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Numa sociedade em constante crescimento e evolução também o meio societário acompanha o progresso e revela cada vez mais inclusão e regulamentação de direitos anteriormente desvalorizados.
Inicialmente quando regulado o direito de informação era algo bastante vasto e disperso na lei. Hoje em dia consideramos este direito fundamental para o sócio porque é com toda a informação recolhida que irá participar e opinar na vida societária.
No entanto, existe ainda divergência quanto à atribuição do direito à informação ao sócio- gerente, ou seja, sendo ele o responsável pela disponibilização da mesma, terá também a possibilidade de a requerer?
Alguns autores defendem que não e têm como principal base de apoio os anteprojetos não aprovados e ainda o facto de que pelo desempenho cuidado e atento do seu cargo o gerente terá acesso a toda a informação, não tendo assim legitimidade para exercer o direito.
No entanto, a maioria defende que tem legitimidade para exercer o direito apresentando vários e válidos argumentos, nomeadamente a não anulação do seu status de sócio com a cumulação de cargos, o facto de a vida societária não ser perfeita e muitas vezes pouco transparente e ainda devido à circunstância de ser um direito regulado especificamente para os sócios em geral e não haver distinção quanto ao gerente.
Através da análise de diversos acórdãos facilmente verificamos que os argumentos a favor do sócio-gerente são bem fundamentados e que vão ao encontro da letra da lei e à evolução da mesma não deixando margem para dúvidas que de um modo geral o gerente consegue fazer valer as suas pretensões.
Consideramos pertinente um estudo mais aprofundado da jurisprudência na medida em que é através dos casos reais que, tanto a doutrina como outras instâncias se irão munir de argumentos válidos e verídicos para uma aplicação mais correta da lei.
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Keywords
Direito de informação Sócio-gerente Sociedade por quotas Legitimidade Inquérito judicial