Name: | Description: | Size: | Format: | |
---|---|---|---|---|
159.72 KB | Adobe PDF |
Authors
Advisor(s)
Abstract(s)
A nossa comunicação visa uma reflexão acerca dos novos modelos e tendências no exercício das responsabilidades parentais na sua articulação com o conceito de superior interesse
da criança.
Em Portugal, a Lei n.º 61/2008 veio instituir um novo paradigma, introduzindo importantes
modificações às regras que estabelecem o exercício das responsabilidades parentais dos
filhos menores em caso de dissociação familiar, de entre as quais se conta o estabelecimento do exercício conjunto das responsabilidades parentais em relação aos actos de particular importância, o que, note-se, não significa que a residência do filho seja determinada
em alternância com cada um dos progenitores.
No Brasil, a distinção é feita entre as denominadas “guarda unilateral” e a “guarda compartilhada”. Neste último caso, o legislador vem afirmar que “o tempo de convívio com os filhos
deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as
condições fáticas e os interesses dos filhos” (artigo 1.583, § 2.º do Código Civil brasileiro), o
que, à semelhança do que sucede em Portugal, não implica o revezamento de casa.
Certamente a reflexão ora empreendida não esgota todas as questões que poderiam e podem ser suscitadas, reclamando a temática um contínuo aprofundamento dos dados ora
lançados. Porém, se com ela conseguirmos chamar a atenção para determinados aspectos
essenciais em torno da problemática e lançado alguns argumentos para o debate, teremos
o nosso objectivo por alcançado.
Description
Keywords
Responsabilidades parentais vs. poder familiar Superior interesse da criança Actos de particular importância Actos da vida corrente
Citation
Publisher
ESEPF Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti