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A República de Moçambique é um Estado de Direito Democrático, independente, soberano, democrático e de justiça social. Nos Princípios Fundamentais, Título I, da Constituição da República de Moçambique está previsto que o Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade. O modelo judicial de Moçambique assenta num sistema de pluralismo jurídico em que o Estado reconhece os vários sistemas normativos e de resolução de conflitos que coexistem na sociedade Moçambicana, na medida em que não contrariem os valores e os princípios fundamentais da Constituição.

Descrição

Palavras-chave

Contexto Educativo

Citação

Lucas, Eugénio. "Moçambique, in Sistemas Judiciais nos Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa; Lucas, Eugénio; Crespo, Miguel, Pinto, Nuno Abranches". Macau, 2018.

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Instituto Politécnico de Macau

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