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Marques Cebola, Cátia Sofia

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  • A mediação como instrumento de promoção do direito de acesso à justiça e construção de sociedades pacíficas e inclusivas
    Publication . Monteiro, Susana Sardinha; Cebola, Cátia Marques
    O direito de acesso aos Tribunais constitui um direito fundamental que encontra consagração expressa em Constituições e leis fundamentais dos modernos Estados democráticos, bem como nos principais textos internacionais de proteção dos Direitos Humanos. De entre estes, destacamos, a nível universal, o artigo 8.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH) adotada a 10 de dezembro de 1948 pela Assembleia Geral das Nações Unidas e a nível regional, o artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), adotada pelo Conselho da Europa, em 1950 e mais recentemente, o artigo 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDFUE). Sem embargo, o modelo tradicional de Administração da Justiça, assente num quase monopólio da atuação dos Tribunais, não se coaduna com o atual conceito de Estado de Direito democrático nem com um novo modelo de cidadania. Uma cidadania ativa, participativa e responsável que reclama uma maior intervenção no espaço público e, consequentemente, no acesso à Justiça. Nesta senda, os meios extrajudiciais de resolução de conflitos têm vindo a afirmar-se como concretizadores da justiça de cada caso, não contrariando o art. 6.º da CEDH, mas antes densificando os comandos operativos desta norma atendendo à conceção atual de justiça, que pretende incluir os cidadãos na sua realização. Estes objetivos e moderna conceptualização encontram-se, de resto, refletidos na Agenda 2030 da ONU para o Desenvolvimento Sustentável, em concreto no seu desafio (ODS) 16 que almeja a construção de sociedades pacíficas e inclusivas, devendo proporcionar-se o acesso à justiça a todos e a construção de instituições eficazes e responsáveis em todos os níveis. Neste trabalho propomo-nos estudar de que forma a mediação, enquanto meio extrajudicial de resolução de conflitos, pode concretizar estes objetivos. Com efeito, enquanto procedimento que visa a promoção do diálogo entre todos os stakeholders numa determinada situação conflitual tendo em vista a construção de uma solução que conjugue os interesses dos mesmos, a mediação afirma-se como um procedimento inclusivo e promotor da paz social. Demonstrar como as técnicas e ferramentas ao dispor de um mediador possibilitam a inclusão de todos os interessados na resolução de conflitos, ao mesmo que responsabiliza as partes pelas soluções acordadas é o objetivo primordial deste trabalho. Assim, serão analisadas as fases do processo e as técnicas subjacentes à mediação, bem como o âmbito de aplicação social e jurídico deste meio por forma a traçar as virtualidades na concretização da Agenda 2030 da ONU.
  • Uma nova concretização do Direito Humano de Acesso à Justiça: Estado de Direito Democrático e Cidadania
    Publication . Monteiro, Susana Sardinha; Cebola, Cátia Marques
    O direito de acesso aos Tribunais constitui um direito fundamental que encontra consagração expressa em Constituições e leis fundamentais dos modernos Estados democráticos, bem como nos principais textos internacionais de proteção dos Direitos Humanos. Destacamos, neste âmbito, o art. 6º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH). Não obstante o conteúdo desta norma, entende-se que podem existir limitações ao direito de acesso aos tribunais na medida em que essas limitações sejam justificadas. o modelo tradicional de Administração da Justiça, assente num quase monopólio da atuação dos Tribunais, não se coaduna com o atual conceito de Estado de Direito democrático nem com um novo modelo de cidadania. Uma cidadania ativa, participativa e responsável que reclama uma maior intervenção no espaço público e, consequentemente, no acesso à justiça. Ora, os meios extrajudiciais de resolução de conflitos não terão de contrariar o art. 6º da CEDH, mas antes afirmam-se como concretizadores da justiça de cada caso.