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A forma reiterada com que o despedimento afeta os trabalhadores, a declarada
fragilidade do Sistema de Segurança Social que assume as prestações decorrentes desta
eventualidade e o avolumar dos processos judiciais laborais decorrentes do despedimento
ilícito, são três dos vetores fulcrais que concorrem para a elaboração do nosso estudo.
Destarte, importa não só ter presente as formas de cessação da relação laboral, mas
também as suas causas e consequências, por forma a estabelecermos uma conexão clara
com a litigiosidade associada a esta desvinculação de cariz tão pessoal.
Aludiremos diacronicamente ao Sistema de Segurança Social, e deter-nos-emos nos
requisitos de acesso ao subsídio de desemprego. Desta forma poderemos perceber se o
trabalhador que foi alvo de despedimento tem, ou não, direito àquela prestação social.
É nosso desiderato capital percecionar o que sucede quando, tendo o trabalhador
tido acesso ao subsídio de desemprego após o despedimento, alcance acordo com o
empregador em sede de audiência de partes.
Description
Keywords
Despedimento ilícito Subsídio de desemprego Segurança social Audiência de partes