Repository logo
 
Loading...
Thumbnail Image
Publication

Falta de segurança no trabalho: um “homicídio branco”?…

Use this identifier to reference this record.
Name:Description:Size:Format: 
_com correções finais.pdf766.58 KBAdobe PDF Download

Abstract(s)

O objetivo desta dissertação é a análise da problemática dos crimes de violação de regras de Segurança e Saúde no Trabalho, que surgem na sequência da eclosão de acidentes de trabalho, não do ponto de vista exclusivamente penal, mas outrossim na sua ligação com o direito da segurança e saúde no trabalho e idiossincrasias que gravitam em torno desta matéria. Não pretendemos tratar a problemática da violação de regras de Segurança e Saúde no Trabalho sob o ponto de vista contraordenacional, nem do agravamento da responsabilidade que a mesma acarreta nos termos e para os efeitos do art.º 18.º da Lei dos Acidentes de Trabalho, se bem que a latere afloramos a matéria. É nosso propósito major despertar as consciências mais adormecidas para o desvalor jurídico da morte de quem estava a trabalhar e morre por causa desse trabalho, face às mortes ocorridas noutras circunstâncias. Na verdade, a dramática realidade dos acidentes de trabalho, com os quais lidamos no quotidiano profissionalmente, deixa transparecer uma gravíssima falta de cultura de segurança na comunidade em geral, no meio laboral e, quanto a nós em grande parte da comunidade jurídica, cujo fundamento não pode residir apenas em questões técnico-jurídicas da construção legislativa. Não deixa de ser curioso que a parca doutrina especializada no tema, que nos foi dada analisar apresenta globalmente duas características: por um lado já não é recente, o que revela que não houve evolução na resolução dos problemas ao tempo equacionados na mesma, e, por outro lado, é elaborada por alguns magistrados do Ministério Público, verdadeiramente alarmados com o problema e procurando dar o seu contributo para a restante classe profissional mais alheada em relação ao mesmo. Face à escassez de doutrina na matéria, já que a que existe, além de diminuta apenas se reporta à análise jurídico-penal dos crimes, não entabulando relação com o direito da segurança e saúde no trabalho, fazemos apelo também à (parca) jurisprudência sobretudo na área criminal e à experiencia profissional na área de elaboração de Inquéritos de Acidente de Trabalho. Iniciamos a nossa dissertação por breves notas ao regime jurídico dos acidentes de trabalho, procurando dissecar o conceito de acidente, abordando os elementos que o integram e a função do art.º 10.º do mesmo regime, no entanto sem desbravar em profundidade a doutrina em torno deste regime no que concerne à responsabilidade civil emergente de acidentes de trabalho, dado que, como se disse não é esse o cerne da nossa dissertação. A relação de trabalho, tradicionalmente reconhecida como uma relação sinalagmática que comporta subsequentemente direitos e deveres para ambas as partes gera uma obrigação geral que lhe é “conatural”, - para usarmos a qualificação que Milena Rouxinol, como veremos utilizou-: a obrigação geral de segurança no trabalho que impende sobre o empregador, contrastando com os deveres laterais de proteção. Porém a esta obrigação não é alheio o trabalhador, nem outros intervenientes no palco da prevenção. Intervenientes, aos quais também nos vamos referir, quer a propósito do enquadramento legislativo próprio da atividade de construção civil, plasmado no D.L. 273/2003 de 29/10, quer na ligeira incursão que faremos sobre a Lei 28/2016 de 23/8 que tantas equações sem resposta nos deixa... Reza a nossa Lei Fundamental que a prestação do trabalho, terá de ocorrer em condições de higiene - expressão castradora como teremos ocasião de explicar-, segurança e saúde no trabalho. Sendo o Direito da Segurança e Saúde no Trabalho um sub ramo relativamente recente do Direito do Trabalho no seio do universo jurídico português atenta a aprovação para ratificação da Diretiva Quadro da União Europeia Diretiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de junho, a qual só ocorreu por via do D.L. n.º 441/91 de 14/11, que deu corpo ao primeiro regime jurídico da segurança e saúde português, o legislador português não mais estagnou na elaboração de diplomas legais relativos à segurança e saúde no trabalho, alias também por força da integração lusa na União Europeia. Estamos perante um ramo de direito composto por uma imensidão de normas, algumas puramente técnicas, que perduram por vezes por décadas, cujo enquadramento penal só é possível pela designada “norma penal em branco”, alvo de crítica por alguns juristas. A filosofia imanente à segurança e saúde no trabalho aportada para a nossa ordem jurídica por esta Diretiva determina toda a política de prevenção e promoção da segurança e saúde no trabalho pelo que o direito penal do trabalho aqui abordado só fará sentido se utilizarmos esta exegese na própria hermenêutica jurídica. Não perdendo de vista este enquadramento e de molde a podermos visualizar o quadro da responsabilidade penal por violação de regras de segurança no trabalho, abordamos o quadro da responsabilidade contraordenacional a qual não raro se revela mais assertiva do que a responsabilidade criminal, pese embora como teremos ocasião de referir não sejam coincidentes os arguidos em sede de contraordenação e crime. Apresentados os postulados primordiais da nossa dissertação cumpre elencar os obstáculos à aplicação do direito penal laboral português nesta área da segurança e saúde no trabalho, bem como perceber em que medida a Autoridade Administrativa-ACT- que não tendo o estatuto de órgão de polícia criminal, mas que colabora ativamente com o Ministério Público, auxilia tal magistratura nesta área. Por último, e na senda da alocução proferida pela Prof.ª Doutora Maria João Antunes, no XI Colóquio do Direito do Trabalho que decorreu no Supremo Tribunal de Justiça no dia 16/10/2019, não podemos deixar de tecer algumas considerações em torno da responsabilidade penal das pessoas coletivas no direito português a qual tem cabimento nos crimes p.e.p. pelos art.ºs 152.º -B e 277.º do Código Penal, estando excluída em caso de imputação pelo crime de homicídio do art.º 131.º ou do homicídio por negligência. p.e.p. pelo art.º 137.º, apenas para salientarmos dois tipos de crimes que mais frequentemente poderiam ser chamados à colação em caso de violação de segurança e saúde no trabalho. Concluímos esta nossa exegese com algumas pistas para deslindar o mistério da falta de condenações crime numa matéria que no nosso país tantas famílias devasta, e na esperança, de pelo menos, trazermos para a ordem do dia uma problemática que permanece envolta de secreta e enigmática opacidade.

Description

Keywords

Acidente de trabalho Segurança e saúde Obrigação de segurança Inquérito de acidente de trabalho Diretiva Quadro segurança e saúde no trabalho Avaliação de riscos Medidas de prevenção Responsabilidade criminal violação de regras de segurança e saúde no trabalho

Citation

Research Projects

Organizational Units

Journal Issue

Publisher

CC License