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- Da Reflexão à InvestigaçãoPublication . Gomes, Ana Beatriz Bernardino Barbeiro; Oliveira, Luís Miguel Gonçalves deO presente relatório surgiu no âmbito do Mestrado em Educação Pré-Escolar, realizado na Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Politécnico de Leiria. Tem como intenção, essencialmente, tornar visíveis as aprendizagens mais significativas vivenciadas nos diversos contextos da Prática de Ensino Supervisionada. Numa primeira parte, designada de dimensão reflexiva, foi contemplada a partilha de experiências em contexto de creche e de jardim de infância I e II. Considerou-se indispensável iniciar com uma reflexão sobre a criança, o educador e o brincar na infância, o contributo dos tempos, espaços e materiais no desenvolvimento e aprendizagem da criança, o percurso realizado entre a observação e a avaliação e, por último, a relação creche-criança-família. Foram explorados tópicos sobre o brincar com a oralidade e com a escrita e, por fim, o percurso realizado entre a observação e a avaliação, nos dois contextos de jardim de infância. Para finalizar, revisitámos alguma literatura sobre a Abordagem de Projeto em contextos de Educação de Infância, como também apresentámos, em jeito de partilha e reflexão, os momentos vivenciados no decorrer do projeto. Procurámos ainda evidenciar as fases que o contemplaram e as aprendizagens que emergiram com a sua implementação. Com o início das práticas, percebemos que é fundamental que todos os educadores tenham conhecimentos práticos e teóricos sobre os fundamentos e os princípios que sustentam a pedagogia da primeira infância. A vivência diária com crianças no contexto de creche, possibilitou a (re)significação da conceção da criança. Hoje, olhamo-la como um ser competente. A criança em creche participa ativamente no seu processo de desenvolvimento e aprendizagem e, por isso, tem agência neste percurso. Aprende, descobre e desafia-se, diariamente, de forma autónoma, em interação e relação com o outro. Vivenciar dois contextos de jardim de infância, ajudou-nos a compreender que a Educação Pré-escolar não é uma preparação para a escolaridade obrigatória. Mais importante do que proporcionar o contacto com letras e números, os educadores devem privilegiar, acima de tudo, a vinculação com cada criança, a sua felicidade e o seu bem-estar. A segunda parte, designada dimensão investigativa, diz respeito a um estudo desenvolvido no contexto de jardim de infância II, no 3.º semestre do mestrado. Com este ensaio investigativo foi nossa intenção conhecer com maior profundidade a avaliação na Educação Pré- Escolar, nomeadamente a implementação de uma avaliação alternativa e autêntica, dando enfoque ao papel do educador, da criança e da família neste processo de partilha. Procurou-se desconstruir o conceito de avaliação, identificar e conhecer diferentes instrumentos de avaliação e perceber como se pode construir e implementar um portefólio, em contexto de jardim de infância. Ao analisar os dados, percebemos que a avaliação que se preconiza na teoria de referência, não corresponde à que se praticou nos contextos que conhecemos. Constatou-se ainda que, quando as crianças se envolvem, verdadeiramente, no seu processo de desenvolvimento e aprendizagem, nomeadamente na construção de um recurso de avaliação, são mais felizes, autoconfiantes, conscientes, interessadas, motivadas, questionadoras e reflexivas. Também se percebeu que um portefólio deve refletir a evolução da criança em todas as dimensões, de forma sistemática, partilhada e autêntica.
