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O dever de assistência dos flhos aos pais em situação de velhice: a obrigação de prestar alimentos é um tema que assume particular importância nos nossos dias atendendo, desde logo, ao aumento da esperança média de vida e, consequentemente, ao envelhecimento da população. Na verdade, esta é uma realidade inegável com tendência a aumentar.
Verifca-se também, como destacam alguns autores, o “(…) envelhecimento da própria população idosa.
Como sabemos a pessoa idosa pode estar exposta a situações de carência, dependência e vulnerabilidade. Tendo em conta os laços familiares e a inerente solidariedade familiar, será junto da família que a pessoa idosa carenciada tenderá a procurar apoio.
Como decorre do artigo 1874.º, n.º 1, do CC, “[p]ais e flhos devem-se mutuamente respeito, auxílio e assistência”. Este é, entre outros, um dos efeitos da fliação.
Relativamente ao dever de assistência, que abrange a obrigação de prestar alimentos e a de contribuir, durante a vida em comum, para os encargos da vida familiar (artigo 1874.º, n.º 2, do CC), teremos presente apenas a obrigação de prestar alimentos dos flhos aos pais (artigo 2009.º, n.º 1, al. b), do CC) e, neste
contexto, pela particular relevância que assume, a obrigação de alimentos dos filhos aos pais em situação de velhice.
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Patrícia Rocha. Atas das Jornadas Internacionais “Igualdade e Responsabilidade nas Relações Familiares” / coord. por Cristina A. Dias, Rossana Martingo Cruz, Regina Beatriz Tavaresda Silva, João Nuno Barros, 2020, ISBN 978-989-54587-2-1, págs. 17-32
Publisher
Escola de Direito da Universidade do Minho - Centro de Investigação em Justiça e Governação