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A exoneração do passivo restante

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No âmbito do segundo ano do mestrado em Solicitadoria de Empresa ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, os mestrandos dispõem da possibilidade de elaboração de dissertação ou realização de um estágio curricular, tendo nós optado por realizar o referido estágio curricular. O local de estágio que nos foi atribuído foi o escritório da Dr.ª Ana Sílvia Falcão, Administradora Judicial, sito em Leiria. Este estágio iniciou-se no dia 25 de setembro de 2017 e terminou a 4 de julho de 2018. O estágio teve como objetivo pôr em prática as competências estudadas no decorrer do primeiro ano do Mestrado, na área do Direito da Insolvência. No decurso do aludido estágio, a temática que mais nos despertou interesse foi a exoneração do passivo restante, tema do presente relatório. A figura da exoneração do passivo restante surgiu no nosso ordenamento jurídico através do D.L nº 53/2004, de 18 de março, que aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, esta é inspirada no modelo de fresh start, tão difundido nos Estados Unidos e incorporado na legislação alemã de insolvência. O principal objetivo da exoneração do passivo restante é conceder ao devedor, pessoa singular de boa-fé, a extinção da quase totalidade dos créditos que não sejam integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao encerramento deste, ou seja, é dada uma nova oportunidade ao insolvente de recomeçar a sua vida económica.

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Insolvência Exoneração do passivo restante Devedor (pessoa singular) Perdão de dívidas

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