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O Exercício das Responsabilidades Parentais em Residência Alternada

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É nosso objetivo desenvolver uma reflexão sobre a regulação do exercício das responsabilidades parentais nas situações de rutura da vida em comum dos progenitores, analisando, em especial, as condições em que o tribunal pode decretar a residência alternada do filho, à luz das mais recentes alterações ao artigo 1906.º do Código Civil, operadas pela Lei n.º 65/2020 de 4 de Novembro. Cuidaremos, entre outros aspetos, da noção de residência alternada, revisitando algumas das vantagens e das desvantagens que lhe são usualmente apontadas, debruçando-nos, num segundo momento, sobre as transformações ao artigo 1906.º do Código Civil e sobre os efeitos práticos do reconhecimento expresso da residência alternada pelo legislador português, sem descurar os critérios exclusivos ou particulares que o seu decretamento deverá observar, para além da averiguação de outros aspetos relevantes e da indagação dos eventuais impactos da pandemia neste regime de responsabilidades parentais.

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Responsabilidades parentais Residência alternada Coparentalidade

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Universidade Lusíada

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