- A proteção do consumidor à luz do novo regime do crédito hipotecárioPublication . João, Paulo Alexandre Ferreira; Almeida, Susana Catarina Simões deA presente dissertação insere-se no âmbito do Direito do Consumo, mais concretamente propõe-se atentar na proteção conferida ao consumidor na celebração de contratos de crédito hipotecário, o que nos conduz ao diploma central do nosso estudo, o DL n.º 74-A/2017, de 23 de junho. Esta temática é sobejamente atual, não só pela novidade do diploma, como pelo facto de a problemática do sobre-endividamento caraterizar as sociedades modernas e, por conseguinte, existir a necessidade de respostas do ordenamento jurídico para conceder proteção ao consumidor (contraente mais “fraco”). A crise mundial vivida recentemente deixou marcas de desconfiança nos mercados e no sistema financeiro, sobretudo nos consumidores, pelas consequências sociais e económicas que daí advieram. Esta desconfiança foi manifestamente agravada pelo comportamento irresponsável de alguns participantes do sistema financeiro, com a concessão de crédito de forma irresponsável. Assim, o legislador comunitário decidiu intervir, na tentativa de inverter esta realidade, em especial no mercado de crédito hipotecário, pela sua importância no sistema financeiro. Nesta senda, foi emanada a Diretiva 2014/17/UE, de 4 de fevereiro, com vista a implementar um novo paradigma de concessão de crédito “responsável”, para reforço da confiança dos consumidores no mercado de crédito. A referida Diretiva foi parcialmente transposta para o ordenamento nacional, pelo já referido DL n.º 74-A/2017, de 23 de junho, que tem a virtude de organizar e sistematizar os principais aspetos do crédito hipotecário em Portugal. Desta forma, temos como propósito contextualizar o (novo) regime do crédito hipotecário no ordenamento nacional, a partir do ponto de vista da proteção conferida ao consumidor. Para isso, procuraremos analisar criticamente o diploma central do presente estudo, bem como complementar com a análise dos Avisos, Instruções e medida macroprudencial emanados pelo regulador (BdP), em resposta à delegação de poderes conferido pelo legislador ordinário, com regras, procedimentos e normativos para uma correta implementação da legislação por parte das entidades mutuantes. Pontualmente, faremos uma apreciação comparativa com a Diretiva 2014/17/UE, de 4 de fevereiro, que esteve na origem do DL n.º 74-A/2017, de 23 de junho, apenas para contextualizar e interpretar alguns dos preceitos. Como nos propomos demonstrar, o quadro normativo visa dar resposta a duas preocupações em vertentes distintas, mas complementares, que são, por um lado, a vertente do reforço da proteção do consumidor e, por outro lado, a vertente da prevenção do incumprimento. No âmbito da vertente do reforço da proteção do consumidor, iremos analisar a informação a prestar pelas entidades mutuantes e o dever de assistência ao consumidor, quer seja na negociação (informação pré-contratual), na celebração do contrato ou na execução do contrato. No contexto da execução dos contratos, abordaremos alguns direitos conferidos ao consumidor, como o direito ao reembolso antecipado ou direitos na renegociação do contrato. Ainda no âmbito do reforço da proteção do consumidor, iremos proceder à análise do dever de avaliação da solvabilidade do consumidor, o seu conceito, regras e procedimentos, limites máximos. Iremos verificar que o legislador assume uma proteção “paternalista” nesta matéria, limitando a concessão de crédito, mesmo contra vontade do consumidor, com o propósito de mitigar o risco do seu sobre-endividamento. Como decorre, a mitigação de risco de sobre-endividamento faz a ligação com a outra face do quadro normativo que é a vertente da prevenção do incumprimento, pois a concessão de crédito responsável é a primeira medida para a prevenção do incumprimento. No âmbito da vertente da prevenção do incumprimento, preponderante no aumento da confiança dos consumidores e fortalecimento do sistema financeiro, iremos analisar os mecanismos estatuídos para prolongar ao máximo a vigência dos contratos, com a derrogação do regime geral da perda do benefício do prazo e o direito à retoma. Com este estudo, propomos, pois, demonstrar e realçar que o novo regime do crédito hipotecário a consumidores, regula de forma organizada e sistemática os principais aspetos do crédito hipotecário em Portugal. Mais, iremos ver que esteve bem o legislador nacional ao incumbir o BdP de regular a correta aplicação do diploma, através de procedimentos, regras e instruções interpretativas, que permitem uma aplicação uniforme da legislação por todas as entidades mutuantes. Em suma, consideramos, como aliás procuraremos demonstrar, que a proteção do consumidor foi reforçada por este novo regime do crédito hipotecário, sobretudo com o normativo “prático” emanado pelo BdP.
