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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
O presente trabalho almeja uma reflexão em torno da temática do
rapto internacional de crianças, tal como a mesma é abordada em especial no
Regulamento (CE) 2201/03. Este assunto apresenta, de resto, inquestionável
actualidade, tendo em conta não apenas a vulnerabilidade dos sujeitos em
causa, como a circunstância de esta ser uma época marcada por progressivas
mutações de relevo, que compreensivelmente não deixam de actuar também no
domínio que ora nos ocupa. Hoje, mais do que nunca, o Direito da Família,
sobretudo nos países ocidentais, diz-se, não conhecer fronteiras, aludindo-se, a
propósito, à sua crescente internacionalização. Sem prescindir da importância
capital desta tendência, não se olvida que alguns problemas se agravam nas
situações em que o litígio assuma uma dimensão transfronteiriça. A
desconfiança perante as autoridades estrangeiras, a par do nacionalismo,
quantas vezes exacerbado, certamente dificultam a efectividade das decisões
em matéria de regulação de responsabilidades parentais, pelo que os mesmos
condicionalismos devem ceder para dar lugar ao estabelecimento de
mecanismos de cooperação e confiança entre os Estados, dirigidos à
concretização de um objectivo primordial, qual seja o da defesa do superior
interesse da criança.
Descrição
Palavras-chave
Internacionalização Rapto internacional de crianças Cooperação Regulamento (CE) 2201/03 Convenção da Haia de 1996 e 1980
Contexto Educativo
Citação
Editora
Universidade Portucalense
