitadoria, fonte da nossa formação inicial, e a sua rara referência em trabalhos académicos.
A participação com a Câmara dos Solicitadores permite-nos avaliar a relevância prática do BUS e perceber que, na realidade, a proteção dos seus utilizadores se encontra parcamente tutelada.
Em face do exposto, trataremos, em síntese, de analisar as figuras juridicamente próximas do BUS, compreender o significado e a relevância jurídica da marca nesta sede, observar a proteção que, atualmente, é conferida aos utilizadores do BUS e, por fim, apresentar uma proposta de regulamento do BUS.
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Keywords
Contratos de distribuição Marca e balcão único do solicitador