- Falta de segurança no trabalho: um “homicídio branco”?…Publication . Manhoso, Teresa Paula Infante Carreira; Mendes, Jorge Manuel BarrosO objetivo desta dissertação é a análise da problemática dos crimes de violação de regras de Segurança e Saúde no Trabalho, que surgem na sequência da eclosão de acidentes de trabalho, não do ponto de vista exclusivamente penal, mas outrossim na sua ligação com o direito da segurança e saúde no trabalho e idiossincrasias que gravitam em torno desta matéria. Não pretendemos tratar a problemática da violação de regras de Segurança e Saúde no Trabalho sob o ponto de vista contraordenacional, nem do agravamento da responsabilidade que a mesma acarreta nos termos e para os efeitos do art.º 18.º da Lei dos Acidentes de Trabalho, se bem que a latere afloramos a matéria. É nosso propósito major despertar as consciências mais adormecidas para o desvalor jurídico da morte de quem estava a trabalhar e morre por causa desse trabalho, face às mortes ocorridas noutras circunstâncias. Na verdade, a dramática realidade dos acidentes de trabalho, com os quais lidamos no quotidiano profissionalmente, deixa transparecer uma gravíssima falta de cultura de segurança na comunidade em geral, no meio laboral e, quanto a nós em grande parte da comunidade jurídica, cujo fundamento não pode residir apenas em questões técnico-jurídicas da construção legislativa. Não deixa de ser curioso que a parca doutrina especializada no tema, que nos foi dada analisar apresenta globalmente duas características: por um lado já não é recente, o que revela que não houve evolução na resolução dos problemas ao tempo equacionados na mesma, e, por outro lado, é elaborada por alguns magistrados do Ministério Público, verdadeiramente alarmados com o problema e procurando dar o seu contributo para a restante classe profissional mais alheada em relação ao mesmo. Face à escassez de doutrina na matéria, já que a que existe, além de diminuta apenas se reporta à análise jurídico-penal dos crimes, não entabulando relação com o direito da segurança e saúde no trabalho, fazemos apelo também à (parca) jurisprudência sobretudo na área criminal e à experiencia profissional na área de elaboração de Inquéritos de Acidente de Trabalho. Iniciamos a nossa dissertação por breves notas ao regime jurídico dos acidentes de trabalho, procurando dissecar o conceito de acidente, abordando os elementos que o integram e a função do art.º 10.º do mesmo regime, no entanto sem desbravar em profundidade a doutrina em torno deste regime no que concerne à responsabilidade civil emergente de acidentes de trabalho, dado que, como se disse não é esse o cerne da nossa dissertação. A relação de trabalho, tradicionalmente reconhecida como uma relação sinalagmática que comporta subsequentemente direitos e deveres para ambas as partes gera uma obrigação geral que lhe é “conatural”, - para usarmos a qualificação que Milena Rouxinol, como veremos utilizou-: a obrigação geral de segurança no trabalho que impende sobre o empregador, contrastando com os deveres laterais de proteção. Porém a esta obrigação não é alheio o trabalhador, nem outros intervenientes no palco da prevenção. Intervenientes, aos quais também nos vamos referir, quer a propósito do enquadramento legislativo próprio da atividade de construção civil, plasmado no D.L. 273/2003 de 29/10, quer na ligeira incursão que faremos sobre a Lei 28/2016 de 23/8 que tantas equações sem resposta nos deixa... Reza a nossa Lei Fundamental que a prestação do trabalho, terá de ocorrer em condições de higiene - expressão castradora como teremos ocasião de explicar-, segurança e saúde no trabalho. Sendo o Direito da Segurança e Saúde no Trabalho um sub ramo relativamente recente do Direito do Trabalho no seio do universo jurídico português atenta a aprovação para ratificação da Diretiva Quadro da União Europeia Diretiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de junho, a qual só ocorreu por via do D.L. n.º 441/91 de 14/11, que deu corpo ao primeiro regime jurídico da segurança e saúde português, o legislador português não mais estagnou na elaboração de diplomas legais relativos à segurança e saúde no trabalho, alias também por força da integração lusa na União Europeia. Estamos perante um ramo de direito composto por uma imensidão de normas, algumas puramente técnicas, que perduram por vezes por décadas, cujo enquadramento penal só é possível pela designada “norma penal em branco”, alvo de crítica por alguns juristas. A filosofia imanente à segurança e saúde no trabalho aportada para a nossa ordem jurídica por esta Diretiva determina toda a política de prevenção e promoção da segurança e saúde no trabalho pelo