IJP - Publicações em atas de conferências
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- Estudo de caso de um projeto com envolvência triangular: Escola, Empresas e Poder LocalPublication . Monteiro, Susana Sardinha; Santos, Tânia; Sousa, MarleneA União Europeia perspetiva a responsabilidade social como um conjunto de práticas de base voluntária adotadas pelas organizações e que visam promover uma sociedade mais justa e solidária, assim como a sustentabilidade ambiental. Com este propósito as empresas têm vindo a assumir um interesse crescente na promoção de atividades socialmente responsáveis, no seio de uma sociedade mais humana, justa solidária e “socialmente responsável”. Na verdade, “Responsabilidade Social Empresarial” é um conceito abrangente que integra um conjunto de ações referentes à ética empresarial interna e externa, estabelecendo compromissos sociais transparentes com as partes interessadas. Tem como objetivos: promover o desenvolvimento sustentável; preservar e promover os recursos ambientais e culturais, com responsabilidade para com as gerações vindouras; tem em mira a redução das desigualdades sociais, promovendo o bem-estar económico, social e ambiental. A temática da Responsabilidade Social Empresarial tem despertado o interesse do mundo empresarial e académico, que tenta aferir as motivações por detrás destas iniciativas. Com o presente estudo, assente numa abordagem qualitativa, propomo-nos analisar o projeto “Sabores da Figueira” que caracterizamos como de envolvência triangular, assente numa parceira entre Escola (neste caso, a Escola Profissional da Figueira da Foz – EPFF), Empresas e Poder local (Câmara Municipal da Figueira da Foz) , tentando aferir o impacto das diferentes convergências produtivas na formação dos estudantes e no desenvolvimento local e empresarial que preside a quem as desenvolve, os contributos para os respetivos beneficiários para além de compreender os benefícios para a escola e para a comunidade. A entrevista realizada à Diretora Pedagógica da EPFF (atual mentora do projeto) e a aná - lise documental foram os instrumentos de recolha de dados utilizados neste estudo e que permitiram um conhecimento mais aprofundado do projeto: seus objetivos e parceirosenvolvidos. Estes instrumentos permitiram, ainda, aferir o contributo dos parceiros, assim como o impacto do projeto para as partes envolvidas: as vantagens e desvantagens percecionadas pelos parceiros e pela EPFG, nomeadamente quanto à futura integração dos alunos no mercado de trabalho, assim como o impacto do projeto na comunidade local e regional.
- A cidadania da União Europeia: Estatuto e implicações jurídico-políticasPublication . Monteiro, Susana SardinhaQuando em 1992 foi instituída a Cidadania da União, os nacionais dos Estados membros passaram a ser beneficiários de um conjunto de direitos previstos no Tratado da Comunidade Europeia (TCE). A consagração do estatuto da cidadania da União mudou o paradigma dos direitos das pessoas, da então CEE (Comunidade Económica Europeia), de direitos de conteúdo economicista para direitos de cidadania, com expressão no domínio central de qualquer cidadania, o político. Este é o tema central do presente trabalho: analisar o conceito da cidadania da União, o seu passado e as perspetivas de futuro. Para tal iniciamos com um breve enquadramento histórico dos antecedentes para a constitucionalização da cidadania da União, fazendo uma evolução da Europa económica para a Europa social e política, bem como do conceito Europa dos cidadãos e das iniciativas levadas a cabo para a implementar. De seguida, procedemos à análise do conceito de cidadania da União Europeia que depende da nacionalidade dos Estados, bem como do respetivo conteúdo material – ou seja, dos seus direitos e deveres ‒ numa perspetiva evolutiva, desde a sua criação até à atualidade. Apresentamos, também, uma visão alargada e abrangente deste estatuto, pelo que não nos limitamos a analisar os direitos que, formal e estruturalmente estão incluídos na Parte II do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE), mas todos os de que são beneficiários. Concluímos com uma referência às implicações e consequências jurídico-políticas da consagração da cidadania da União, assim como da necessidade de desenvolver um novo conceito de cidadania: informada, participativa e ativa.
- A União Europeia: Conquistas, desafios e cidadaniaPublication . Monteiro, Susana SardinhaPara enfrentar estes desafios a União tem de ser mais forte e mais unida e para tal necessita reforçar a sua dimensão política e personalista, centrando-se nas pessoas, nos cidadãos: nas suas preocupações, necessidades e aspirações. Impõe-se aproximar e reconciliar a União com os seus cidadãos, construindo uma verdadeira União dos cidadãos, com os cidadãos e para os cidadãos! Cidadãos que, embora parte integrante e beneficiários diretos deste processo, têm permanecido indiferentes e alheados das grandes questões da construção europeia. E neste campo, importa perceber os perigos que essa indiferença aliada à (des)informação, representam, no presente e no futuro da União. (Des)Informação dominada por discursos populistas que têm ganho cada vez mais seguidores. Torna-se assim imperioso envolver ativa e eficazmente os cidadãos no devir da União, desenvolvendo um novo conceito de cidadania – ativa e participativa. E como cidadania pressupõe participação e não há, nem pode ou deve haver, participação sem conhecimento, tal como não há conhecimento sem informação (correta e credível) defendemos a necessidade de desenvolver uma verdadeira política de informação e de comunicação, com o envolvimento de todos - Estados, Instituições, cidadãos, media. Impõe-se sensibilizar os cidadãos para a construção europeia e a importância que esta assume para a Europa e para o mundo pois só com cidadãos informados pode haver cidadãos ativos e participativos. E sendo a UE uma organização de Direito, essa participação é condição e garantia essencial ao seu bom funcionamento.
