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Abstract(s)
A maternidade e a paternidade são direitos reconhecidos pela
Lei Fundamental portuguesa. Nos casos em que os titulares daqueles
direitos assumem a posição de contraentes num contrato de trabalho
(como trabalhadores), e, assim, hipotecam parte da sua disponibilidade
pessoal, o exercício daqueles direitos não é livre de colisão com o direito
à liberdade de empresa, Efectivamente, os interesses da entidade
empregadora saem afectados pelo exercício dos direitos fundamentais à
maternidade e paternidade, tendo em conta que a protecção destes
últimos engloba, entre outros, o direito a períodos de dispensa de
prestação da actividade a que contratualmente se obrigaram. A própria
CRP “autoriza”, desta forma, o incumprimento do contrato de trabalho.
Por outro lado, o exercício de harmonização dos direitos fundamentais
em conflito obriga a que o direito à liberdade de emprega seja tido em
conta pelo legislador ordinário na regulamentação do regime laboral de
protecção da maternidade e da paternidade.
Description
Keywords
Direitos fundamentais Maternidade Paternidade Liberdade de empresa Conflito de direitos