IJP - Capítulos de Livros
Permanent URI for this collection
Browse
Recent Submissions
- El derecho a conocer los orígenes biológicos en el marco del CEDH y del ordenamiento jurídico-familiar portugués: breves apuntesPublication . Almeida, Susana; Rocha, PatríciaNos proponemos, en el presente trabajo, hacer breves apuntes sobre el derecho a conocer los orígenes biológicos, a luz de la jurisprudencia del Tribunal Europeo de derechos humanos y del ordenamiento jurídico-familiar portugués, mayormente en los temas de adopción, determinación de filiación, procreación medicamente asistida y gestación por sustitución.
- Dicionário as Mulheres e a Unidade EuropeiaPublication . Monteiro, Susana Sardinha; Baltazar, Isabel; Cunha, Alice; Lousada, IsabelO Dicionário As Mulheres e a Unidade Europeia pretende dar visibilidade às mulheres portuguesas e europeias que se dedicaram a pensar a Europa e a construção de uma unidade europeia durante os séculos XIX e XX. É de salientar que muitas mulheres, aparentemente desligadas desta Europa, aparecem nesta obra, porque os objetivos da sua ação, sobretudo lutando pela paz, acabam por contribuir, com esse pacifismo, para uma Europa unida pelos valores essenciais. Ao lado das grandes figuras europeias, conhecidas como pais fundadores, também vamos encontrar as designadas “mães fundadoras”, muitas delas menos conhecidas do que os vultos masculinos, mas igualmente marcantes, e que fazem todas parte deste Dicionário. O seu papel foi muito importante para os alicerces atuais da Europa e foi continuado durante todo o século XX até à atualidade, por muitas mulheres pioneiras que mereceram ser tratadas nesta obra.
- Estudo Comparado dos Sistemas Jurídicos nos Países da Comunidade dos Países de Língua PortuguesaPublication . Monteiro, Susana Sardinha; Lucas, Eugénio; Almeida, Luciano
- As “conversas de fim de tarde”: uma iniciativa do programa 60+ do Politécnico de Leiria no quadro da educação ao longo da vidaPublication . Monteiro, Susana Sardinha; Pimentel, Luísa; Maurício, CezarinaO Politécnico de Leiria enquanto instituição pública de ensino superior comprometida com a formação integral dos cidadãos, a aprendizagem ao longo da vida, a investigação, a difusão e transferência do conhecimento e cultura, a qualidade e a inovação, criou o 60+, um programa inovador e pró-ativo que corporiza o compromisso da instituição com a aprendizagem ao longo da vida e ligação à comunidade envolvente. Assumindo a missão de “ajudar a mudar o paradigma do envelhecimento” através da dinamização de atividades formativas, educativas e socioculturais dirigidas a estudantes seniores, elegeu como eixos estratégicos a “Formação”, o “Reconhecimento e Validação de Competências” e a “Valorização e Desenvolvimento Regional”. Contando com quase 15 anos de existência, os últimos dois foram particularmente desafiantes e um teste à resiliência de toda a comunidade académica. A Pandemia, o confinamento, a necessidade de proteger os mais vulneráveis foram um desafio à capacidade e à adaptabilidade necessárias num mundo em total (r)evolução. Foi neste contexto e enquanto “resposta de emergência” ao contexto pandémico que surgiu a iniciativa Conversas de Fim de Tarde. Neste texto vamos apresentar as Conversas de Fim de Tarde: a sua génese, evolução, características, propósito e impacto. Começamos, porém, com um pequeno referencial teórico e normativo que permite entender e enquadrar o Programa 60 + no quadro da educação ao longo da vida.
- Os desafios do Direito do Trabalho perante as novas tecnologias e a figura jurídica do teletrabalho no Direito portuguêsPublication . Monteiro, Susana Sardinha; Barata, MarioO teletrabalho como realidade laboral emergente é o resultado de alguns fenómenos que confluíram para eliminar custos, garantindo às empresas e/ou aos trabalhadores, maior flexibilidade, adaptabilidade, mobilidade e competitividade. De entre esses fenómenos destacam-se um rápido progresso científico e tecnológico, com o desenvolvimento e disseminação das tecnologias de informação e de comunicação (TIC). Este circunstancialismo tem impactado uma das dimensões mais significativas da vida humana: o trabalho, "forçando" o legislador português a regular a figura do teletrabalho no Código de Trabalho (CT).