- Uma nova concretização do Direito Humano de Acesso à Justiça: Estado de Direito Democrático e CidadaniaPublication . Monteiro, Susana Sardinha; Cebola, Cátia MarquesO direito de acesso aos Tribunais constitui um direito fundamental que encontra consagração expressa em Constituições e leis fundamentais dos modernos Estados democráticos, bem como nos principais textos internacionais de proteção dos Direitos Humanos. Destacamos, neste âmbito, o art. 6º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH). Não obstante o conteúdo desta norma, entende-se que podem existir limitações ao direito de acesso aos tribunais na medida em que essas limitações sejam justificadas. o modelo tradicional de Administração da Justiça, assente num quase monopólio da atuação dos Tribunais, não se coaduna com o atual conceito de Estado de Direito democrático nem com um novo modelo de cidadania. Uma cidadania ativa, participativa e responsável que reclama uma maior intervenção no espaço público e, consequentemente, no acesso à justiça. Ora, os meios extrajudiciais de resolução de conflitos não terão de contrariar o art. 6º da CEDH, mas antes afirmam-se como concretizadores da justiça de cada caso.
- A Mediação enquanto método inclusivo de resolução de conflitosPublication . Monteiro, Susana SardinhaA mediação é um procedimento de resolução de conflitos que além de voluntário, confidencial e amigável é acessível e inclusivo. Acessível a todos aqueles que queiram participar ativa e concer-tadamente na resolução dos seus conflitos, independentemente das suas condições particulares: físicas, psicológicas, financeiras, académicas ou outras. Neste sentido, começamos por caracterizar a mediação de conflitos enquanto procedimento de pacificação social, apresentando os seus princípios e caraterísticas estruturantes, bem como as fases deste que é um procedimento flexível. Apresentaremos o terceiro elemento que intervém no procedimento da mediação de conflitos - o mediador – que, apesar de independente, impar-cial, neutro e sem poder impositivo, tem como primeira função a gestão da comunicação entre os participantes e o restabelecimento das canais de comunicação que permitam, se possível, a obtenção de um acordo que ponha termo ao conflito. Cabe a esse terceiro a inclusão da dife-rença presente na mediação: a diferença de visões, perceções da realidade, objetivos, interesses, valores que determinam a incompatibilidade inerente ao conflito. Mas também, a diferença resul-tante das condições específicas e particulares dos participantes, garantindo, assim, a inclusão de todos num procedimento que se centra nas pessoas e se desenvolve em torno das pessoas e para as pessoas, atendendo às suas particularidades, especificidades e diferenças.
- Relações Humanas e Comunicação Organizacional: um olhar sobre o regime a distânciaPublication . Monteiro, Susana Sardinha; Santos, Tânia Cristina Simões de Matos dos; Faria, Susana
- A mediação familiar num contexto de vulnerabilidade socialPublication . Monteiro, Susana Sardinha; Carvalho, FilomenaNão obstante as alterações sociais vivenciadas na e pela família, esta continua a ser, ainda hoje, a célula fundamental da sociedade. Basta, para tal, atentarmos nos fins que a mesma desempenha, sobretudo, em atenção aos seus valores identitários. Ora, tendo as relações familiares, independentemente da sua forma de constituição, uma natureza essencialmente pessoal e a múltiplos níveis complexa e visando a estabilidade necessária a relações que se pretendem, na sua essência, duradouras, a mediação surge como uma forma privilegiada de atuação para a resolução de conflitos familiares. É de um caso real, numa situação de conflito no contexto de um “novo” modelo familiar, com o envolvimento de um menor, que caracterizamos como “duplamente” vulnerável, porque envolvido num processo de alienação parental, que trataremos neste texto. Considerando a categorização doutrinária de grupos vulneráveis e os pressupostos que lhe estão implícitos, os menores surgem-nos como grupo vulnerável merecedor de tutela específica. Iniciamos com uma breve exposição dos factos, para desenvolvermos uma análise teórico-prática e crítica do funcionamento da mediação, enquanto método inter e multidisciplinar, numa situação em que a sua intervenção foi oficiosamente determinada pelo juiz.
