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A natureza jurídica da União Europeia após o Tratado de Lisboa

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Este artigo analisa a natureza jurídica da União Europeia à luz das alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa, examinando criticamente as principais correntes doutrinárias e jurisprudenciais sobre o processo de integração europeia. Partindo de uma revisão das teorias clássicas do direito internacional e constitucional, o autor debruça‑se, em particular, sobre o Acórdão Lisboa do Tribunal Constitucional Federal alemão e os seus impactos na qualificação jurídico‑constitucional da União. O estudo rejeita tanto a conceção da União Europeia como uma simples organização internacional como a sua identificação com um Estado federal clássico. Conclui, antes, que a União Europeia configura uma União Federal de Estados e de cidadãos, caracterizada por uma ordem jurídica autónoma, uma legitimidade dual e relevantes elementos federais, ainda que sem soberania estatal plena.

Descrição

Palavras-chave

União Europeia Tratado de Lisboa Natureza jurídica Federalismo Integração europeia Constitucionalismo europeu

Contexto Educativo

Citação

Barata, M. S. (2014). A natureza jurídica da União Europeia após o Tratado de Lisboa. Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 90(1), 263–313.

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