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Portugal não foi exceção no que respeitou aos efeitos da crise económica que atravessou a Europa, nos anos 2000. O único recurso encontrado para combater o défice económico foi pedir assistência à União Europeia, sendo que tal trouxe a Troika até ao nosso país. Foram várias as medidas de austeridade definidas pela Troika, sendo que o presente trabalho tem como foco a medida que resultou na reorganização administrativa do território das freguesias, ocorrida no ano de 2013.
A reorganização administrativa do território das freguesias tinha o intuito de, através da redução do número de freguesias, tornar a administração pública mais eficiente e eficaz, assim como reduzir os custos existentes com autarquias locais, não descurando a qualidade do serviço ao público. No seguimento da reforma de 2013, que regulou a agregação das freguesias, a Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, que previa a criação, extinção e modificação das freguesias, veio permitir a desagregação das freguesias anteriormente agregadas.
Ao longo deste trabalho analisaremos primeiramente quais os objetivos da reforma de 2013 e como tal se traduziu na redução do número de freguesias, posteriormente veremos quais os critérios para aplicação da Lei n.º 39/2021, de 24 de junho e quantas autarquias deram início ao processo de desagregação. Para ambas as reformas, serão apresentados os casos do município de Tomar e do município de Leiria, que como veremos tiveram algumas das suas freguesias agregadas em 2013 e poderão vir a ter algumas das suas uniões de freguesias a usufruir da lei da desagregação.
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Agregação Reorganização administrativa Desagregação Freguesias RATF