- O TeSP em Práticas Administrativas e Comunicação EmpresarialPublication . Monteiro, Susana Sardinha; Santos, Tânia Cristina Simões de Matos dos; Sousa, MarleneOs Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP) são uma modalidade de ciclo de estudos que contempla componentes de formação geral e científica, técnica e em contexto de trabalho. Na sua criação foram tidas em consideração as áreas de formação definidas pela instituição de ensino superior que leciona os cursos, bem como as necessidades de formação profissional expressas pelo mercado de trabalho nas regiões em que são ministrados, atestando a forte ligação ao tecido empresarial local. Os TeSP entraram em funcionamento no ano letivo 2015/16, completando-se, no final deste ano letivo, dois ciclos de estudos. Torna-se, por isso, pertinente avaliar a sua adequabilidade às necessidades do mercado, percebendo de que forma os conteúdos lecionadas ao longo do curso podem ser aplicadas no contexto de trabalho. Assim, e com base num estudo de caso ao TeSP em Práticas Administrativas e Comunicação Empresarial lecionado na Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (ESECS) do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), pretende-se aferir qual a perceção dos empresários sobre as competências adquiridas pelos estudantes e sobre o plano curricular do curso. Especificando, pretende-se perceber se o curso responde às necessidades das empresas, em termos de conhecimentos e competências previstas, assim como se as áreas disciplinares exploradas no curso são adequadas às necessidades de formação.
- Legal impact of robots in civil liability and taxation: What we know, trends and challengesPublication . Cebola, Cátia Marques; Sá, Cristina; Martins, José Luís; Ramalho, Tiago AzevedoRobotics is an unavoidable reality in today's global society. Nevertheless, issues relating to the civil liability and taxation of robots still represent an important field of scientific research. According to the International Robotics Federation, 420,870 units of industrial robots were sold in 2019 and in Europe the average density of robots in industry was 14% per 10,000 employees in 2018. This study aims to analyse the legal concerns of robotization (introduction of robots in organizations) at civil and tax liability level. To this end, will be made a compilation of legal prescriptions which may undergo changes due to the progressive robotization in Portugal. Based on this legal compilation, will be studied which legal changes have to be introduced or if they are necessary, in order to produce a positive balance between the inevitable changes operated by robotization (e.g. reduction of current jobs, tax revenues decrease or responsibility disclaimer for possible damage caused by robots) versus the insurmountable need for tax revenue so that the State can continue to provide quality public services and implement public policies that are fundamental to the country's sustainable development. Legal regulation is the path outlined in the European Commission's White Paper on Artificial Intelligence presented on 19/02/2020, which supports a regulatory approach with a dual objective of promoting robotization and address the risks associated with certain uses of this new technology. Analysing how legislation at civil and tax liability level should serve to compensate and rebalance the impact of robotization in Portugal is the basis of this paper.
- A mediação como instrumento de promoção do direito de acesso à justiça e construção de sociedades pacíficas e inclusivasPublication . Monteiro, Susana Sardinha; Cebola, Cátia MarquesO direito de acesso aos Tribunais constitui um direito fundamental que encontra consagração expressa em Constituições e leis fundamentais dos modernos Estados democráticos, bem como nos principais textos internacionais de proteção dos Direitos Humanos. De entre estes, destacamos, a nível universal, o artigo 8.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH) adotada a 10 de dezembro de 1948 pela Assembleia Geral das Nações Unidas e a nível regional, o artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), adotada pelo Conselho da Europa, em 1950 e mais recentemente, o artigo 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDFUE). Sem embargo, o modelo tradicional de Administração da Justiça, assente num quase monopólio da atuação dos Tribunais, não se coaduna com o atual conceito de Estado de Direito democrático nem com um novo modelo de cidadania. Uma cidadania ativa, participativa e responsável que reclama uma maior intervenção no espaço público e, consequentemente, no acesso à Justiça. Nesta senda, os meios extrajudiciais de resolução de conflitos têm vindo a afirmar-se como concretizadores da justiça de cada caso, não contrariando o art. 6.º da CEDH, mas antes densificando os comandos operativos desta norma atendendo à conceção atual de justiça, que pretende incluir os cidadãos na sua realização. Estes objetivos e moderna conceptualização encontram-se, de resto, refletidos na Agenda 2030 da ONU para o Desenvolvimento Sustentável, em concreto no seu desafio (ODS) 16 que almeja a construção de sociedades pacíficas e inclusivas, devendo proporcionar-se o acesso à justiça a todos e a construção de instituições eficazes e responsáveis em todos os níveis. Neste trabalho propomo-nos estudar de que forma a mediação, enquanto meio extrajudicial de resolução de conflitos, pode concretizar estes objetivos. Com efeito, enquanto procedimento que visa a promoção do diálogo entre todos os stakeholders numa determinada situação conflitual tendo em vista a construção de uma solução que conjugue os interesses dos mesmos, a mediação afirma-se como um procedimento inclusivo e promotor da paz social. Demonstrar como as técnicas e ferramentas ao dispor de um mediador possibilitam a inclusão de todos os interessados na resolução de conflitos, ao mesmo que responsabiliza as partes pelas soluções acordadas é o objetivo primordial deste trabalho. Assim, serão analisadas as fases do processo e as técnicas subjacentes à mediação, bem como o âmbito de aplicação social e jurídico deste meio por forma a traçar as virtualidades na concretização da Agenda 2030 da ONU.
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