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A Monitorização do Trabalhador e o RGPD

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A relação laboral inerente à realização de um contrato de trabalho acarreta inúmeros direitos e deveres, tanto para o trabalhador como para a entidade empregadora. A recolha e tratamento de dados pessoais é uma consequência desse contrato. Sendo o trabalhador a parte mais frágil da relação, visto estar em situação de inferioridade relativamente à entidade para a qual presta a sua atividade, deve ter mecanismos legais para reivindicar os seus direitos e cumprir os seus deveres, o que ocorre por determinação do Código do Trabalho. Com a instituição do Regulamento Geral de Proteção de Dados esclareceram-se algumas questões relativas à proteção de dados pessoais dos trabalhadores, visto que uma monitorização do trabalhador deve ser realizada com ponderação e no cumprimento de normas legais. Mais recentemente, Portugal transpôs para a sua ordem jurídica a Lei nº 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução a nível nacional do Regulamento Geral de Proteção de Dados. Deste modo, com a presente dissertação de mestrado pretendeu-se analisar as várias vertentes da relação laboral, desde a procura de emprego, a plena execução do contrato de trabalho e a sua cessação. Problematizando o sistema da monitorização do trabalho e o impacto do Regulamento Geral de Proteção de Dados nas relações laborais.

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Dados pessoais RGPD Trabalhador Monitorização Entidade empregadora

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