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- Compra e venda com mutuo, fiança, hipoteca. IMT. Registo PredialPublication . Cabral De Oliveira, Luís; Cebola, Cátia Marques; Gonçalves, Luísa Andias; Rocha, PatríciaCom efeito, os casos práticos apresentados repartem-se pelo regime jurídico do contrato promessa, da compra e venda (versando-se nesta sede diversos aspetos jurídicos relacionados com este contrato, designadamente a matéria das garantias, do IMT e do registo predial), das cláusulas contratuais gerais, da responsabilidade civil e dos contratos de consumo celebrados à distância. A resolução, num estilo simples, privilegia a indicação de jurisprudência e a aplicação das normas legais subjacentes a cada caso prático, reunindo o enquadramento jurídico das matérias convocadas por cada hipótese factual e a sua aplicação concreta. Procuraram os seus autores dar resposta, de forma clara, coerente, sistemática e organizada, a um conjunto de casos práticos que, embora simulados, correspondem a situações com que o solicitador se depara no seu dia a dia, pelo que a sua leitura se traduz numa mais-valia também para os que desempenham esta atividade profissional.
- Desafios à mediação ambiental em Portugal: os princípios da Lei nº 29/2013Publication . Cebola, Cátia Marques; Lopes, Dulce; Vasconcelos, Lia; Caser, Úrsula
- Uma nova concretização do Direito Humano de Acesso à Justiça: Estado de Direito Democrático e CidadaniaPublication . Monteiro, Susana Sardinha; Cebola, Cátia MarquesO direito de acesso aos Tribunais constitui um direito fundamental que encontra consagração expressa em Constituições e leis fundamentais dos modernos Estados democráticos, bem como nos principais textos internacionais de proteção dos Direitos Humanos. Destacamos, neste âmbito, o art. 6º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH). Não obstante o conteúdo desta norma, entende-se que podem existir limitações ao direito de acesso aos tribunais na medida em que essas limitações sejam justificadas. o modelo tradicional de Administração da Justiça, assente num quase monopólio da atuação dos Tribunais, não se coaduna com o atual conceito de Estado de Direito democrático nem com um novo modelo de cidadania. Uma cidadania ativa, participativa e responsável que reclama uma maior intervenção no espaço público e, consequentemente, no acesso à justiça. Ora, os meios extrajudiciais de resolução de conflitos não terão de contrariar o art. 6º da CEDH, mas antes afirmam-se como concretizadores da justiça de cada caso.
- Mediação voluntária ou obrigatória: eis a questão?Publication . Cebola, Cátia Marques
- Mediação ambiental: Da lei à prática: À luz dos princípios da Lei nº 29/2013Publication . Cebola, Cátia Marques; Lopes, Dulce; Vasconcelos, Lia; Caser, ÚrsulaAs especificidades dos conflitos ambientais (globalmente considerados e abarcando genericamente disputas territoriais, urbanísticas ou de cariz estritamente ambiental) têm revelado que os mecanismos institucionalizados de resolução de litígios nem sempre dão a resposta adequada a este tipo de conflitualidade. A mediação, através de procedimentos flexíveis, tendencialmente céleres e ajustáveis a cada caso, permite, na perspetiva das autoras, proceder, de forma mais eficaz, à tentativa de resolução do conflito, na medida em que se atende tanto quanto possível a todos os interesses em disputa, usualmente dotados de grande tecnicidade e rodeados de ainda maior mediatismo. No entanto, na experiência das autoras, o enquadramento legislativo da mediação ambiental, mesmo depois da entrada em vigor da Lei n.º 29/2013, de 19 de abril, que disciplinou a mediação civil e comercial, não tem servido de base jurídica suficiente para que a mediação ambiental encontre um campo frutífero de atuação, subsistindo inadequações, dúvidas e omissões que dificilmente se conseguem resolver na prática. De facto, a mediação ambiental pode revestir especificidades e exigências procedimentais e materiais distintas das que se verificam em outros campos, como na mediação civil e comercial. E é esta análise dialógica entre as características e exigências da mediação ambiental face à regulamentação legal da mediação em Portugal que constitui o fio condutor do nosso estudo. A este propósito, todos os princípios consagrados no Capítulo II da Lei n.º 29/2013 serão desenvolvidos do ponto de vista jurídico, analisando-se o conteúdo das normas legais inerentes, seguindo-se a imprescindível e enriquecedora perspetiva prática que aprofundará a sua aplicabilidade num conflito ambiental. Pretende -se, assim, abrir as portas de um mundo não tão novo como se poderia pensar, mas cuja aplicação se espera poder ser reforçada em Portugal, motivando-se o recurso à mediação e, concomitantemente, contribuindo-se para uma mais eficaz e pacífica resolução dos conflitos ambientais.
- La mediación ambiental : un nuevo método de resolución de conflictos urbanísticos y ambientalesPublication . Cebola, Cátia MarquesLos conflictos ambientales evidencian características específicas. Regla general, son conflictos multipartes, con relaciones de poder en desequilibrio (power imbalance), que respectan a cuestiones técnicas e científicas complejas y en que coliden intereses públicos y privados. Estas especificidades justifican la aplicación de medios de resolución extrajudicial de conflictos como la mediación. En este trabajo pretendemos analizar algunas experiencias y proyectos europeos que aplicaron la mediación en la resolución de conflictos ambientales. Nuestro objetivo es percibir las ventajas que este mecanismo presenta en este nuevo campo de aplicación y analizar de qué forma se puede implementar la mediación ambiental en cada Estado.
- La mediación : un nuevo instrumento de la administración de la justicia para la solución de conflictosPublication . Cebola, Cátia MarquesA sociabilidade é uma característica da natureza humana e neste encontro com os demais cidadãos somos compelidos a repartir o mundo, o que tem como consequência inevitável o surgimento de conflitos de interesses. Com efeito, o outro aparece como meio ou obstáculo do acesso a diferentes possibilidades. Assim se compreende que para uma coexistência pacífica o ser humano se confronte com a necessidade de criar normas sócio-jurídicas e de construir os meios indispensáveis à resolução de conflitos emergentes da convivência social (...)
- La resolución en línea de litigios de consumo en la nueva Plataforma europea ODR: perspectiva desde los sistemas español y portuguésPublication . Cebola, Cátia MarquesLa resolución de conflictos de consumo en línea es la más reciente apuesta de la Unión Europea para promover una mayor integración entre los Estados miembros en términos de justicia y tornar efectivos los derechos de los consumidores en el espacio comunitario. En este trabajo se analizará el funcionamiento de la Plataforma de resolución de conflictos de consumo en línea (Plataforma ODR) y cual el impacto de las políticas europeas en los sistemas de arbitraje de consumo existentes en España y Portugal.
- Os meios extrajudiciais de resolução de conflitos no quadro do direito de acesso à justiça e a Convenção dos Direitos das Pessoas com DeficiênciaPublication . Monteiro, Susana Sardinha; Cebola, Cátia Marques
- Conferência Ação Executiva e Insolvência: as Reformas em DiscussãoPublication . Conceição, Ana Filipa; Pinto, Nuno Abranches; Cebola, Cátia Marques; Calvete, Victor; Areias, Maria João; Serra, Catarina; Silva, Fátima Reis