ESTG - Mestrado em Solicitadoria de Empresa
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Browsing ESTG - Mestrado em Solicitadoria de Empresa by advisor "Conceição, Ana Filipa Ferreira Colaço"
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- As funções do administrador da insolvência no processo de insolvênciaPublication . Figueiredo, Isabel Jorge de; Conceição, Ana Filipa Ferreira ColaçoO presente relatório visa apresentar o estágio curricular realizado no âmbito do Mestrado em Solicitadoria de Empresa, e tem como objetivo a descrição da experiência prática adquirida, enquadrada por uma abordagem às questões teóricas-práticas relevantes para o exercício das funções do Administrador da Insolvência. Numa primeira parte, temos uma breve introdução ao estágio curricular, com a identificação das entidades de acolhimento de estágio e uma breve narrativa sobre as atividades desenvolvidas. Numa segunda parte, faremos uma breve abordagem ao processo de insolvência para contextualização das temáticas a abordar no presente relatório e da área do Direito sobre o qual incidiu o estágio curricular. Numa terceira parte, para uma melhor compreensão da escolha do tema deste relatório, as funções do Administrador da Insolvência, iremos de forma sumária observar quais os órgãos da insolvência. O que nos remeterá para o momento seguinte, em que iremos caracterizar o Administrador da Insolvência, dando relevo à forma da sua nomeação e destituição, ou outras causas de cessação de funções. Por último, iremos elencar as funções e o importante papel do Administrador da Insolvência no decorrer de todo o processo de insolvência, o que é bastante complexo uma vez que as funções deste se encontram dispersas ao longo de todo o CIRE.
- A mediação na insolvência – o regime extrajudicial de recuperação de empresasPublication . Brites, Ana Catarina da Silva; Conceição, Ana Filipa Ferreira Colaço; Cebola, Cátia Sofia MarquesA manutenção do tecido empresarial constitui uma preocupação para qualquer ordenamento jurídico, mostrando-se crucial que estes, usando da experiência anterior, construam políticas baseadas na recuperação de empresas em situação económica passível de restruturação. A criação de incentivos para que a via extrajudicial seja a via preferencial para a recuperação de empresas, assume especial relevância para uma recuperação célere por via da celebração de acordos entre os agentes económicos e os seus devedores. Sendo o acesso aos meios extrajudiciais de recuperação condicionados pela situação económica da empresa devedora, estabelecemos como primeiro objetivo a sua caracterização, nomeadamente aferir em que situação económica os devedores tem de se encontrar para se recuperarem de forma extrajudicial e qual o mecanismo pré-insolvencial que tem à disposição, ao qual dedicamos o primeiro capítulo. Motivados pelas recentes alterações legislativas, no segundo capítulo analisamos o segundo objetivo, nomeadamente procedemos a uma análise crítica ao Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas enquanto mecanismo pré-insolvencial e totalmente extrajudicial que visa a obtenção voluntária de um acordo de restruturação entre as partes intervenientes. Por fim, traçamos como terceiro e último objetivo a análise ao Estatuto do mediador de recuperação de empresas, nomeadamente em que medida a sua intervenção pode ser benéfica para a obtenção de um acordo de restruturação entre as partes, debruçando-nos sobre esta análise no terceiro capítulo. Para cumprimento dos objetivos a que nos propusemos (analisar criticamente a Lei n.º 8/2018, de 2 de março e a Lei n.º 6/2018, de 22 de fevereiro), tivemos presente as orientações internacionais, os princípios subjacentes à recuperação extrajudicial, os ensinamentos da doutrina a respeito e em algumas situações a jurisprudência.
- O processo especial de revitalizaçãoPublication . Rodrigues, Sara Gonçalves; Conceição, Ana Filipa Ferreira Colaço; Dinis, Marisa Catarina da ConceiçãoA Insolvência afirmou-se em massa na recente crise económica do País e da Europa. A adaptação a normas internacionais e, de certa forma, em grande parte, a necessidade em adotar novas medidas e estratégias para assegurar a economia, fez surgir novas formas de evitar a insolvência e, consequentemente, diminuir os processos acumulados nos tribunais. O Processo especial de revitalização é um dos mecanismos definidos pelo executivo para o desenvolvimento da economia numa perspetiva de recuperar, revitalizar e manter empresas que ainda não sejam consideradas insolventes e que possam ser, de alguma forma, mantidas no mercado, excluindo-se a sua liquidação e cumprindo-se um plano definido juntamente com os credores. O sucesso deste processo e toda a sua complexidade, geraram ao longo dos anos, variadas dúvidas e controvérsias que foram sendo doutrinadas e solucionadas pelos tribunais e desaparecendo, em certa parte, com a introdução de alterações legislativas.
