IJP - Publicações em atas de conferências
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Browsing IJP - Publicações em atas de conferências by Subject "Cidadania da União Europeia"
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- A cidadania da União Europeia: Estatuto e implicações jurídico-políticasPublication . Monteiro, Susana SardinhaQuando em 1992 foi instituída a Cidadania da União, os nacionais dos Estados membros passaram a ser beneficiários de um conjunto de direitos previstos no Tratado da Comunidade Europeia (TCE). A consagração do estatuto da cidadania da União mudou o paradigma dos direitos das pessoas, da então CEE (Comunidade Económica Europeia), de direitos de conteúdo economicista para direitos de cidadania, com expressão no domínio central de qualquer cidadania, o político. Este é o tema central do presente trabalho: analisar o conceito da cidadania da União, o seu passado e as perspetivas de futuro. Para tal iniciamos com um breve enquadramento histórico dos antecedentes para a constitucionalização da cidadania da União, fazendo uma evolução da Europa económica para a Europa social e política, bem como do conceito Europa dos cidadãos e das iniciativas levadas a cabo para a implementar. De seguida, procedemos à análise do conceito de cidadania da União Europeia que depende da nacionalidade dos Estados, bem como do respetivo conteúdo material – ou seja, dos seus direitos e deveres ‒ numa perspetiva evolutiva, desde a sua criação até à atualidade. Apresentamos, também, uma visão alargada e abrangente deste estatuto, pelo que não nos limitamos a analisar os direitos que, formal e estruturalmente estão incluídos na Parte II do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE), mas todos os de que são beneficiários. Concluímos com uma referência às implicações e consequências jurídico-políticas da consagração da cidadania da União, assim como da necessidade de desenvolver um novo conceito de cidadania: informada, participativa e ativa.
- A Importância da Cidadania para a Construção de uma Identidade Europeia no Seio de uma União com AlmaPublication . Monteiro, Susana SardinhaNos termos do atual art. 20.º, n.º 1, do tFUE “[é] cidadão da União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estados membro”. Foi nestes termos que o tratado de Maastricht constitucionalizou a cidadania da União que “acresce à cidadania nacional e não a substitui”. A partir de então, todos os nacionais dos Estados membros passaram a ser beneficiários de um conjunto de direitos, tais como o direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados membros; o direito de participação política eleitoral, ativo e passivo, nas eleições municipais e para o Parlamento Europeu (PE), no Estado membro de residência; o direito de proteção diplomática e consular; o direito de petição ao PE; o direito de recorrer ao Provedor de Justiça e o direito de se dirigirem às instituições e órgãos consultivos da União, numa das línguas dos tratados e obterem uma resposta redigida na mesma língua. Este último direito de garantia graciosa foi aditado pelo tratado de Amesterdão, dando significado à característica identitária deste estatuto que, logo em Maastricht, previa o seu caráter evolutivo. Ainda em Amesterdão e, com o propósito de melhorar a transparência da União e aproximar os cidadãos da União, foi consagrado o direito de acesso aos documentos das instituições, órgãos e organismos da União. Mais tarde, com a revisão operada em Lisboa, e no sentido de reforçar a participação democrática dos cidadãos, foi previsto o direito de iniciativa europeia que habilita os cidadãos a convidar a Comissão a apresentar propostas legislativas. Um dos propósitos para a constitucionalização da cidadania da União foi, como aliás em qualquer outra cidadania, a edificação de um sentimento de união e de identidade entre os seus membros. Com este trabalho pretendemos discorrer sobre a relação entre a cidadania da União e a identidade europeia (de cidadãos), em particular sobre o sentido e alcance do conceito de identidade europeia, e, bem assim, de que forma se pode estimular a participação dos cidadãos na vida e no devir da União e, por conseguinte, assegurar o estabelecimento de laços que permitam a criação de um sentimento comum de coesão, unidade e identidade. Só, assim, será possível “fortalecer a alma da União” cumprindo o desiderato proclamado, no seu tempo, por robert Schuman e revisitado pela presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, no discurso sobre o “Estado da União”, proferido em setembro passado.