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Abstract(s)
O presente estudo incide sobre a dissolução de sociedades por deliberação dos sócios
que pode ser como veremos efetuada por via administrativa, através do procedimento
especial de extinção imediata de entidades comerciais ou em alternativa, pelo
procedimento ad hoc de dissolução sem liquidação. O pressuposto essencial deste tipo de
dissolução societária exige apenas que os sócios declarem que a sociedade não tem ativo e
passivo a liquidar, o que conduz à situação destes encerrarem a sociedade, faltando à
verdade quanto à suposta inexistência de ativo e passivo social. A ausência de mecanismos
legais que atestem a veracidade das suas declarações, assim como a ausência de normas
punitivas que condenem a sua atuação, pode comprometer a garantia dos interesses
patrimoniais dos credores e do tráfico jurídico comercial.
A realização do presente estudo parte da indispensável investigação científica que
colocará em confronto as diversas posições doutrinais e jurisprudenciais. Como teremos
oportunidade de demonstrar, trata-se de uma matéria cujas controvérsias, académica e
prática, permitem discutir e equacionar qual a solução mais adequada. Pretenderemos
comprovar que é necessário adotar novas medidas legislativas, traduzidas na exigência
legal de certificação documental acerca da veracidade das declarações dos sócios e, na
implementação de novos limites que reforcem a garantia patrimonial dos credores em caso
de existência de passivo superveniente. Tentaremos comprovar, igualmente, que urge a
necessidade de tipificar as falsas declarações dos sócios como crime, quer seja mediante a
criação de uma norma penal para o efeito, quer mediante a integração deste
comportamento como facto juridicamente relevante na previsão do crime de falsificação de
documentos, uma vez que as falsas declarações são exaradas em ata de assembleia geral.
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Keywords
Dissolução Sociedades Deliberação Sócios Credores Passivo