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- Prestações compensatórias de subsídio de férias e de subsídio de NatalPublication . Gonçalves, Luísa Andias
- Compra e venda com mutuo, fiança, hipoteca. IMT. Registo PredialPublication . Cabral De Oliveira, Luís; Cebola, Cátia Marques; Gonçalves, Luísa Andias; Rocha, PatríciaCom efeito, os casos práticos apresentados repartem-se pelo regime jurídico do contrato promessa, da compra e venda (versando-se nesta sede diversos aspetos jurídicos relacionados com este contrato, designadamente a matéria das garantias, do IMT e do registo predial), das cláusulas contratuais gerais, da responsabilidade civil e dos contratos de consumo celebrados à distância. A resolução, num estilo simples, privilegia a indicação de jurisprudência e a aplicação das normas legais subjacentes a cada caso prático, reunindo o enquadramento jurídico das matérias convocadas por cada hipótese factual e a sua aplicação concreta. Procuraram os seus autores dar resposta, de forma clara, coerente, sistemática e organizada, a um conjunto de casos práticos que, embora simulados, correspondem a situações com que o solicitador se depara no seu dia a dia, pelo que a sua leitura se traduz numa mais-valia também para os que desempenham esta atividade profissional.
- Direito do Trabalho: Da teoria à práticaPublication . Lambelho, Ana; Gonçalves, Luísa AndiasNesta segunda edição procedemos à atualização do texto para o tornar conforme às alterações ocorridas no Direito do Trabalho português até 31 de julho de 2021. Mantivemos a simplicidade do texto, com um fito pedagógico, sem descurar o rigor científico. A homenagem feita, em vida, ao Professor Jorge Leite é agora reiterada, a título póstumo: perpetuemos a sua memória através do ensino do Direito do Trabalho. Por último, um agradecimento especial aos nossos estudantes, destinatários primeiros desta obra, pelos seus contributos...
- A atribuição de prestações sociais de desemprego em caso de alegado despedimento com justa causaPublication . Gonçalves, Luísa AndiasCom o presente texto pretendemos abordar uma questão de ordem eminentemente prática e que cruza os domínios do Direito do Trabalho e do Direito da Segurança Social. O desemprego é uma das matérias em que estes dois ramos do Direito mais se interligam, dando azo a uma dialética entre essas esferas do ordenamento jurídico. A questão a que muito concretamente vamos atender é a do direito a prestações sociais de desemprego nos casos em que a entidade empregadora alega ter procedido ao despedimento do trabalhador com justa causa. Para tanto, depois de uma breve alusão aos principais pontos relacionados com a proteção social do desemprego, deteremos a nossa atenção em dois momentos cruciais: i) o do período imediatamente posterior ao da cessação do contrato de trabalho, para averiguar da possibilidade de o trabalhador aceder às prestações substitutivas de rendimentos de trabalho garantidos pelo sistema de segurança social; ii) o do desfecho da ação judicial de impugnação do despedimento, no ensejo de expor e refletir sobre as consequências que o mesmo pode produzir na relação jurídica prestacional de desemprego.
- Políticas de Emprego: a experiência portuguesaPublication . Gonçalves, Luísa Andias
- A protecção social da parentalidadePublication . Gonçalves, Luísa Andias1. Observações introdutórias; 2. Modalidades de protecção social; 3. Sistema Previdencial; 3.1. Modalidade e Prestações; 3.2. Âmbito pessoal de protecção; 3.3. Condições de atribuição; 3.3.1. Condições de atribuição comuns a todos os subsídios; 3.3.1.1. Gozo das respectivas licenças, faltas e dispensas não retribuídas ou de períodos equivalentes; 3.3.1.2. Prazo de garantia; 3.3.2. Condições de atribuição específicas; 3.4. Montante dos subsídios; 3.4.1. Remuneração de referência; 3.4.2. Taxa; 3.4.3. Montantes mínimos e máximo; 3.5. Período de concessão; 4. Subsistema de solidariedade; 4.1. Finalidade e prestações; 4.2. Âmbito pessoal de protecção; 4.3. Condições de atribuição; 4.3.1. Condições de atribuição comuns; 4.3.1.1. Residência em território nacional; 4.3.1.2. Condição de recursos; 4.3.2. Condições de atribuição específicas; 4.4. Montante dos subsídios; 4.5. Períodos de concessão.
- Reflexões em torno da reforma das prestações sociais – das pensões em especialPublication . Gonçalves, Luísa Andias
- Transformação das relações laborais em Portugal e seu reflexo no sistema de segurança socialPublication . Gonçalves, Luísa Andias«Relações laborais» e «segurança social» são realidades que inevitavelmente se cruzam, criando elos de ligação em vários pontos. Como é sabido, os sistemas de segurança social dedicam-se, numa boa parte, à concretização da proteção social daqueles que desempenham uma atividade laboral. Portugal não é exceção. Na última década, as relações laborais, em geral, e o regime jurídico-laboral, em particular, sofreram várias alterações em Portugal. Algumas destas modificações repercutiram-se necessariamente na regulamentação do sistema de segurança social português, que teve de adaptar-se a elas, ajustando o seu regime ou criando regras «ex novo», de forma a acomodar novos institutos. A parentalidade, a cessação do contrato de trabalho, os contratos de trabalho de muito curta duração e o trabalho por conta própria são quatro matérias que representam esse fenómeno. Uma breve análise das alterações sentidas no âmbito destas realidades, e da sua regulamentação, nos últimos anos, permitir-nos-á concluir como é íntima a ligação entre o “labor”, a “proteção social” e o regime jurídico de ambos.
- A redução do valor das pensões à luz do artigo 1.º, do Protocolo n.º 1, da Convenção Europeia dos Direitos do HomemPublication . Gonçalves, Luísa AndiasAo contexto de crise económica está, muitas vezes, associada a necessidade de redução da despesa pública. As pensões constituem um pesado encargo financeiro para os sistemas de segurança social, pelo que a redução do seu valor constitui uma medida a que os Estados podem recorrer para obter uma diminuição dos gastos públicos. Com o presente estudo pretendemos indagar em que medida a introdução de cortes nos valores das pensões pagas pelos sistemas públicos de pensões pode conflituar com o disposto no artigo 1.º do Protocolo n.º 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, cujo objeto é a proteção da propriedade.
- Os direitos fundamentais à maternidade e à paternidade Vs o direito fundamental à liberdade de empresaPublication . Gonçalves, Luísa AndiasA maternidade e a paternidade são direitos reconhecidos pela Lei Fundamental portuguesa. Nos casos em que os titulares daqueles direitos assumem a posição de contraentes num contrato de trabalho (como trabalhadores), e, assim, hipotecam parte da sua disponibilidade pessoal, o exercício daqueles direitos não é livre de colisão com o direito à liberdade de empresa, Efectivamente, os interesses da entidade empregadora saem afectados pelo exercício dos direitos fundamentais à maternidade e paternidade, tendo em conta que a protecção destes últimos engloba, entre outros, o direito a períodos de dispensa de prestação da actividade a que contratualmente se obrigaram. A própria CRP “autoriza”, desta forma, o incumprimento do contrato de trabalho. Por outro lado, o exercício de harmonização dos direitos fundamentais em conflito obriga a que o direito à liberdade de emprega seja tido em conta pelo legislador ordinário na regulamentação do regime laboral de protecção da maternidade e da paternidade.