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Uma nova concretização do Direito Humano de Acesso à Justiça: Estado de Direito Democrático e Cidadania

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O direito de acesso aos Tribunais constitui um direito fundamental que encontra consagração expressa em Constituições e leis fundamentais dos modernos Estados democráticos, bem como nos principais textos internacionais de proteção dos Direitos Humanos. Destacamos, neste âmbito, o art. 6º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH). Não obstante o conteúdo desta norma, entende-se que podem existir limitações ao direito de acesso aos tribunais na medida em que essas limitações sejam justificadas. o modelo tradicional de Administração da Justiça, assente num quase monopólio da atuação dos Tribunais, não se coaduna com o atual conceito de Estado de Direito democrático nem com um novo modelo de cidadania. Uma cidadania ativa, participativa e responsável que reclama uma maior intervenção no espaço público e, consequentemente, no acesso à justiça. Ora, os meios extrajudiciais de resolução de conflitos não terão de contrariar o art. 6º da CEDH, mas antes afirmam-se como concretizadores da justiça de cada caso.

Descrição

Palavras-chave

Direitos Humanos Acesso à justiça Cidadania MARL

Contexto Educativo

Citação

Monteiro, S.I.C.S., & Cebola, C.S.M. (2019, 16-19 jan.). Uma nova concretização do Direito Humano de Acesso à Justiça: Estado de Direito Democrático e Cidadania. Anais do 1º Congresso Global de Direitos Humanos: Novas políticas de cidadania e de desenvolvimento sustentável, pp. 198-209

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