ESTG - Mestrado em Solicitadoria de Empresa
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Browsing ESTG - Mestrado em Solicitadoria de Empresa by Field of Science and Technology (FOS) "Domínio/Área Científica:Ciências Sociais:Direito"
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- As deliberações abusivas: conflito entre os interesses dos sócios e o interesse socialPublication . Alves, Marisa dos Santos; Dinis, Marisa Catarina da conceiçãoCom a presente dissertação de mestrado pretende-se essencialmente abordar a temática das deliberações abusivas e do conflito entre os interesses dos sócios e o interesse social. A técnica do abuso do direito surgiu fundamentalmente no âmbito do direito societário para colmatar as chamadas deliberações abusivas. O princípio do abuso do direito é considerado como um princípio geral de direito, deparamo-nos, assim, com uma situação abusiva quando existe um excesso ou uma anómala utilização do direito. A temática do conflito de interesses entre o sócio e a sociedade, relativamente ao impedimento do direito de voto, é refletida pelo princípio do interesse social. O impedimento do direito de voto, em caso de conflito de interesses, surge como um mecanismo de prevenção ao abuso do direito, tendo em vista prevenir situações em que o sócio se depara com uma situação de conflito de interesses, entre os seus interesses, próprios e pessoais, e os interesses da sociedade. O sócio tem o dever de agir de acordo com a lei, com os estatutos sociais e deve ter em conta o fim social. Não deve ter em vista a prossecução de um interesse particular, mas isto nem sempre acontece. O sócio ao subordinar o exercício dos seus direitos aos seus interesses particulares, pode vir a prejudicar a sociedade e os restantes sócios, o que o leva a incorrer numa situação de abuso e a afastar-se do interesse social. As deliberações abusivas são caraterizadas por aquelas que visam a prossecução de um interesse particular em detrimento do interesse dos restantes sócios e do interesse da sociedade. Antes da abordagem às deliberações abusivas, urge contextualizar o tema. Será, pois, necessário dedicar especial atenção ao conceito de deliberação social. A matéria da invalidade das deliberações sociais, que teve na sua base um longo e complexo percurso, merece também destaque. Terminamos, portanto, este estudo analisando as consequências das deliberações abusivas e os mecanismos ao alcance de quem se sente, por elas, prejudicado.
- O direito dos sócios à informaçãoPublication . Clemente, Ana Rita Caseiro; Dinis, Marisa Catarina da ConceiçãoA informação é o veículo que nos permite obter conhecimento acerca de determinado assunto ou objeto. Atendendo à natureza humana, o indivíduo necessita de se manter informado e atualizado acerca do mundo que o rodeia. A informação pode ser obtida de diversas formas: por via eletrónica, de forma escrita, entre outras. Contudo, quando a informação não é obtida de fonte fidedigna pode ser incompleta ou imprecisa e pode desencadear diversos problemas ou prejuízos. Este conceito é igualmente aplicável ao nível do direito das sociedades, uma vez que o indivíduo que obtém a informação irá tomar decisões baseadas nessas mesmas informações, sejam estas erradas ou não, o que pode acarretar sérias consequências. Neste sentido, o legislador foi prudente ao criar mecanismos que pretendem auxiliar o destinatário da informação a ter confiança na informação que lhe foi, ou deveria ter sido prestada e quando isso não aconteça dando-lhe a possibilidade de repor o seu direito de ser informado, exemplo desta proteção é a possibilidade de, em determinadas situações, o sócio requerer a anulação das deliberações sociais por não terem sido prestados os elementos mínimos de informação necessário à tomada da deliberação em causa. Neste trabalho de investigação pretende-se analisar, para além das especificidades inerentes à informação em geral, a informação que deve ser prestada, em particular, no âmbito da vida societária. De facto, colocaremos a mira deste trabalho na informação a prestar aos sócios. Para tanto, teremos de analisar, em primeira linha, quem tem direito a ser informado e, coetaneamente, sobre quem recai o dever de informar. Analisaremos, ainda, a forma que deve revestir a informação sem descurar naturalmente o respetivo conteúdo. Veremos os motivos que enformam a licitude em recusar prestar informações societárias e, bem assim, as consequências para a recusa ilícita de as prestar, dando, nesta última sede, especial enfoque ao inquérito judicial e à impugnação de deliberações sociais.
