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Vivemos numa sociedade pautada pela sua constante transformação. O Direito do Trabalho e, por consequência, as relações laborais não são imunes a estas mutações.
Assistimos, há já largos anos, à transição de um mundo laboral dito tradicional para um mercado tecnológico, associado à designada indústria 4.0.
A globalização e o incremento das novas tecnologias impõem, de certa forma, novas relações de trabalho.
Falamos, portanto, do surgimento um “novo” modelo económico - a economia colaborativa – que já se encontra enraizada no nosso quotidiano. A influência das NTIC no nosso quotidiano é de tal forma brutal, que as relações laborais vêm a sofrer enormes alterações.
Desta forma, o conceito de tempo de trabalho tornou-se, neste novo mundo do trabalho, cada vez mais flexível, podendo, por um lado, originar uma melhor conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, mas, por outro, limitações ao tempo de descanso do trabalhador.
Neste trabalho focaremos a nossa atenção no estudo do regime jurídico dos chamados períodos de disponibilidade, isto é, os tempos que, não sendo formalmente de trabalho, o trabalhador se obriga a estar à disposição do empregador para trabalhar, se necessário e em que, por isso, também não está a descansar, na verdadeira aceção da palavra.
Para o efeito, analisaremos as noções de tempo de trabalho e de período de descanso, de uma perspetiva legislativa e jurisprudencial multinível.
Por último, abordaremos também a questão do tratamento jurídico dos períodos de disponibilidade numa forma especial de prestar trabalho — o trabalho através de plataformas digitais — e relacioná-lo-emos com o direito à desconexão.
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Keywords
Tempo de trabalho Períodos de disponibilidade Plataformas digitais Direito à desconexão