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- Direito do Trabalho: Da teoria à práticaPublication . Lambelho, Ana; Gonçalves, Luísa AndiasNesta segunda edição procedemos à atualização do texto para o tornar conforme às alterações ocorridas no Direito do Trabalho português até 31 de julho de 2021. Mantivemos a simplicidade do texto, com um fito pedagógico, sem descurar o rigor científico. A homenagem feita, em vida, ao Professor Jorge Leite é agora reiterada, a título póstumo: perpetuemos a sua memória através do ensino do Direito do Trabalho. Por último, um agradecimento especial aos nossos estudantes, destinatários primeiros desta obra, pelos seus contributos...
- Big data: ¿iIncentivo o freno a la competencia?Publication . Lambelho, Ana; Dinis, Marisa
- Los códigos de conducta de las multinacionales como instrumento regulador de las relaciones laborales en las redes de empresasPublication . Lambelho, AnaEl presente estudio se basa en el análisis de varios códigos de conducta de empresas multinacionales y pretende hacer una reflección sobre su capacidad para resolver el problema de la precariedad del empleo en las redes de empresas. No obstante las debilidades que presentan, fruto muchas veces de su carácter unilateral, concluimos que los códigos de conducta son instrumentos importantes en el camino de defensa de los derechos mínimos de los trabajadores en las redes de empresas, pues que muestran el sentido de la política empresarial en materia de recursos humanos y cuanto a las relaciones que enceta con sus proveedores, contratistas entre otros.
- A substituição de trabalhadores grevistas por robotsPublication . Lambelho, AnaO ponto de partida para esta reflexão é o seguinte: no direito português, o artigo 535.º do Código do Trabalho proíbe a substituição de trabalhadores em greve por pessoas que, à data do aviso prévio, não trabalhavam no respetivo estabelecimento ou serviço e, bem assim, a contratação de outros trabalhadores ou empresas para realizar as tarefas dos trabalhadores em greve; proíbe-se, pois, tanto a substituição “interna” (a operada mediante a deslocação de trabalhadores inicialmente não afetos ao serviço em greve para ele) como a substituição externa (a que se traduz na contratação de trabalhadores ou empresas, durante a greve, para realizar as tarefas dos trabalhadores grevistas). Coloca-se agora a questão de saber se o empregador pode substituir os trabalhadores em greve, não por outras pessoas mas, por máquinas, isto é, por meios tecnológicos que minimizem o impacto da greve na atividade da empresa. A questão da substituição do trabalho humano pelo de robots tem-se colocado um pouco por todo o mundo (só para dar um exemplo, veja-se a Foxconn que substituiu mais de 60 mil trabalhadores) mas, do que aqui se trata é de saber se estes podem tomar o lugar daqueles durante a greve. E esta questão, como a anterior, não vem do futuro, mas do presente. Pense-se no que aconteceu, nos Estados Unidos da América, com a ameaça de substituição dos trabalhadores grevistas da cadeia de fast-food McDonald’s. Nalguns países Europeus, como em Espanha, a questão, conhecida como esquiolaje tecnológico, já deu lugar a importantes pronúncias jurisprudenciais, como a recente sentença do Tribunal Constitucional espanhol de 7 de fevereiro de 2017. Neste trabalho pretende-se, a partir de um olhar sobre o fenómeno da substituição de trabalhadores grevistas por robots, tomar posição relativamente à questão, a partir do ordenamento jurídico português.
- III Congresso Internacional de Ciências Jurídico-Empresariais : actasPublication . Lambelho, Ana; Mendes, Jorge Barros; Dinis, MarisaO III CICJE decorreu na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria no dia 24 de novembro de 2011 e foi subordinado ao tema Direito e Gestão Empresarial. As Atas que agora se publicam resultam das preleções dos oradores que copuseram os vários painéis.
- 2nd Leiria Young Scholars International Conference on Enterprise Law (Leiria-YSICEL). Proceedings.Publication . Cañete, Alejandro de Rosa; Panocca, Alfredo Jhunior Lazarte; Martínez, Irene Martínez; Castilho, Marília Vieira; Serrão, Marta; Zayas, Sandys Menoya; Conceição, Ana Filipa; Lambelho, Ana; Almeida, SusanaA II Young Scholars International Conference on Enterprise Law (YSICEL) pretendeu dar continuidade ao projeto que se iniciou com a primeira conferência, e que assenta em três pilares fundamentais: ser um espaço de acolhimento e de partilha para estudantes de mestrado e doutoramento e jovens investigadores (até 5 anos após a conclusão do doutoramento); promover a discussão sobre diferentes eixos do Direito Empresarial, como sejam o Direito dos Negócios, o Direito Laboral, o Direito da Insolvência, o Direito do Consumo, o Direito dos Contratos Comerciais ou da Propriedade Industrial e Direitos de Autor; criar uma conferência anual de qualidade, que possa trazer não só estudantes do Mestrado em Solicitadoria de Empresa da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico de Leiria, mas de todo o mundo. Estas são as atas do evento, que representam diferentes ordenamentos e realidades jurídicas.
- O Código de conduta de responsabilidade social da Portugal TelecomPublication . Lambelho, AnaCódigo de Conduta de Responsabilidade Social da Portugal Telecom (de ora em diante, abreviadamente referido como Código de Conduta da PT) é um acordo internacional celebrado entre a empresa de telecomunicações portuguesa e várias associações sindicais, incluindo de âmbito internacional, que incide, em especial, na dimensão social da política de responsabilidade social da empresa1. É, pois, um instrumento de responsabilidade social da empresa que não se confunde com os demais, atento o seu caráter negociado, as características dos outorgantes, o seu objeto essencial, o respetivo âmbito de aplicação e as disposições relativas ao controlo da sua aplicação.
- A reforma portuguesa da regulação da transmissão da unidade económica e o reforço da tutela dos trabalhadores das redes de empresasPublication . Lambelho, Ana1. As redes de empresas e a transmissão da unidade económica: principais problemas; 2. As alterações introduzidas pela Lei n.º 14/2018 no regime jurídico da transmissão da unidade económica previsto no Código do Trabalho português; 2.1. O direito de oposição dos trabalhadores à transmissão da posição contratual de empregador; 2.2. O direito de resolução do contrato de trabalho com justa causa; 2.3. O reforço dos direitos de informação e consulta dos trabalhadores e de representantes dos trabalhadores; 2.4. Intervenção de organismos públicos no processo de transmissão e agravamento das contraordenações; 2.5. Aumento do prazo de responsabilidade solidária; 2.6. Aplicação de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho em caso de transmissão da unidade económica; 2.7. As estruturas de representação coletiva; 3. Conclusões.
- Outsourcing and supply chains in PortugalPublication . Carvalho, Catarina de Oliveira; Lambelho, Ana