ESTG - IV Congresso Internacional de Ciências Jurídico-Empresariais
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Recent Submissions
- IV Congresso Internacional de Ciências Jurídico-EmpresariaisPublication . Lambelho, Ana; Mendes, Jorge Barros; Dinis, Marisa1. Introdução; 2. Razões justificativas da instituição do Tribunal da Propriedade Intelectual; 3. Âmbito de jurisdição; 4. A repelente centralização; 5. Pretensões de celeridade e eficiência – o possível efeito boomerang; 6. A especialização dos juízes – um bolo por metade; 7. A inconveniente singularidade do caso português – um falso argumento; 8. Repercussões económicas expectáveis; 9. Conclusões.
- Contratos de licença de invenções protegidas por patentesPublication . Lima, PatríciaO presente trabalho tem como objetivo analisar de forma sucinta alguns aspetos jurídicos fundamentais à celebração e execução dos contratos de licença de invenções protegidas por patentes, através da apresentação e do estudo dos problemas suscitados em relação à invenção objeto do contrato numa fase anterior à sua realização e das questões levantadas na execução das obrigações contratuais, através do seu enquadramento na legislação nacional aplicável e com recurso à uma análise comparativa em relação a outros ordenamentos jurídicos, nomeadamente o espanhol.
- Arbitrabilidade de disputas de propriedade intelectual : a arbitragem como uma ferramenta útil para os negócios internacionaisPublication . Merkl, MárcioA arbitrabilidade de disputas envolvendo direitos de propriedade intelectual é uma questão que tem sido objeto de debate por um longo período. De fato, disputas relacionadas à propriedade intelectual têm sido resolvidas por arbitragem há séculos. Por exemplo, no campo de patentes, o caso entre Cooke v. Wheatstone sobre a autoria da invenção do telégrafo de cinco agulhas e o caso Morse v. Smith et al. envolvendo a hermenêutica jurídica da performance de um contrato de co-titularidade de uma patente também relacionada ao telégrafo, foram submetidas à arbitragem no século XIX. Não obstante, com base no conceito de ordem pública, dúvidas sobre a arbitrabilidade continuam a ser levantadas, em especial nos países que historicamente possuem hostilidade aos métodos de solução privada de disputas. Por outro lado, alguns países tal como os Estados Unidos da América, previram expressamente em sua legislação a arbitragem de questões envolvendo a questões acerca da validade, execução e infrações de propriedade intelectual. Embora a abordagem mais refletiva da autonomia das partes adotada pelos Estados Unidos e por alguns países Europeus tais como a Bélgica, Inglaterra e Alemanha estejam bem estabelecidos na doutrina e na jurisprudência, os problemas que empresas desses países podem encontrar quando tentarem executar os laudos arbitrais com relação aos seus portfólios de propriedade intelectual na América Latina ainda causam preocupação. Desta feita, o objetivo deste trabalho é examinar se a arbitragem é uma ferramenta viável para os negócios que estejam diante de disputas internacionais de propriedade intelectual, e os efeitos correspondentes na ordem pública.
- Transcrição de pequenos trechos : plágio ou nãoPublication . Aquino, Leonardo Gomes deDa literalidade dos artigos da Declaração Universal de Direitos Humanos (Item 2 do art. XXVII), que, ao reconhecer a relevância da matéria relativa aos direitos do autor declara ser inerente ao autor o direito de produção científica, literal ou artística, e, portanto, deverá ter seus interesses morais e materiais protegidos. Contudo, este direito não é absoluto e nem pode ser, pois todo direito sofre mitigações, no caso do Brasil o direito do autor é mitigado, uma vez que, a norma brasileira permite a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro. A questão é a seguinte: até que ponto a transcrição de pequenos trechos não venha a ofender o direito do autor? Assim, o texto irá trabalhar a caracterização do que venha a ser pequenos trechos, de maneira a abordar as consequências jurídicas civis, voltadas contra o direito moral e os seus reflexos na esfera patrimonial, tipificadas na Lei 9.610/98, observando a doutrina, bem como a menção da legislação brasileira, portuguesa, da União Europeia e de alguns países latinoamericanos. A escolha do tema se dá por duas vertentes: a crescente utilização no meio acadêmico brasileiro, em especial, de pequenos trechos sem a devida informação da sua fonte, ou seja, a ofensa se volta contra a integralidade da obra de engenho, indo de encontro ao centro fundamental de toda a obra, independente do cunho econômico que possa advir de tal uso inadequado; e o segundo é que o tema direito do autor é demais extenso par ser desenvolvido no âmbito de um único congresso.
- Notas sobre o regime do direito especial do fabricante de bases de dadosPublication . Venâncio, Pedro DiasA Directiva n.º 96/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 11/03/1996, transposta para o direito interno português pelo Decreto-Lei n.º 122/2000, de 04/07, consagrou a coexistência de dois direitos de propriedade intelectual sobre Bases Dados: o Direito de Autor e o Direito Sui Generis (ou Direito Especial do Fabricante). O regime do Direito de Autor sobre bases de dados assemelha-se em muito ao instituído para o designado direito análogo ao direito de autor sobre programas de computador. Já o Direito Especial do Fabricante de Bases de Dados apresenta-se como um direito “sui generis” face à tradicional dicotomia entre Direito de Autor e Propriedade Industrial, com um regime que nos oferece curiosas e relevantes especificidades.
- O Tribunal da Propriedade Intelectual : breves notas atenientes à respectiva instituição, organização e funcionamentoPublication . Figueiredo, José MiguelSumário: 1. Introdução; 2. Razões justificativas da instituição do Tribunal da Propriedade Intelectual; 3. Âmbito de jurisdição; 4. A repelente centralização; 5. Pretensões de celeridade e eficiência – o possível efeito boomerang; 6. A especialização dos juízes – um bolo por metade; 7. A inconveniente singularidade do caso português – um falso argumento; 8. Repercussões económicas expectáveis; 9. Conclusões.