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Abstract(s)
A Directiva n.º 96/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 11/03/1996,
transposta para o direito interno português pelo Decreto-Lei n.º 122/2000, de 04/07,
consagrou a coexistência de dois direitos de propriedade intelectual sobre Bases Dados: o
Direito de Autor e o Direito Sui Generis (ou Direito Especial do Fabricante). O regime do
Direito de Autor sobre bases de dados assemelha-se em muito ao instituído para o designado
direito análogo ao direito de autor sobre programas de computador. Já o Direito Especial do
Fabricante de Bases de Dados apresenta-se como um direito “sui generis” face à tradicional
dicotomia entre Direito de Autor e Propriedade Industrial, com um regime que nos oferece
curiosas e relevantes especificidades.
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Keywords
Citation
In: IV Congresso Internacional de Ciências Jurídico-Empresariais
Publisher
ESTG - IPLeiria