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Os direitos fundamentais à maternidade e à paternidade Vs o direito fundamental à liberdade de empresa

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A maternidade e a paternidade são direitos reconhecidos pela Lei Fundamental portuguesa. Nos casos em que os titulares daqueles direitos assumem a posição de contraentes num contrato de trabalho (como trabalhadores), e, assim, hipotecam parte da sua disponibilidade pessoal, o exercício daqueles direitos não é livre de colisão com o direito à liberdade de empresa, Efectivamente, os interesses da entidade empregadora saem afectados pelo exercício dos direitos fundamentais à maternidade e paternidade, tendo em conta que a protecção destes últimos engloba, entre outros, o direito a períodos de dispensa de prestação da actividade a que contratualmente se obrigaram. A própria CRP “autoriza”, desta forma, o incumprimento do contrato de trabalho. Por outro lado, o exercício de harmonização dos direitos fundamentais em conflito obriga a que o direito à liberdade de emprega seja tido em conta pelo legislador ordinário na regulamentação do regime laboral de protecção da maternidade e da paternidade.

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Direitos fundamentais Maternidade Paternidade Liberdade de empresa Conflito de direitos

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Elsevier

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