Repository logo
 
Loading...
Thumbnail Image
Publication

Viagens Organizadas e Serviços de Viagem Conexos: de um périplo histórico a uma análise do regime jurídico

Use this identifier to reference this record.

Abstract(s)

O tema desta dissertação foi escolhido em virtude da entrada em vigor do DL n.º 17/2018, de 8 de março, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) n.º 2015/2302, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro, relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagem conexos, que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 2004, e a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro, e revoga a Diretiva n.º 90/314/CEE do Conselho de 13 de junho. Considerando a importância que a tutela do consumidor viajante reveste nos nossos dias nesta aldeia global, a presente dissertação tem como objetivo dar uma visão da evolução histórico-legislativa do tema e, bem assim do específico enquadramento legal atualmente em vigor, em particular, com a análise crítica dos preceitos inscritos no DL n.º 17/2018 de 8 de março. Depois de um enquadramento histórico do contrato, propomos, recorrendo a legislação nacional e comunitária, à jurisprudência nacional, a programas disponibilizados online por algumas das Agências de Viagens a operar em Portugal e a doutrina que de uma forma premente abordou também aspetos relacionados com o tema, vincar a importância do referido diploma na defesa do consumidor viajante, enquadrando-o com as noções básicas dos elementos nucleares da relação contratual aqui analisada. Iremos constatar a definição precisa da elevada tutela concedida ao consumidor que adquire, quer em linha, quer presencialmente, um pacote de férias e/ou de serviços de viagem conexos, durante todo o processo de reserva e até ao fim do gozo das suas férias, mormente no que toca ao direito a receber informações pré-contratuais, aos direitos decorrentes da responsabilidade do organizador pela correta execução de serviços e, bem assim, os direitos emergentes em caso de insolvência. Veremos outrossim que o nível de proteção será inferior no caso dos chamados serviços de viagem conexos.

Description

Keywords

Consumidor Turismo Viajante Contrato Viagens Viagens Organizadas

Citation

Research Projects

Organizational Units

Journal Issue

Publisher

CC License