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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
A nossa comunicação visa uma reflexão acerca dos novos modelos e tendências no exercício das responsabilidades parentais na sua articulação com o conceito de superior interesse
da criança.
Em Portugal, a Lei n.º 61/2008 veio instituir um novo paradigma, introduzindo importantes
modificações às regras que estabelecem o exercício das responsabilidades parentais dos
filhos menores em caso de dissociação familiar, de entre as quais se conta o estabelecimento do exercício conjunto das responsabilidades parentais em relação aos actos de particular importância, o que, note-se, não significa que a residência do filho seja determinada
em alternância com cada um dos progenitores.
No Brasil, a distinção é feita entre as denominadas “guarda unilateral” e a “guarda compartilhada”. Neste último caso, o legislador vem afirmar que “o tempo de convívio com os filhos
deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as
condições fáticas e os interesses dos filhos” (artigo 1.583, § 2.º do Código Civil brasileiro), o
que, à semelhança do que sucede em Portugal, não implica o revezamento de casa.
Certamente a reflexão ora empreendida não esgota todas as questões que poderiam e podem ser suscitadas, reclamando a temática um contínuo aprofundamento dos dados ora
lançados. Porém, se com ela conseguirmos chamar a atenção para determinados aspectos
essenciais em torno da problemática e lançado alguns argumentos para o debate, teremos
o nosso objectivo por alcançado.
Descrição
Palavras-chave
Responsabilidades parentais vs. poder familiar Superior interesse da criança Actos de particular importância Actos da vida corrente
Contexto Educativo
Citação
Editora
ESEPF Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti
