Name: | Description: | Size: | Format: | |
---|---|---|---|---|
601.33 KB | Adobe PDF |
Authors
Advisor(s)
Abstract(s)
O presente trabalho almeja uma reflexão em torno da temática do
rapto internacional de crianças, tal como a mesma é abordada em especial no
Regulamento (CE) 2201/03. Este assunto apresenta, de resto, inquestionável
actualidade, tendo em conta não apenas a vulnerabilidade dos sujeitos em
causa, como a circunstância de esta ser uma época marcada por progressivas
mutações de relevo, que compreensivelmente não deixam de actuar também no
domínio que ora nos ocupa. Hoje, mais do que nunca, o Direito da Família,
sobretudo nos países ocidentais, diz-se, não conhecer fronteiras, aludindo-se, a
propósito, à sua crescente internacionalização. Sem prescindir da importância
capital desta tendência, não se olvida que alguns problemas se agravam nas
situações em que o litígio assuma uma dimensão transfronteiriça. A
desconfiança perante as autoridades estrangeiras, a par do nacionalismo,
quantas vezes exacerbado, certamente dificultam a efectividade das decisões
em matéria de regulação de responsabilidades parentais, pelo que os mesmos
condicionalismos devem ceder para dar lugar ao estabelecimento de
mecanismos de cooperação e confiança entre os Estados, dirigidos à
concretização de um objectivo primordial, qual seja o da defesa do superior
interesse da criança.
Description
Keywords
Internacionalização Rapto internacional de crianças Cooperação Regulamento (CE) 2201/03 Convenção da Haia de 1996 e 1980
Citation
Publisher
Universidade Portucalense