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A crise económico-financeira instalada em 2007/2008, fruto da globalização, feriu a prosperidade vivida nas últimas décadas, expondo fragilidades e assimetrias e colocando à prova as economias, desenvolvidas e em vias de desenvolvimento, nomeadamente a portuguesa.
Enfrentar esta crise exigia a adoção de medidas bastante restritivas que reduzissem a despesa e aumentassem a receita, de modo a reequilibrar as finanças públicas e a cumprir os compromissos internacionalmente assumidos.
Algumas medidas de austeridade adotadas neste período agitaram o palco político e a praça pública, porquanto tocaram em direitos constitucionalmente protegidos, acabando no crivo do Tribunal Constitucional para aferir se as alterações legislativas impostas estariam a violar a Constituição da República Portuguesa. Em particular, e no que respeita ao direito à pensão, objeto de estudo do presente trabalho, o Tribunal Constitucional travou duas alterações legislativas por violação do princípio da igualdade.
Tudo isto influenciou as medidas posteriormente adotadas, uma vez ultrapassado o pico da crise, obrigando os dirigentes a encontrar alternativas e soluções menos restritivas, mas de igual modo eficazes.
Os efeitos da crise económico-financeira e toda a conjuntura associada revelaram a urgência de refletir sobre o futuro do sistema de segurança social, no geral, e do risco social velhice, especificamente, sob pena de se asfixiar o orçamento público e se comprometer a sustentabilidade do sistema. Continuar a garantir as funções a que o Estado Social está adstrito obriga, assim, a uma abordagem cuja tónica assente na sustentabilidade financeira, bem como na sustentabilidade social.
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Crise Estado Social Pensão Risco social Segurança Social Velhice