- A responsabilidade dos administradores societários no processo de insolvência: em especial o incidente de qualificação de insolvênciaPublication . Fidalgo, Ana Cristina Ascensão; Conceição, Ana Filipa Ferreira ColaçoEncontramo-nos cientes das adversidades práticas e jurídicas que o direito da insolvência alberga, por se encontrar numa mescla entre a disciplina geral da imputação de danos aos administradores do Código das Sociedades Comerciais e o conjunto de regras específicas do direito da insolvência, ademais é necessário reconhecer que é o recurso à doutrina comum da responsabilidade civil que nos proporciona o melhor enquadramento desta matéria. Sem embargo, o número crescente de insolvências que têm vindo a ocorrer nas várias sociedades comerciais, geram danos significativos para os credores, para os sócios e para os trabalhadores, sendo por isso esta matéria merecedora de estudo. Com o fim de dar resposta à problemática da tutela dos credores societários, foi criado o incidente de qualificação da insolvência, com vista a responsabilizar os administradores pela sua atuação na iminência da insolvência da sociedade, na medida em que seja manifesto que a sua gestão terá contribuído para a criação ou o agravamento da insolvência. Este instituto jurídico pela sua novidade e complexidade tem despertado copiosas dúvidas e controvérsias, tanto na doutrina como na jurisprudência. Configura-se-nos que tal sucede, muitas das vezes, da transposição ipsis verbis dos preceitos legais consagrados em ordenamentos jurídicos estrangeiros, com destaque para a Ley Concursal do país vizinho. Daqui dimana que a responsabilidade civil dos administradores das empresas declaradas insolventes, raramente tem sido efetivada, para insatisfação de credores e do próprio legislador.
- O tratamento dos créditos laborais no Direito InsolvencialPublication . Carreira, Mónica Marisa Marques; Conceição, Ana Filipa Ferreira Colaço; Costa, Ana Isabel LambelhoO presente estudo configura-se como uma proposta de análise das diversificadas consequências jurídicas que a declaração de insolvência de uma empresa pode produzir na esfera jurídica dos trabalhadores ao seu serviço. Inicia-se o trabalho com um enquadramento factual e jurídico do conceito de insolvência, que significa a incapacidade de cumprimento das obrigações, associada a critérios de “cash flow”, que não deverá ser confundido com os conceitos de insolvabilidade e incumprimento. Segue-se a apresentação das repercussões da insolvência da empresa nos contratos de trabalho de que é titular. Para o efeito, e tendo presente que esses efeitos jurídicos variarão em função do destino dado à empresa insolvente, procede-se ao estudo separado dessas mesmas consequências jurídicas na hipótese de manutenção e recuperação da empresa pelo próprio devedor, no caso de encerramento definitivo da empresa,- e ainda na eventualidade de esta recuperação ser levada a cabo por um terceiro,- a quem a empresa tenha sido transmitida no âmbito do processo de insolvência (saneamento por transmissão). Posteriormente, pensando sobretudo na hipótese da extinção do contrato de trabalho, procede-se à caracterização pormenorizada da tutela jurídica conferida aos créditos dos trabalhadores. Tutela esta que, em primeira linha, se concretiza na atribuição de privilégios creditórios aos créditos laborais que lhes confere uma preferência de pagamento no confronto com outros créditos em concurso. Dentro das garantias dos créditos laborais, apreciaremos a garantia proporcionada pelo Fundo de Garantia Salarial, distinguindo-o do FCT e do FGCT, o qual antecipa e paga, parte ou a totalidade, dos créditos que o trabalhador não consiga cobrar do empregador insolvente, visando acautelar eficazmente a função alimentar desempenhada pelo salário, ao disponibilizar em tempo útil as importâncias em dívida para que o trabalhador possa satisfazer as suas necessidades pessoais e, eventualmente, as do seu agregado familiar. Por último analisaremos os efeitos dos acordos de recuperação celebrados no âmbito do PER e do SIREVE, bem como do plano de pagamentos, nos créditos laborais.