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Deveres dos gestores vs. Dever de diligência empresarial: algumas considerações a propósito da Proposta de Diretiva de 23/02/2022

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Resumo(s)

Introdução: Pretendemos, com a presente exposição, revisitar os deveres dos gestores (aqui compreendidos, em geral, os administradores das sociedades anónimas, bem como os gerentes das sociedades por quotas e os diretores das sociedades dos demais tipos), tal como consagrados no ordenamento societário português e, num segundo momento, tecer algumas considerações acerca do significado do dever de diligência empresarial à luz da Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de fevereiro do ano de 2022, almejando, com tanto, a melhor compreensão dos mencionados deveres e, bem assim, das (dis)semelhanças entre ambos.

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Almedina

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