Unidade de Investigação - IJP-IPLeiria. Instituto Jurídico Portucalense
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- Impacto socioeconómico da resolução extrajudicial de conflitos. O caso de estudo portuguêsPublication . Mesquita, Lurdes Varregoso; Cebola, Cátia MarquesA consolidação dos meios de resolução extrajudicial de conflitos (RAL), a sua afirmação no sistema de justiça e o reconhecimento da sua eficácia e eficiência constituem objetivos atuais do Estado na administração da justiça e na promoção do acesso a meios de resolução de conflitos. Em Portugal, o Estado criou uma nova arquitetura da administração da justiça, através de um sistema jurídico multifacetado e heterogéneo que conjuga mecanismos judiciais e extrajudiciais. Neste contexto, é importante perceber a relevância socioeconómica dos RAL e analisar a forma como os cidadãos os avaliam. Porquanto, o melhor conhecimento da perceção do cidadão proporcionará o aperfeiçoamento do modelo e o melhor desempenho das instituições e dos seus intervenientes. Tendo em consideração os estudos empíricos e teóricos sobre o funcionamento da justiça, este artigo visa mostrar os resultados obtidos, de modo a procurar conhecer o posicionamento do cidadão face à Justiça. Visto que os meios RAL são atualmente uma peça fundamental na construção de um sistema de justiça que se mostre completo, adequado e eficiente, a análise e as recomendações apresentadas no presente estudo poderão constituir parte da base necessária para melhorar e sustentar a promulgação de políticas públicas no âmbito da administração da justiça.
- Uma nova concretização do Direito Humano de Acesso à Justiça: Estado de Direito Democrático e CidadaniaPublication . Monteiro, Susana Sardinha; Cebola, Cátia MarquesO direito de acesso aos Tribunais constitui um direito fundamental que encontra consagração expressa em Constituições e leis fundamentais dos modernos Estados democráticos, bem como nos principais textos internacionais de proteção dos Direitos Humanos. Destacamos, neste âmbito, o art. 6º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH). Não obstante o conteúdo desta norma, entende-se que podem existir limitações ao direito de acesso aos tribunais na medida em que essas limitações sejam justificadas. o modelo tradicional de Administração da Justiça, assente num quase monopólio da atuação dos Tribunais, não se coaduna com o atual conceito de Estado de Direito democrático nem com um novo modelo de cidadania. Uma cidadania ativa, participativa e responsável que reclama uma maior intervenção no espaço público e, consequentemente, no acesso à justiça. Ora, os meios extrajudiciais de resolução de conflitos não terão de contrariar o art. 6º da CEDH, mas antes afirmam-se como concretizadores da justiça de cada caso.