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Viagens Organizadas e Serviços de Viagem Conexos: de um périplo histórico a uma análise do regime jurídico

datacite.subject.fosCiências Sociais::Direitopt_PT
dc.contributor.advisorAlmeida, Susana Catarina Simões de
dc.contributor.authorMartinho, Paulo Alexandre Benedito
dc.date.accessioned2022-03-25T10:16:21Z
dc.date.available2022-03-25T10:16:21Z
dc.date.issued2021-11-26
dc.description.abstractO tema desta dissertação foi escolhido em virtude da entrada em vigor do DL n.º 17/2018, de 8 de março, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) n.º 2015/2302, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro, relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagem conexos, que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 2004, e a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro, e revoga a Diretiva n.º 90/314/CEE do Conselho de 13 de junho. Considerando a importância que a tutela do consumidor viajante reveste nos nossos dias nesta aldeia global, a presente dissertação tem como objetivo dar uma visão da evolução histórico-legislativa do tema e, bem assim do específico enquadramento legal atualmente em vigor, em particular, com a análise crítica dos preceitos inscritos no DL n.º 17/2018 de 8 de março. Depois de um enquadramento histórico do contrato, propomos, recorrendo a legislação nacional e comunitária, à jurisprudência nacional, a programas disponibilizados online por algumas das Agências de Viagens a operar em Portugal e a doutrina que de uma forma premente abordou também aspetos relacionados com o tema, vincar a importância do referido diploma na defesa do consumidor viajante, enquadrando-o com as noções básicas dos elementos nucleares da relação contratual aqui analisada. Iremos constatar a definição precisa da elevada tutela concedida ao consumidor que adquire, quer em linha, quer presencialmente, um pacote de férias e/ou de serviços de viagem conexos, durante todo o processo de reserva e até ao fim do gozo das suas férias, mormente no que toca ao direito a receber informações pré-contratuais, aos direitos decorrentes da responsabilidade do organizador pela correta execução de serviços e, bem assim, os direitos emergentes em caso de insolvência. Veremos outrossim que o nível de proteção será inferior no caso dos chamados serviços de viagem conexos.pt_PT
dc.identifier.tid202975789pt_PT
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10400.8/6829
dc.language.isoporpt_PT
dc.subjectConsumidorpt_PT
dc.subjectTurismopt_PT
dc.subjectViajantept_PT
dc.subjectContratopt_PT
dc.subjectViagenspt_PT
dc.subjectViagens Organizadaspt_PT
dc.titleViagens Organizadas e Serviços de Viagem Conexos: de um périplo histórico a uma análise do regime jurídicopt_PT
dc.typemaster thesis
dspace.entity.typePublication
rcaap.rightsopenAccesspt_PT
rcaap.typemasterThesispt_PT
thesis.degree.nameMestrado em Solicitadoria de Empresapt_PT

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