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Abstract(s)
O objetivo desta dissertação é a análise da problemática dos crimes de violação de regras de
Segurança e Saúde no Trabalho, que surgem na sequência da eclosão de acidentes de
trabalho, não do ponto de vista exclusivamente penal, mas outrossim na sua ligação com o
direito da segurança e saúde no trabalho e idiossincrasias que gravitam em torno desta
matéria.
Não pretendemos tratar a problemática da violação de regras de Segurança e Saúde no
Trabalho sob o ponto de vista contraordenacional, nem do agravamento da responsabilidade
que a mesma acarreta nos termos e para os efeitos do art.º 18.º da Lei dos Acidentes de
Trabalho, se bem que a latere afloramos a matéria.
É nosso propósito major despertar as consciências mais adormecidas para o desvalor jurídico
da morte de quem estava a trabalhar e morre por causa desse trabalho, face às mortes
ocorridas noutras circunstâncias.
Na verdade, a dramática realidade dos acidentes de trabalho, com os quais lidamos no
quotidiano profissionalmente, deixa transparecer uma gravíssima falta de cultura de
segurança na comunidade em geral, no meio laboral e, quanto a nós em grande parte da
comunidade jurídica, cujo fundamento não pode residir apenas em questões técnico-jurídicas
da construção legislativa.
Não deixa de ser curioso que a parca doutrina especializada no tema, que nos foi dada
analisar apresenta globalmente duas características: por um lado já não é recente, o que
revela que não houve evolução na resolução dos problemas ao tempo equacionados na
mesma, e, por outro lado, é elaborada por alguns magistrados do Ministério Público,
verdadeiramente alarmados com o problema e procurando dar o seu contributo para a
restante classe profissional mais alheada em relação ao mesmo.
Face à escassez de doutrina na matéria, já que a que existe, além de diminuta apenas se
reporta à análise jurídico-penal dos crimes, não entabulando relação com o direito da
segurança e saúde no trabalho, fazemos apelo também à (parca) jurisprudência sobretudo na
área criminal e à experiencia profissional na área de elaboração de Inquéritos de Acidente
de Trabalho.
Iniciamos a nossa dissertação por breves notas ao regime jurídico dos acidentes de trabalho,
procurando dissecar o conceito de acidente, abordando os elementos que o integram e a
função do art.º 10.º do mesmo regime, no entanto sem desbravar em profundidade a doutrina em torno deste regime no que concerne à responsabilidade civil emergente de acidentes de
trabalho, dado que, como se disse não é esse o cerne da nossa dissertação.
A relação de trabalho, tradicionalmente reconhecida como uma relação sinalagmática que
comporta subsequentemente direitos e deveres para ambas as partes gera uma obrigação
geral que lhe é “conatural”, - para usarmos a qualificação que Milena Rouxinol, como
veremos utilizou-: a obrigação geral de segurança no trabalho que impende sobre o
empregador, contrastando com os deveres laterais de proteção.
Porém a esta obrigação não é alheio o trabalhador, nem outros intervenientes no palco da
prevenção.
Intervenientes, aos quais também nos vamos referir, quer a propósito do enquadramento
legislativo próprio da atividade de construção civil, plasmado no D.L. 273/2003 de 29/10,
quer na ligeira incursão que faremos sobre a Lei 28/2016 de 23/8 que tantas equações sem
resposta nos deixa...
Reza a nossa Lei Fundamental que a prestação do trabalho, terá de ocorrer em condições de
higiene - expressão castradora como teremos ocasião de explicar-, segurança e saúde no
trabalho.
Sendo o Direito da Segurança e Saúde no Trabalho um sub ramo relativamente recente do
Direito do Trabalho no seio do universo jurídico português atenta a aprovação para
ratificação da Diretiva Quadro da União Europeia Diretiva 89/391/CEE do Conselho, de 12
de junho, a qual só ocorreu por via do D.L. n.º 441/91 de 14/11, que deu corpo ao primeiro
regime jurídico da segurança e saúde português, o legislador português não mais estagnou
na elaboração de diplomas legais relativos à segurança e saúde no trabalho, alias também
por força da integração lusa na União Europeia.
Estamos perante um ramo de direito composto por uma imensidão de normas, algumas
puramente técnicas, que perduram por vezes por décadas, cujo enquadramento penal só é
possível pela designada “norma penal em branco”, alvo de crítica por alguns juristas.
A filosofia imanente à segurança e saúde no trabalho aportada para a nossa ordem jurídica
por esta Diretiva determina toda a política de prevenção e promoção da segurança e saúde
no trabalho pelo que o direito penal do trabalho aqui abordado só fará sentido se utilizarmos
esta exegese na própria hermenêutica jurídica.
Não perdendo de vista este enquadramento e de molde a podermos visualizar o quadro da
responsabilidade penal por violação de regras de segurança no trabalho, abordamos o quadro
da responsabilidade contraordenacional a qual não raro se revela mais assertiva do que a responsabilidade criminal, pese embora como teremos ocasião de referir não sejam
coincidentes os arguidos em sede de contraordenação e crime.
Apresentados os postulados primordiais da nossa dissertação cumpre elencar os obstáculos
à aplicação do direito penal laboral português nesta área da segurança e saúde no trabalho,
bem como perceber em que medida a Autoridade Administrativa-ACT- que não tendo o
estatuto de órgão de polícia criminal, mas que colabora ativamente com o Ministério Público,
auxilia tal magistratura nesta área.
Por último, e na senda da alocução proferida pela Prof.ª Doutora Maria João Antunes, no XI
Colóquio do Direito do Trabalho que decorreu no Supremo Tribunal de Justiça no dia
16/10/2019, não podemos deixar de tecer algumas considerações em torno da
responsabilidade penal das pessoas coletivas no direito português a qual tem cabimento nos
crimes p.e.p. pelos art.ºs 152.º -B e 277.º do Código Penal, estando excluída em caso de
imputação pelo crime de homicídio do art.º 131.º ou do homicídio por negligência. p.e.p.
pelo art.º 137.º, apenas para salientarmos dois tipos de crimes que mais frequentemente
poderiam ser chamados à colação em caso de violação de segurança e saúde no trabalho.
Concluímos esta nossa exegese com algumas pistas para deslindar o mistério da falta de
condenações crime numa matéria que no nosso país tantas famílias devasta, e na esperança,
de pelo menos, trazermos para a ordem do dia uma problemática que permanece envolta de
secreta e enigmática opacidade.
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Keywords
Acidente de trabalho Segurança e saúde Obrigação de segurança Inquérito de acidente de trabalho Diretiva Quadro segurança e saúde no trabalho Avaliação de riscos Medidas de prevenção Responsabilidade criminal violação de regras de segurança e saúde no trabalho