IJP - Capítulos de Livros
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- Compra e venda com mutuo, fiança, hipoteca. IMT. Registo PredialPublication . Cabral De Oliveira, Luís; Cebola, Cátia Marques; Gonçalves, Luísa Andias; Rocha, PatríciaCom efeito, os casos práticos apresentados repartem-se pelo regime jurídico do contrato promessa, da compra e venda (versando-se nesta sede diversos aspetos jurídicos relacionados com este contrato, designadamente a matéria das garantias, do IMT e do registo predial), das cláusulas contratuais gerais, da responsabilidade civil e dos contratos de consumo celebrados à distância. A resolução, num estilo simples, privilegia a indicação de jurisprudência e a aplicação das normas legais subjacentes a cada caso prático, reunindo o enquadramento jurídico das matérias convocadas por cada hipótese factual e a sua aplicação concreta. Procuraram os seus autores dar resposta, de forma clara, coerente, sistemática e organizada, a um conjunto de casos práticos que, embora simulados, correspondem a situações com que o solicitador se depara no seu dia a dia, pelo que a sua leitura se traduz numa mais-valia também para os que desempenham esta atividade profissional.
- Estudo Comparado dos Sistemas Jurídicos nos Países da Comunidade dos Países de Língua PortuguesaPublication . Monteiro, Susana Sardinha; Lucas, Eugénio; Almeida, Luciano
- MoçambiquePublication . Lucas, EugénioA República de Moçambique é um Estado de Direito Democrático, independente, soberano, democrático e de justiça social. Nos Princípios Fundamentais, Título I, da Constituição da República de Moçambique está previsto que o Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade. O modelo judicial de Moçambique assenta num sistema de pluralismo jurídico em que o Estado reconhece os vários sistemas normativos e de resolução de conflitos que coexistem na sociedade Moçambicana, na medida em que não contrariem os valores e os princípios fundamentais da Constituição.
- Guiné-BissauPublication . Lucas, EugénioA República da Guiné-Bissau é um Estado de democracia constitucionalmente instituída, fundado na unidade nacional e na efectiva participação popular no desempenho, controlo e direcção das actividades públicas e orientada para a construção de uma sociedade livre e justa. A Constituição da República da Guiné-Bissau prevê que todo o cidadão tem o direito de recorrer aos órgãos jurisdicionais contra os actos que violem os seus direitos reconhecidos pela Constituição e pela lei, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos e consagra também que todos têm direito à informação e à protecção jurídica, nos termos da lei. Os Tribunais conjuntamente com o Presidente da República, a Assembleia Nacional Popular e o Governo são os órgãos de soberania da República da Guiné Bissau, estando consagrada a separação e independência dos órgãos de soberania e a subordinação de todos eles à Constituição. Relativamente ao poder judicial define a Constituição que os Tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo, competindo ao Supremo Tribunal de Justiça e demais tribunais instituídos pela lei exercer a função jurisdicional.
- AngolaPublication . Lucas, Eugénio
- Os desafios do Direito do Trabalho perante as novas tecnologias e a figura jurídica do teletrabalho no Direito portuguêsPublication . Monteiro, Susana Sardinha; Barata, MarioO teletrabalho como realidade laboral emergente é o resultado de alguns fenómenos que confluíram para eliminar custos, garantindo às empresas e/ou aos trabalhadores, maior flexibilidade, adaptabilidade, mobilidade e competitividade. De entre esses fenómenos destacam-se um rápido progresso científico e tecnológico, com o desenvolvimento e disseminação das tecnologias de informação e de comunicação (TIC). Este circunstancialismo tem impactado uma das dimensões mais significativas da vida humana: o trabalho, "forçando" o legislador português a regular a figura do teletrabalho no Código de Trabalho (CT).
- El derecho a conocer los orígenes biológicos en el marco del CEDH y del ordenamiento jurídico-familiar portugués: breves apuntesPublication . Almeida, Susana; Rocha, PatríciaNos proponemos, en el presente trabajo, hacer breves apuntes sobre el derecho a conocer los orígenes biológicos, a luz de la jurisprudencia del Tribunal Europeo de derechos humanos y del ordenamiento jurídico-familiar portugués, mayormente en los temas de adopción, determinación de filiación, procreación medicamente asistida y gestación por sustitución.
