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A atribuição de prestações sociais de desemprego em caso de alegado despedimento com justa causa

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Com o presente texto pretendemos abordar uma questão de ordem eminentemente prática e que cruza os domínios do Direito do Trabalho e do Direito da Segurança Social. O desemprego é uma das matérias em que estes dois ramos do Direito mais se interligam, dando azo a uma dialética entre essas esferas do ordenamento jurídico. A questão a que muito concretamente vamos atender é a do direito a prestações sociais de desemprego nos casos em que a entidade empregadora alega ter procedido ao despedimento do trabalhador com justa causa. Para tanto, depois de uma breve alusão aos principais pontos relacionados com a proteção social do desemprego, deteremos a nossa atenção em dois momentos cruciais: i) o do período imediatamente posterior ao da cessação do contrato de trabalho, para averiguar da possibilidade de o trabalhador aceder às prestações substitutivas de rendimentos de trabalho garantidos pelo sistema de segurança social; ii) o do desfecho da ação judicial de impugnação do despedimento, no ensejo de expor e refletir sobre as consequências que o mesmo pode produzir na relação jurídica prestacional de desemprego.

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