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Advisor(s)
Abstract(s)
Introdução: Pretendemos, com a presente exposição, revisitar os deveres dos gestores (aqui compreendidos, em geral, os administradores das sociedades anónimas, bem como os gerentes das sociedades por quotas e os diretores das sociedades dos demais tipos), tal como consagrados no ordenamento societário português e, num segundo momento, tecer algumas considerações acerca do significado do dever de diligência
empresarial à luz da Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de fevereiro do ano de 2022, almejando, com tanto, a melhor compreensão dos mencionados deveres e, bem assim,
das (dis)semelhanças entre ambos.
