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Abstract(s)
Com o presente texto pretendemos abordar uma questão de ordem eminentemente
prática e que cruza os domínios do Direito do Trabalho e do Direito da Segurança
Social. O desemprego é uma das matérias em que estes dois ramos do Direito mais se
interligam, dando azo a uma dialética entre essas esferas do ordenamento jurídico.
A questão a que muito concretamente vamos atender é a do direito a prestações
sociais de desemprego nos casos em que a entidade empregadora alega ter procedido ao
despedimento do trabalhador com justa causa. Para tanto, depois de uma breve alusão
aos principais pontos relacionados com a proteção social do desemprego, deteremos a
nossa atenção em dois momentos cruciais: i) o do período imediatamente posterior ao
da cessação do contrato de trabalho, para averiguar da possibilidade de o trabalhador
aceder às prestações substitutivas de rendimentos de trabalho garantidos pelo sistema de
segurança social; ii) o do desfecho da ação judicial de impugnação do despedimento, no ensejo de expor e refletir sobre as consequências que o mesmo pode produzir na relação
jurídica prestacional de desemprego.