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Encontramo-nos cientes das adversidades práticas e jurídicas que o direito da insolvência alberga, por se encontrar numa mescla entre a disciplina geral da imputação de danos aos administradores do Código das Sociedades Comerciais e o conjunto de regras específicas do direito da insolvência, ademais é necessário reconhecer que é o recurso à doutrina comum da responsabilidade civil que nos proporciona o melhor enquadramento desta matéria.
Sem embargo, o número crescente de insolvências que têm vindo a ocorrer nas várias sociedades comerciais, geram danos significativos para os credores, para os sócios e para os trabalhadores, sendo por isso esta matéria merecedora de estudo.
Com o fim de dar resposta à problemática da tutela dos credores societários, foi criado o incidente de qualificação da insolvência, com vista a responsabilizar os administradores pela sua atuação na iminência da insolvência da sociedade, na medida em que seja manifesto que a sua gestão terá contribuído para a criação ou o agravamento da insolvência.
Este instituto jurídico pela sua novidade e complexidade tem despertado copiosas dúvidas e controvérsias, tanto na doutrina como na jurisprudência. Configura-se-nos que tal sucede, muitas das vezes, da transposição ipsis verbis dos preceitos legais consagrados em ordenamentos jurídicos estrangeiros, com destaque para a Ley Concursal do país vizinho.
Daqui dimana que a responsabilidade civil dos administradores das empresas declaradas insolventes, raramente tem sido efetivada, para insatisfação de credores e do próprio legislador.
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Keywords
Insolvência Administradores Responsabilidade civil Incidente de qualificação