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  • Precedentes histórico-teóricos dos regionalismos dos Açores e da Galiza
    Publication . Abrunhosa, Ângelo
    INTRODUÇÃO: A ciência progride com a aquisição de novas verdades ou com a reposição crítica de velhas verdades relegadas para o olvido. É hoje vulgar dissertar-se sobre centralização, desconcentração e descentralização, quase sempre na perspectiva do constituído ou do estatuído, embora com a nobre ideia democrática de preservar a Nação face ao Estado. Os três vocábulos serviriam para equacionarmos a relação Estado-Poder / Estado-Comunidade; a título exemplificativo, na centralização, os problemas dos Açores são decididos por Lisboa e os da Galiza por Madrid; na desconcentração, esses problemas são decididos in loco, mas por pessoas nomeadas, respectivamente, por Lisboa e Madrid; finalmente, na descentralização, os mesmos problemas são decididos in loco por pessoas eleitas pelos Açorianos e pelos Galegos, sem dependência ou autorização vindas de Lisboa ou de Madrid. Todavia, o nosso trabalho não será divulgar teses ou nomes que já dissertaram brilhantemente sobre circunscrições territoriais administrativas ou político-administrativas, mas sim investigar a sua causalidade profunda registada pela História. Condensaremos o nosso labor, essencialmente, nos precedentes históricoteóricos dos regionalismos dos Açores e da Galiza, a fim de demonstrarmos, com os dois exemplos, que o Estado democrático é forte quando as suas raízes são bem alicerçadas e locais. Wilson, da Pensilvânia, estava certo em 1787, quando “defendia a construção da pirâmide federal a uma altitude considerável e, por essa razão, pretendia dar-lhe uma base tão ampla quanto possível”. Um alto nível de autonomia para as localidades e os grupos no Estado é essencial para a liberdade numa democracia. Dividiremos a dissertação em oito capítulos.
  • Livro de casos práticos em Solicitadoria – Direito das Obrigações
    Publication . Cebola, Cátia Marques; Frota, Ângela; Abrunhosa, Ângelo; Oliveira, Luís Cabral de; Gonçalves, Luísa Andias; Rocha, Patrícia; Duarte, Paulo; Fernandes, Roberta; Ferreira, Rui; Fernandes, Sofia Rainho
    Com a presente publicação, dedicada ao domínio geral do Direito das Obrigações, dá-se início à coleção “Casos Práticos de Solicitadoria”. As matérias aqui abordadas vão ao encontro dos temas tipicamente lecionados nas unidades curriculares de Direito das Obrigações, Contratos e Direito do Consumo, o que faz desta publicação uma ferramenta bastante útil para os alunos, no estudo destas áreas jurídicas. Com efeito, os casos práticos apresentados repartem-se pelo regime jurídico do contrato promessa, da compra e venda (versando-se nesta sede diversos aspetos jurídicos relacionados com este contrato, designadamente a matéria das garantias, do IMT e do registo predial), das cláusulas contratuais gerais, da responsabilidade civil e dos contratos de consumo celebrados à distância. A resolução, num estilo simples, privilegia a indicação de jurisprudência e a aplicação das normas legais subjacentes a cada caso prático, reunindo o enquadramento jurídico das matérias convocadas por cada hipótese factual e a sua aplicação concreta. Procuraram os seus autores dar resposta, de forma clara, coerente, sistemática e organizada, a um conjunto de casos práticos que, embora simulados, correspondem a situações com que o solicitador se depara no seu dia a dia, pelo que a sua leitura se traduz numa mais-valia também para os que desempenham esta atividade profissional.
  • Centralismo e anticentralismo no movimento constitucional em Espanha e Portugal
    Publication . Abrunhosa, Ângelo
    Em Espanha, só não foram centralistas a Constituição Republicana de 1931 e a Constituição de 1978, actualmente vigente. Em Portugal, apenas a Constituição de 1976 consagrou Regiões Autónomas (Madeira e Açores). No entanto, apesar de as ideias centralizadoras terem predominado durante mais tempo, foram as ideias políticas descentralizadoras que marcaram mais o rumo da história constitucional espanhola e portuguesa.