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Authors
Abstract(s)
Desde a sua génese, em 1913, a regulamentação dos acidentes de trabalho no nosso
ordenamento jurídico baseia-se num sistema reparatório fundado na responsabilidade
objetiva.
A delimitação do risco protegido pela lei infortunística laboral assentava, inicialmente,
numa conceção de risco quase homogénea, que gradualmente adquiriu contornos mais
complexos, através da incorporação de várias conceções de risco, dando origem a
divergências doutrinais.
O estudo que vamos agora encetar visa determinar a natureza e delimitação dos riscos
protegidos na atual lei e, bem assim, da pertinência do sistema reparatório nacional.
Com vista à concretização deste objetivo, analisaremos legislação atinente ao regime
reparatório dos acidentes de trabalho, desde a sua origem, para compreender o que de facto
o legislador pretendeu, e pretende, proteger.
Uma vez que a produção jurisprudencial tem exercido grande influência no processo
evolutivo da legislação infortunística, examinaremos algumas das decisões dos tribunais
superiores, no intuito de perceber o caminho percorrido e atuais tendências.
Investigaremos, ainda, as soluções apresentadas por vários países europeus,
questionando-nos sobre a sua conveniência e possível assimilação pelo nosso ordenamento
jurídico.
Finalmente, com base no estudo efetuado, apresentaremos propostas para um novo
modelo de reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho.
Description
Keywords
Responsabilidade Objetiva Risco Acidentes de Trabalho