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Authors
Abstract(s)
Num tempo marcado pela evolução tecnológica, que se reinventa a cada minuto, o
meio jurídico não é exceção. As ordens jurídicas acompanham a sociedade quer em termos
sociais, quer em termos económicos, o que se revela, por sua vez, no sistema jurídico vigente.
A presente dissertação versa sobre dois regimes jurídicos, sob a ótica da criança. São eles o
regime das práticas comerciais desleais e o regime da proteção de dados.
Um dos vetores fundamentais no que concerne ao Direito do Consumo, no âmbito
da moderna contratação, são as práticas comerciais desleais. A crescente e quase instantânea
evolução de mercado tornou urgente a tutela efetiva do consumidor – e, em particular, do
consumidor particularmente vulnerável, como a criança – pelo Direito do Consumo. Notese
que a análise do instituto das práticas comerciais desleais tem como ponto de partida a
tutela do consumidor, não fosse este a figura central e vítima deste tipo de práticas. E a tutela
exige-se ainda com maior acuidade no caso das crianças. A disciplina jurídica do Direito do
Consumo em Portugal remonta à década de 80, sendo que não existe apenas um diploma
geral do Direito do Consumo, pelo que nos socorreremos de vários diplomas legais, sendo
os mais relevantes a LDC, o RPCD, bem como a Diretiva 2005/29/CE e ainda o CPub.
A era consumista, que se faz sentir, deu lugar a novas formas de contratação,
nomeadamente através de contratos celebrados pela internet. A crescente e célere evolução
tecnológica acarretou novos desafios também no âmbito jurídico. Deste modo, o Direito terá
de acompanhar a evolução tecnológica e apresentar resposta aos inúmeros desafios e perigos
que o ambiente virtual nos coloca. Neste “novo” mundo digital, é imprescindível,
designadamente, percebermos a importância da proteção dos nossos dados pessoais.
Também, neste domínio, a criança poderá ser facilmente aliciada pelos encantos e
solicitações múltiplas dos meios telemáticos, onde os dados pessoais são um tesouro oculto
e latente e, portanto, a tutela deste titular de dados vulnerável também se coloca com
semelhante acuidade. Para estudarmos de que modo poderemos tutelar a criança neste
âmbito, iremos lançar mão do RGPD, ao nível comunitário, e da Lei n.º 58/2019, de 8 de
agosto, ao nível nacional.
O estudo dogmático que procurámos realizar centra-se, como decorre, no estudo das
diferentes normas jurídicas de ambos os domínios – práticas comerciais desleais e proteção
de dados pessoais – com especial enfoque na tutela da criança enquanto consumidora e titular de dados particularmente vulnerável e, portanto, merecedor de uma tutela efetiva e mais
protecionista.
Procuraremos, ademais, demonstrar que as violações no âmbito do regime da
proteção de dados poderão relevar enquanto prática comercial desleal que encontra o seu
fundamento num tratamento de dados ilícito. Pretendemos com este ponto demonstrar de
que forma é que ambos os regimes mais do que conciliáveis são dificilmente dissociáveis.
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Keywords
Consumidor Crianças Regime das práticas comerciais desleais Regulamento da proteção de dados Consentimento