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Authors
Abstract(s)
A exoneração do passivo restante surge como um mecanismo ao dispor do devedor pessoa
singular que, atravessando uma situação económica difícil, tem a oportunidade de obter um
“fresh start” legal através do perdão das dívidas ainda remanescentes decorridos 3 anos do
encerramento do processo de insolvência, ou seja, decorrido o período de cessão de
rendimentos.
Este regime configura, assim, uma proteção acrescida do devedor face aos credores, tendo
por base a confiança de que o primeiro merece recuperar-se após vivenciar uma situação
económica difícil criada, geralmente, pelos períodos de crise vividos no nosso país.
Assim sendo, este trabalho tem como objetivo descrever os conhecimentos adquiridos no
decorrer do estágio curricular realizado na PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados,
Sociedade de Advogados e ainda o aprofundar de um estudo iniciado na instituição sobre a
exoneração do passivo restante.
Ou seja, serve o presente trabalho para definir a exoneração do passivo restante e a sua
relevância prática, analisando a jurisprudência resultante do tópico.
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Keywords
Insolvência pessoal Exoneração do passivo restante