- Litigios de consumo y ODR: el modelo institucional europeo en la era del covid19Publication . Esteban de la Rosa, Fernando; Cebola, Cátia Marques
- Portugal: Trinta e quatro anos de integração europeia e sete revisões constitucionaisPublication . Lucas, EugénioA 1 de janeiro de 1986, depois de ter apresentado o seu pedido de adesão em 28 de março de 1977 e de ter assinado o Tratado de Adesão em 12 de junho de 1985, Portugal aderiu à Comunidade Económica Europeia (CEE), à Comunidade Europeia da Energia Atómica (CEEA) e à Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA). Estas três Comunidades Europeias estão no início do processo de formação do que hoje é a União Europeia (UE), que tinha na sua origem a intenção de fomentar o progresso económico, a democracia, a liberdade e uma paz duradoura entre os Estados vizinhos da Europa. Em 1951, seis Estados europeus (Alemanha, França, Itália, Bélgica, Luxemburgo e Países Baixos) assinaram o Tratado de Paris, que criou a CECA, e em 1957, com a assinatura do Tratado de Roma pelos mesmos seis Estados, foi criada a CEE e a CEEA. Ao longo dos anos os Estados-Membros foram aumentando dos seis iniciais até aos atuais vinte e sete, foram sendo criados sucessivos Tratados, as competências da UE foram crescendo e diversificando-se e assistimos a uma evolução de uma união aduaneira para uma união económica e monetária, da CEE para a UE. Foi só após a revolução de 25 de abril de 1974, com a democratização do regime, com a Constituição de 1976, que Portugal redefiniu a sua geoestratégia no que concerne à Europa, tendo logo em 1977 solicitado a adesão às Comunidades Europeias. A adesão de Portugal à CEE/CEEA/CECA em 1986 trouxe, ao longo dos últimos trinta e quatro anos, uma profunda transformação num país que tinha indicadores de desenvolvimento socioeconómicos muito baixos e a viver num regime democrático apenas desde 1974. Com a adesão de Portugal e Espanha em 1986, com uma nova Comissão, com o Ato Único Europeu, também na CEE assistimos a uma profunda alteração no seu funcionamento a partir desta altura. Até esta data as políticas públicas europeias não tinham grande relevância nos Estados-Membros. Na realidade os Estados-Membros iam conseguindo limitar as tentativas da CEE em moldar as políticas públicas nacionais. A partir de 1985, sob o impulso do Presidente da Comissão Jacques Delors, com a assinatura do Ato Único Europeu, com a criação dos fundos estruturais, com um novo papel da Comissão Europeia que passou a ser o motor do processo de integração europeia, a intervenção da CEE nos seus Estados-Membros passou a ser muito mais relevante.
- Dicionário as Mulheres e a Unidade EuropeiaPublication . Monteiro, Susana Sardinha; Baltazar, Isabel; Cunha, Alice; Lousada, IsabelO Dicionário As Mulheres e a Unidade Europeia pretende dar visibilidade às mulheres portuguesas e europeias que se dedicaram a pensar a Europa e a construção de uma unidade europeia durante os séculos XIX e XX. É de salientar que muitas mulheres, aparentemente desligadas desta Europa, aparecem nesta obra, porque os objetivos da sua ação, sobretudo lutando pela paz, acabam por contribuir, com esse pacifismo, para uma Europa unida pelos valores essenciais. Ao lado das grandes figuras europeias, conhecidas como pais fundadores, também vamos encontrar as designadas “mães fundadoras”, muitas delas menos conhecidas do que os vultos masculinos, mas igualmente marcantes, e que fazem todas parte deste Dicionário. O seu papel foi muito importante para os alicerces atuais da Europa e foi continuado durante todo o século XX até à atualidade, por muitas mulheres pioneiras que mereceram ser tratadas nesta obra.
