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Os direitos humanos são, indubitavelmente, uma “ideia nova” que, após o fim da II Guerra Mundial, encontrou
o momento propício para a sua efetiva concretização, mediante a adoção de alguns textos internacionais fundamentais, de cariz universal, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948 e, de cariz regional, como a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, em 1950.
Os direitos humanos constituem um símbolo universal, ou pelo menos um símbolo para o mundo ocidental. De
tal forma que os direitos humanos (civis, políticos, económicos, sociais e culturais), assim como as liberdades
fundamentais que se encontram, hoje, consagradas nas Constituições da maior parte dos Estados, bem como nos diversos instrumentos jurídicos internacionais (Cartas, Convenções, Declarações,
Pactos e Protocolos Internacionais) não são mais do que o reflexo das vicissitudes e contingências da evolução histórica da humanidade. São o resultado da luta e conquista do homem por um conjunto de valores e princípios hoje considerados essenciais aos olhos dos cidadãos do seculo XXI. Valores e princípios como a dignidade, a liberdade, a igualdade, a solidariedade, a responsabilidade e a universalidade.
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Keywords
Direitos Humanos União Europeia Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
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JUS.XXI