- Cidadania da União: fator de união e de exclusãoPublication . Monteiro, Susana SardinhaA "constitucionalização" da cidadania da União pelo Tratado da União Europeia (TUE), em 1992, representou uma mudança no centro da gravidade de certos direitos de carácter público do homem europeu, e não já do homo economicus, do operador económico, elevando-o assim, ao status de um verdadeiro cidadão europeu.
- A natureza dinâmica da cidadania da União e a Carta dos Direitos Fundamentais da União EuropeiaPublication . Monteiro, Susana SardinhaSumário: 1. A cidadania da União Europeia: enquadramento; 2. A extensão dos direitos da cidadania da União Europeia: duas dimensões; 3. A Cidadania na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; 3.1.Os direitos dos cidadãos da União: no Tratado e na Carta; Reflexão final; Bibliografia Resumo: A consagração do estatuto da cidadania da União pelo Tratado de Maastricht, em 1992, mudou o paradigma dos direitos das pessoas da então CEE (Comunidade Económica Europeia): de direitos de conteúdo economicista para direitos de cidadania, com expressão no domínio central de qualquer cidadania, o político. Ainda que de alcance limitado e conteúdo restrito mas de consequências e implicações não negligenciáveis, destacamos, neste trabalho, a consagração de uma cláusula evolutiva de direitos atestando o caráter dinâmico do processo de integração europeu. Não tem este texto como propósito efetuar uma análise material do estatuto da cidadania da União, nem discorrer sobre as respetivas consequências, sociais, económicas e políticas, mas antes focalizar na natureza dinâmica da cidadania da União Europeia. Não obstante, e apesar do carácter evolutivo constituir uma das principais notas características deste estatuto, a verdade é que desde a sua consagração, em 1992, poucas foram as alterações e os aprofundamentos introduzidos. Neste processo destacamos a proclamação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia que reune, no título V, um conjunto de direitos de que os cidadãos da União são beneficários e cujo elenco não é totalmente coincidente (material e estruturalmente) com o disposto no Tratado de Funcionamento da União Europeia.
- Swanwick, HelenaPublication . Lucas, Eugénio
- MoçambiquePublication . Lucas, EugénioA República de Moçambique é um Estado de Direito Democrático, independente, soberano, democrático e de justiça social. Nos Princípios Fundamentais, Título I, da Constituição da República de Moçambique está previsto que o Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade. O modelo judicial de Moçambique assenta num sistema de pluralismo jurídico em que o Estado reconhece os vários sistemas normativos e de resolução de conflitos que coexistem na sociedade Moçambicana, na medida em que não contrariem os valores e os princípios fundamentais da Constituição.
- Guiné-BissauPublication . Lucas, EugénioA República da Guiné-Bissau é um Estado de democracia constitucionalmente instituída, fundado na unidade nacional e na efectiva participação popular no desempenho, controlo e direcção das actividades públicas e orientada para a construção de uma sociedade livre e justa. A Constituição da República da Guiné-Bissau prevê que todo o cidadão tem o direito de recorrer aos órgãos jurisdicionais contra os actos que violem os seus direitos reconhecidos pela Constituição e pela lei, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos e consagra também que todos têm direito à informação e à protecção jurídica, nos termos da lei. Os Tribunais conjuntamente com o Presidente da República, a Assembleia Nacional Popular e o Governo são os órgãos de soberania da República da Guiné Bissau, estando consagrada a separação e independência dos órgãos de soberania e a subordinação de todos eles à Constituição. Relativamente ao poder judicial define a Constituição que os Tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo, competindo ao Supremo Tribunal de Justiça e demais tribunais instituídos pela lei exercer a função jurisdicional.