que o direito penal do trabalho aqui abordado só fará sentido se utilizarmos esta exegese na própria hermenêutica jurídica. Não perdendo de vista este enquadramento e de molde a podermos visualizar o quadro da responsabilidade penal por violação de regras de segurança no trabalho, abordamos o quadro da responsabilidade contraordenacional a qual não raro se revela mais assertiva do que a responsabilidade criminal, pese embora como teremos ocasião de referir não sejam coincidentes os arguidos em sede de contraordenação e crime. Apresentados os postulados primordiais da nossa dissertação cumpre elencar os obstáculos à aplicação do direito penal laboral português nesta área da segurança e saúde no trabalho, bem como perceber em que medida a Autoridade Administrativa-ACT- que não tendo o estatuto de órgão de polícia criminal, mas que colabora ativamente com o Ministério Público, auxilia tal magistratura nesta área. Por último, e na senda da alocução proferida pela Prof.ª Doutora Maria João Antunes, no XI Colóquio do Direito do Trabalho que decorreu no Supremo Tribunal de Justiça no dia 16/10/2019, não podemos deixar de tecer algumas considerações em torno da responsabilidade penal das pessoas coletivas no direito português a qual tem cabimento nos crimes p.e.p. pelos art.ºs 152.º -B e 277.º do Código Penal, estando excluída em caso de imputação pelo crime de homicídio do art.º 131.º ou do homicídio por negligência. p.e.p. pelo art.º 137.º, apenas para salientarmos dois tipos de crimes que mais frequentemente poderiam ser chamados à colação em caso de violação de segurança e saúde no trabalho. Concluímos esta nossa exegese com algumas pistas para deslindar o mistério da falta de condenações crime numa matéria que no nosso país tantas famílias devasta, e na esperança, de pelo menos, trazermos para a ordem do dia uma problemática que permanece envolta de secreta e enigmática opacidade.
- Educação e Cooperação: Desafios de uma agenda globalPublication . Barreto, Antónia; Carvalho, Clara; Santos, FilipeEste número temático da revista Cadernos de Estudos Africanos incide sobre Educação e Cooperação e pretende dar continuidade aos Congressos Cooperação e Educação que, de forma regular, desde 2010 têm sido organizados pelo Centro de Estudos Internacionais do ISCTE-IUL e o Instituto Politécnico de Leiria. O quarto congresso, que decorreu no ISCTE-IUL entre dias 8 e 9 de novembro de 2018, teve o apoio do Camões I.P., tal como acontece com a corrente publicação, pelo que os organizadores exprimem o seu reconhecimento a essa instituição. Subordinado à temática Cooperação e Educação de Qualidade, o congresso reuniu um conjunto notável de especialistas nesta área, entre os quais a maioria dos colaboradores desta publicação (Barreto, Carvalho & Santos, 2019). A presente edição visa aprofundar e desenvolver algumas das problemáticas abordadas anteriormente nesse fórum através de estudos de caso ou reflexões originais sobre as questões da cooperação em educação, das implicações das políticas de língua, ou ainda sobre a perceção do valor social dos diferentes níveis educativos. São aqui discutidas as implicações das agendas globais no domínio da educação para os países africanos e para Timor-Leste, recetores privilegiados das ações da cooperação portuguesa na área da educação.
- The relation between gamers audiences and gaming industry workforcePublication . Barroso, IvanRelationships between gaming audiences and the industry workforce has been a significant factor for decades, becoming an economic driver for high-profile studios, which has led to an increase in budget size and a tightening of dead-lines. The definition of creative media products under capitalism as “research, product planning and design, packaging, publicity and promotion, pricing policy, and sales and distribution” (Ryan, 1991, p.186) resonates perfectly with contemporary marketing strategies. The inherent complexity of marketing strategy in this view accounts for heightened risks, which make the creation of original products from scratch a difficult proposition. This in turn can account for a certain aversion to risk, which makes sequels and serialization a preferred option, whereby games become mere products, and audience mere consumers. The aim of this article is to trace the process through which the games industry’s core audience became defined, as it relates to how certain game titles became established in the market, and how this affected working conditions for game developers. The scope of this article is big budget game titles, and how these related to the establishment of certain pervasive, potentially harmful audience expectations in the games industry.
