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Comentário ao Processo C-324/17, Gavanozov, 24 de outubro de 2019: O princípio do reconhecimento mútuo versus Direitos Fundamentais

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Comentário ao Processo C-32417, Gavanozov, 24 de outubro de 2019 O princípio do reconhecimento mútuo versus Direitos Fundamentais.pdfO artigo dedica-se à análise e comentário da decisão resultante do Processo (C-324/17, Gavanozov, de 24 de outubro de 2019) que constitui a primeira decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia relativamente à Decisão Europeia de Investigação. Para tanto, pretende fazer-se o enquadramento da cooperação judiciária em matéria penal e do princípio do reconhecimento mútuo. Começa-se por analisar a Diretiva 2014/41/UE que aprovou a Decisão Europeia de Investigação (DEI), integrando-a no Espaço da Liberdade, Justiça e Segurança. São igualmente considerados os motivos de não reconhecimento ou de não execução de uma DEI, nomeadamente aqueles que se prendem com os direitos fundamentais. Por fim, analisa-se o litígio e a questão prejudicial colocada, bem como as conclusões do Advogado-geral, na perspetiva de avaliar se houve, no caso, uma violação dos direitos fundamentais, designadamente os Artigos 47º e 48º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, pela autoridade judicial de emissão na Bulgária.602.05 KBAdobe PDF Download

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O artigo dedica-se à análise e comentário da decisão resultante do Processo (C-324/17, Gavanozov, de 24 de outubro de 2019) que constitui a primeira decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia relativamente à Decisão Europeia de Investigação. Para tanto, pretende fazer-se o enquadramento da cooperação judiciária em matéria penal e do princípio do reconhecimento mútuo. Começa-se por analisar a Diretiva 2014/41/UE que aprovou a Decisão Europeia de Investigação (DEI), integrando-a no Espaço da Liberdade, Justiça e Segurança. São igualmente considerados os motivos de não reconhecimento ou de não execução de uma DEI, nomeadamente aqueles que se prendem com os direitos fundamentais. Por fim, analisa-se o litígio e a questão prejudicial colocada, bem como as conclusões do Advogado-geral, na perspetiva de avaliar se houve, no caso, uma violação dos direitos fundamentais, designadamente os Artigos 47º e 48º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, pela autoridade judicial de emissão na Bulgária.
The article seeks to analyse and comment the decision resulting from the Case (C-324/17, Gavanozov, 24 October 2019), which constitutes the first decision of the Court of Justice of the European Union in relation to the European Investigation Order. To this end, it intends to provide a framework for judicial cooperation in criminal matters and the principle of mutual recognition. We begin by analysing Directive 2014/41/EU that approved the European Investigation Order (EIO), integrating it in the Area of Freedom, Justice and Security. The reasons for non-recognition or non-execution of an EIO are also considered, namely those related to fundamental rights. Finally, the dispute and the question referred, as well as the Opinion of the Advocate General, are analysed with a view to assessing whether, in this case, there was a violation of fundamental rights, namely Articles 47 and 48 of the Charter of Fundamental Rights European Union, committed by the judicial issuing authority in Bulgaria.

Description

Keywords

Cooperação judiciária em matéria penal Decisão Europeia de Investigação Judicial cooperation in criminal matters European Investigation Order

Pedagogical Context

Citation

Castilhos, D. S., Pacheco, F., & Barata, M. S. (2020). A comment on Case C-324/17, Gavanozov, 24 October 2019: The Principle of Mutual Recognition versus Fundamental Rights. Revista Jurídica Portucalense , (28), 30–58. Retrieved from https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/21652. DOI: https://doi.org/10.34625/issn.2183-2705(28)2020.ic-02.

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