- A dissolução imediata de sociedades por deliberação dos sóciosPublication . Felício, Sónia Alexandra dos Santos; Dinis, Marisa Catarina da ConceiçãoO presente estudo incide sobre a dissolução de sociedades por deliberação dos sócios que pode ser como veremos efetuada por via administrativa, através do procedimento especial de extinção imediata de entidades comerciais ou em alternativa, pelo procedimento ad hoc de dissolução sem liquidação. O pressuposto essencial deste tipo de dissolução societária exige apenas que os sócios declarem que a sociedade não tem ativo e passivo a liquidar, o que conduz à situação destes encerrarem a sociedade, faltando à verdade quanto à suposta inexistência de ativo e passivo social. A ausência de mecanismos legais que atestem a veracidade das suas declarações, assim como a ausência de normas punitivas que condenem a sua atuação, pode comprometer a garantia dos interesses patrimoniais dos credores e do tráfico jurídico comercial. A realização do presente estudo parte da indispensável investigação científica que colocará em confronto as diversas posições doutrinais e jurisprudenciais. Como teremos oportunidade de demonstrar, trata-se de uma matéria cujas controvérsias, académica e prática, permitem discutir e equacionar qual a solução mais adequada. Pretenderemos comprovar que é necessário adotar novas medidas legislativas, traduzidas na exigência legal de certificação documental acerca da veracidade das declarações dos sócios e, na implementação de novos limites que reforcem a garantia patrimonial dos credores em caso de existência de passivo superveniente. Tentaremos comprovar, igualmente, que urge a necessidade de tipificar as falsas declarações dos sócios como crime, quer seja mediante a criação de uma norma penal para o efeito, quer mediante a integração deste comportamento como facto juridicamente relevante na previsão do crime de falsificação de documentos, uma vez que as falsas declarações são exaradas em ata de assembleia geral.
- A (In)dependência da Comissão de Auditoria nas SociedadesPublication . Duarte, Ana Filipa Gil; Dinis, Marisa Catarina da ConceiçãoEste trabalho tem como objetivo o estudo da comissão de auditoria, órgão de algumas sociedades anónimas, o contexto em que surge no nosso ordenamento jurídico, o seu regime jurídico e, em particular, se os seus membros agem sob a égide da independência. Numa época assolada por escândalos financeiros, em empresas de referência a nível internacional, tornou-se urgente controlar o caos e restaurar a confiança dos mercados no relato financeiro das sociedades. Neste sentido, vários países recorreram quer a normas injuntivas, quer a recomendações quer ainda a códigos de boas práticas, para instituir regras de fiscalização das sociedades, que permitissem uma real proteção dos interesses de acionistas e dos stakeholders, em geral. De entre as várias normas e recomendações, destaca-se, sobretudo pela importância que assume neste nosso estudo, a criação da figura da comissão de auditoria, no seio do conselho de administração, composta em parte por administradores independentes. À comissão de auditoria é incumbida a tarefa de fiscalizar a atuação do órgão de administração da sociedade, facilitada pelo facto de os membros da Comissão serem administradores não executivos do conselho de administração, o que lhes confere um acesso privilegiado à administração, facilitando assim o controlo da mesma. Todavia, esta medida revela-se controversa visto que nos deparamos com o facto de os membros da comissão de auditoria se encontrarem a fiscalizar os atos onde, na verdade, intervêm e dos quais tomam parte enquanto membros não executivos do conselho de administração, podendo assim a sua independência ser colocada em causa. O nosso estudo centra-se sobretudo na análise da evolução legislativa, com a necessária referência às fontes inspiradoras de cariz internacional. O nosso método apoia-se na revisão da literatura associada ao tema e revisão do seu enquadramento legal, possibilitando uma análise crítica ao regime jurídico da comissão de auditoria. Concluiremos, como tentaremos demonstrar ao longo das páginas que se seguem, que, apesar das vicissitudes identificadas, a figura do administrador independente reveste importância, não sendo, por isso de abandonar, face aos interesses que se pretendem acautelar. Quanto à comissão de auditoria, e por forma a minimizar as controvérsias e possíveis entraves ao seu funcionamento, concluiremos que melhor seria se a mesma se focasse exclusivamente nas tarefas e nos afazeres inerentes à fiscalização abandonado as funções de administração sem, no entanto, se impedir o seu acesso ao conselho de administração que é verdadeiramente imperioso para o bom exercício das funções que lhe são confiadas.
- O Risco nos acidentes de trabalhoPublication . Azevedo, Ana Margarida Duro de; Costa, Ana Isabel Lambelho; Mendes, Jorge Manuel BarrosDesde a sua génese, em 1913, a regulamentação dos acidentes de trabalho no nosso ordenamento jurídico baseia-se num sistema reparatório fundado na responsabilidade objetiva. A delimitação do risco protegido pela lei infortunística laboral assentava, inicialmente, numa conceção de risco quase homogénea, que gradualmente adquiriu contornos mais complexos, através da incorporação de várias conceções de risco, dando origem a divergências doutrinais. O estudo que vamos agora encetar visa determinar a natureza e delimitação dos riscos protegidos na atual lei e, bem assim, da pertinência do sistema reparatório nacional. Com vista à concretização deste objetivo, analisaremos legislação atinente ao regime reparatório dos acidentes de trabalho, desde a sua origem, para compreender o que de facto o legislador pretendeu, e pretende, proteger. Uma vez que a produção jurisprudencial tem exercido grande influência no processo evolutivo da legislação infortunística, examinaremos algumas das decisões dos tribunais superiores, no intuito de perceber o caminho percorrido e atuais tendências. Investigaremos, ainda, as soluções apresentadas por vários países europeus, questionando-nos sobre a sua conveniência e possível assimilação pelo nosso ordenamento jurídico. Finalmente, com base no estudo efetuado, apresentaremos propostas para um novo modelo de reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho.