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Abstract(s)
A República da Guiné-Bissau é um Estado de democracia constitucionalmente instituída, fundado na unidade nacional e na efectiva participação popular no desempenho, controlo e direcção das actividades públicas e orientada para a construção de uma sociedade livre e justa.
A Constituição da República da Guiné-Bissau prevê que todo o cidadão tem o direito de recorrer aos órgãos jurisdicionais contra os actos que violem os seus direitos reconhecidos pela Constituição e pela lei, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos e consagra também que todos têm direito à informação e à protecção jurídica, nos termos da lei.
Os Tribunais conjuntamente com o Presidente da República, a Assembleia
Nacional Popular e o Governo são os órgãos de soberania da República da Guiné Bissau, estando consagrada a separação e independência dos órgãos de soberania e a subordinação de todos eles à Constituição.
Relativamente ao poder judicial define a Constituição que os Tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo, competindo ao Supremo Tribunal de Justiça e demais tribunais instituídos pela lei exercer a função jurisdicional.
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Lucas, Eugénio. "Guiné-Bissau, in Sistemas Judiciais nos Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa; Lucas, Eugénio; Crespo, Miguel, Pinto, Nuno Abranches". Macau, 2018.