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A presente dissertação tem como objetivo estudar o consentimento enquanto fundamento do tratamento dos dados pessoais do trabalhador na relação de trabalho.
A questão, embora não seja nova, ganhou acuidade com a entrada em vigor do RGPD e, posteriormente, com a Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto. Para atingir o objetivo a que nos propusemos, dividimos a presente dissertação em dois capítulos. No primeiro capítulo fizemos uma breve exegese pelos diplomas legais, nacionais e internacionais, que regulam os direitos de personalidade do trabalhador, por forma a enquadrarmos a temática do consentimento que explorámos, no capítulo seguinte. No segundo capítulo, analisámos diversos cenários do quotidiano da relação laboral, desde a celebração do contrato de trabalho, até à sua cessação, visando identificar o fundamento mais adequado a utilizar, em cada situação, para o tratamento dos dados e, em particular, se o consentimento o poderia ser. A questão do consentimento, enquanto fundamento legitimador do tratamento de dados na relação laboral, é particularmente sensível em virtude da especial relação de subordinação em que o trabalhador se encontra, o que impede, na maioria das vezes, um consentimento livre e esclarecido. Por assim ser, depois de analisarmos várias situações em que se impõe ao empregador o tratamento de dados do trabalhador, e de averiguarmos qual é, no caso, o fundamento para o seu tratamento, concluímos que, em princípio, o consentimento não é fundamento bastante para o tratamento de dados pessoais do trabalhador.
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Dados pessoais Consentimento Trabalhadores
